Mulher acusada de estelionato em SC realizará perícia psiquiátrica
Amanda Souza, presa por fingir ser criança e aplicar golpes, será submetida a avaliação forense para fins penais.
Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, será submetida a exame de sanidade mental nesta sexta-feira como parte do processo criminal em que responde por acusações de estelionato e falsa identidade. A perícia psiquiátrica é fundamental para apurar a capacidade penal da acusada e subsidiar a decisão do tribunal sobre sua imputabilidade.
Contexto
O caso ganhou repercussão envolvendo uma acusada que supostamente se passava por criança, utilizando a dissimulação para praticar condutas ilícitas. Presa desde 2 de junho em Joinville (SC), a acusada é investigada pelo Ministério Público estadual. A avaliação psicológica e psiquiátrica em processos penais constitui ferramenta processual essencial quando há questões relacionadas à sanidade mental, imputabilidade ou discernimento do acusado, especialmente em condutas que sugerem distúrbios comportamentais ou transtornos mentais.
O que foi decidido
A justiça ordenou a realização de exame de sanidade mental a ser executado nesta sexta-feira (26 de junho de 2026). A perícia forense, embora ainda em andamento, representa etapa crucial do procedimento criminal. Os resultados desta avaliação servirão para esclarecer se a acusada possuía discernimento total para compreender a ilicitude de seus atos e se conseguia determinar-se de acordo com esse entendimento — requisitos legais para a imputabilidade penal.
Base normativa e precedentes
- Art. 26 do Código Penal (CP) — Estabelece que "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"
- Arts. 149 a 151 do Código de Processo Penal (CPP) — Regulam a perícia em geral e estabelecem que "quando a infração deixar vestígios" ou quando necessário apurar circunstâncias relevantes à culpabilidade, a perícia é obrigatória ou recomendada
- Artigo 187 do CPP — Determina que o exame de corpo de delito e outras perícias sejam realizadas "imediatamente ou logo que for possível"
- Jurisprudência consolidada — Tribunais brasileiros firmam entendimento de que perícias psiquiátricas forenses são imprescindíveis quando há indicativos de transtornos mentais que possam afetar a imputabilidade
Impacto prático
- Para o processo: O resultado da perícia será determinante na definição da sentença. Se constatada inimputabilidade total, a acusada será submetida a medida de segurança (internação em hospital de custódia) em lugar de pena privativa de liberdade
- Para a acusação: O Ministério Público utilizará o laudo para fundamentar sua acusação ou, conforme o resultado, poderá requerer aplicação de medida de segurança
- Para a defesa: A avaliação psiquiátrica pode servir como meio de demonstrar redução de culpabilidade, o que influenciaria na dosimetria da pena
- Imputabilidade: Caso comprovada doença mental à época dos fatos, a responsabilidade penal pode ser integralmente afastada
O que observar
A continuidade do processo dependerá da conclusão técnica da perícia. Laudos forenses desta natureza frequentemente envolvem avaliações multidisciplinares (psiquiatria, psicologia), e seus resultados são vinculativos na jurisprudência consolidada. Caberá ao tribunal analisar criticamente o laudo pericial conforme as normas processuais penais. Eventual discordância entre acusação e defesa quanto à conclusão da perícia pode ensejar discussão aprofundada em debates orais e apresentação de parecer técnico adicional. O resultado definirá não apenas o rumo processual mas também o regime de cumprimento de eventual condenação ou aplicação de medida de segurança.
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