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Digital / LGPDNOTÍCIA

Mulheres ampliam participação em operações com criptoativos para 30% em 2025

Presença feminina no mercado de criptoativos brasileiro cresce de 11% para 30% em operações, mas permanece estável em 13% do capital movimentado.

Receita Federal5 min de leitura
Mulheres ampliam participação em operações com criptoativos para 30% em 2025
Foto: Tech Daily / Unsplash

A Receita Federal divulgou dados que demonstram expansão significativa da presença feminina nas operações com criptoativos realizadas por pessoas físicas no Brasil nos últimos seis anos, embora essa maior participação numérica não se reflita proporcionalmente no montante financeiro movimentado pelo segmento. Segundo levantamento oficial, a fatia de operações femininas saltou de aproximadamente 11% em agosto de 2019 para cerca de 30% em dezembro de 2025, alcançando pico de 41% no início de 2024. Contrastando com esse crescimento, a participação feminina no valor total declarado permanece relativamente estável em torno de 13% durante todo o período analisado.

Contexto

O mercado brasileiro de criptoativos tem se expandido sob crescente acompanhamento regulatório da Receita Federal. Historicamente, mercados de ativos e investimentos foram dominados por homens, tanto em volume de operações quanto em capital movimentado. A adoção de tecnologias descentralizadas e a maior facilitação de acesso ao mercado de criptoativos por plataformas digitais criaram condições para maior inclusão demográfica, particularmente entre mulheres e grupos anteriormente menos representados em operações de investimento tradicional.

Esse fenômeno insere-se no contexto mais amplo de transformação digital do mercado financeiro brasileiro, alinhado aos padrões internacionais de transparência e reportagem. A conformação regulatória do setor de criptoativos no Brasil segue diretrizes estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), particularmente o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), que padroniza a forma como os países coletam e divulgam informações sobre operações com ativos digitais.

O que foi decidido

Os dados abertos pela Receita Federal revelam três fases distintas no padrão de participação feminina no mercado de criptoativos. Entre agosto de 2019 e 2021, a presença feminina em operações manteve-se estável em patamar reduzido, entre 10% e 12% do total. A partir de 2022, iniciou-se escalada consistente, com aceleração ao longo de 2023 e ápice no início de 2024, quando a participação feminina ultrapassou 40% do número de operações realizadas por pessoas físicas. Desde esse pico, observa-se acomodação do índice, estabilizando-se entre 28% e 30% ao fim de 2025.

Nota-se discrepância estrutural entre a participação numérica e a participação em valores: enquanto mulheres passaram a realizar aproximadamente um terço das operações totais, sua fatia no montante movimentado permaneceu restrita a cerca de 13%. Esse padrão indica que operações realizadas por mulheres apresentam ticket médio substancialmente inferior ao das operações masculinas, sugerindo menor volume de capital por transação e, portanto, diferença significativa no impacto econômico agregado entre os gêneros.

Ao consolidar dados por ano, o crescimento é evidente: a participação feminina no número de operações elevou-se de 11,2% em 2019 para pico de 37,6% em 2024, recuando para 28,3% em 2025. No tocante aos valores, a evolução foi contida, variando de 10,9% (2019) para 16,9% (2024), encerrando em 12,4% em 2025.

Base normativa e precedentes

  • Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 — institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), obrigação acessória mensal que alinha o Brasil ao padrão internacional do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, com vigência a partir de 1º de julho de 2026.

  • LGPD (Lei 13.709/2018) — establece princípios de transparência, segurança e rastreabilidade de dados pessoais, incluindo informações declaradas à administração pública, com reflexos na proteção de dados de operadores de criptoativos.

  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — norma que rege a neutralidade da rede e direitos de usuários em ambiente digital, contexto no qual operações com criptoativos ocorrem.

  • Jurisprudência consolidada do STF e STJ — reconhecimento da legitimidade regulatória da Receita Federal sobre criptoativos e confirmação da obrigatoriedade de declaração de operações ao fisco, resolvendo controvérsias anteriores sobre a natureza tributável dessas transações.

Impacto prático

Para operadores e investidores:

  • Mulheres que realizam operações com criptoativos devem observar rigorosamente as obrigações de reportagem à Receita Federal, particularmente a nova DeCripto mensal, sob pena de incidência de multas por falta de declaração ou declaração incorreta.

  • O crescimento no número absoluto de operadoras femininas amplia o diálogo entre o setor privado e órgãos reguladores, resultando em marcos normativos mais acessíveis e inclusivos, como evidenciado pela consulta pública precedente à regulamentação da DeCripto.

Para órgãos reguladores e de fiscalização:

  • Os dados permitem segmentação mais precisa de riscos compliance e lavagem de ativos, facilitando direcionamento de ações fiscalizatórias baseadas em evidências demográficas.

  • A participação feminina no desenvolvimento de normas e regulamentações contribui para desenho de obrigações acessórias mais alinhadas a padrões internacionais e à realidade operacional do mercado.

Para análise sistêmica do mercado:

  • O padrão de maior volume de operações com menor montante sugere que mulheres ingressam no mercado de criptoativos com exposição reduzida e, possivelmente, maior cautela, diferindo do perfil agressivo frequentemente associado a operadores experientes ou institucionais.

  • A estabilização da participação feminina em torno de 30% após o pico de 2024 pode refletir consolidação natural do mercado, regressão à média histórica ou mudanças nas estratégias de acesso e incentivos ao segmento.

O que observar

A volatilidade observada entre janeiro de 2024 (pico de 41%) e dezembro de 2025 (30%) recomenda monitoramento contínuo de fatores que podem explicar flutuações: volatilidade de preços de criptoativos, mudanças em política de plataformas de negociação, condições macroeconômicas que afetam a propensão ao risco de diferentes segmentos demográficos.

A discrepância persistente entre participação numérica e participação em capital é jurídica e economicamente relevante, pois pode indicar necessidade de políticas públicas diferenciadas para educação financeira ou acesso a capital para operadores mulheres, ou simplesmente refletir preferências voluntárias de alocação.

A implementação obrigatória da DeCripto a partir de 1º de julho de 2026 requer que todos os operadores, independentemente do gênero, adequem seus sistemas de registro e reportagem. Profissionais de compliance em fintechs, corretoras de criptoativos e consultores tributários devem assegurar que clientes mulheres dispõem de orientação clara sobre essas novas obrigações, evitando exposição a penalidades fiscais.

Futuras revisões dos dados podem evidenciar se a acomodação observada em 2025 representa trend estrutural de longo prazo ou movimento cíclico, com implicações para design de políticas de inclusão financeira dirigidas a mulheres.

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