OAB amplia capacitação em arbitragem e define diretrizes sobre IA
Comissão Especial de Arbitragem da OAB traça agenda com formação nacional, pesquisa sobre publicidade de sentenças e guia de boas práticas para uso de IA.
A Comissão Especial de Arbitragem da OAB Nacional aprovou um conjunto coordenado de iniciativas voltadas ao fortalecimento institucional e técnico da arbitragem no país, com destaque para um programa nacional de formação da advocacia, um estudo sobre a publicidade de sentenças arbitrais e a elaboração de diretrizes para o emprego responsável da inteligência artificial no procedimento arbitral. A medida tem efeito prático imediato na agenda de capacitação e na produção de referências técnicas que poderão orientar advogados, árbitros e câmaras arbitrais.
Contexto
A arbitragem completou três décadas desde a vigência da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) em um cenário de expansão expressiva no Brasil, tanto em disputas comerciais quanto em litígios envolvendo contratos empresariais complexos. Apesar do crescimento, persistem desafios sobre acesso à informação, formação técnica uniforme da advocacia e adoção de tecnologias emergentes no procedimento arbitral.
Há uma tensão prática entre confidencialidade típica da arbitragem e demandas por transparência, sobretudo quando decisões envolvem interesse público ou consumidores. Paralelamente, o surgimento e difusão de ferramentas de inteligência artificial suscitam questões sobre responsabilidade, viés algorítmico, privacidade e validação probatória no contexto arbitral. A OAB, como entidade representativa da advocacia, atua nesse espaço com iniciativas técnicas e normativas para orientar o exercício profissional e a atuação institucional.
O que foi decidido
A Comissão aprovou uma agenda estruturada por grupos de trabalho, com cronograma específico para desenvolvimento de materiais e pesquisas. Os eixos principais são: (i) criação de um programa nacional de capacitação para advogados, com produção de vídeos curtos e entrevistas didáticas visando ampliar o alcance formativo; (ii) realização de levantamento nacional sobre práticas de publicidade de sentenças arbitrais, consultando cerca de 50 câmaras arbitrais para mapear procedimentos e transparência; (iii) elaboração de um relatório de boas práticas sobre o uso da inteligência artificial em arbitragem, destinado a orientar advogados, árbitros e instituições; e (iv) coordenação e publicação de obra coletiva especializada, integrando a celebração dos 30 anos da Lei de Arbitragem.
A adoção desses projetos traduz a intenção da Comissão de transformar observações empíricas em recomendações técnicas que possam balizar condutas profissionais e auxiliar câmaras arbitrais na formulação de políticas internas sobre divulgação de decisões e emprego de soluções tecnológicas.
Base normativa e precedentes
- Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) — estrutura e princípios da arbitragem no Brasil, incluindo autonomia das partes e âmbito de aplicação.
- Art. 5º, CF/88 — garantias e princípios constitucionais relativos ao acesso à justiça e à defesa, que informam a compatibilidade entre arbitragem e direitos fundamentais.
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — atribuições institucionais da OAB na defesa da profissão e na elaboração de orientações éticas e técnicas para advogados.
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — marco sobre tratamento de dados pessoais aplicável a procedimentos arbitrais que envolvam informações pessoais e uso de soluções digitais.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — coexistência normativa e procedimentos subsidiários aplicáveis quando a arbitragem intersecta a tutela judicial para homologação e execução de sentenças arbitrais.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais superiores — orientações sobre homologação, eficácia e limites da arbitragem frente ao interesse público e direitos indisponíveis.
Impacto prático
- Para advogados: o programa de capacitação promete padronizar conhecimentos essenciais em arbitragem, facilitando atualização e atuação técnica em câmaras de diferentes portes e regiões; materiais rápidos e de fácil acesso podem reduzir assimetrias formativas.
- Para árbitros e câmaras arbitrais: o levantamento sobre publicidade de sentenças tende a produzir um benchmark que poderá orientar políticas internas sobre transparência, confidencialidade e disponibilização de decisões, influenciando padrões de governança institucional.
- Para provedores de tecnologia e usuários de IA: as diretrizes previstas criarão parâmetros éticos e técnicos para uso de algoritmos, com atenção a LGPD, mitigação de vieses e requisitos de auditabilidade.
- Para clientes e partes: maior formação e diretrizes claras podem elevar a previsibilidade e a confiança no procedimento arbitral, sem, contudo, modificar automaticamente o caráter privado de muitos procedimentos.
O que observar
- Metodologia do estudo sobre publicidade: o alcance prático das recomendações dependerá da representatividade das cerca de 50 câmaras ouvidas e da articulação entre recomendações e adoção efetiva por instituições privadas.
- Limites normativos: orientações da OAB não têm força normativa vinculante sobre câmaras arbitrais privadas; sua efetividade virá via adoção voluntária, pressão de mercado e eventuais inclinações dos tribunais em considerar práticas aceitas como indicativas de boa governança.
- Intersecção com LGPD e prova digital: o uso de IA em arbitragem exigirá especificação sobre tratamento de dados, bases legais e mecanismos de transparência sobre decisões assistidas por sistemas automatizados.
- Riscos e recursos: recomendações poderão ser objeto de debate quanto à modulação de confidencialidade e publicidade, gerando possíveis contestações judiciais quando tocarem em interesses de terceiros ou em matéria de ordem pública.
- Próximos passos: acompanhar a publicação dos materiais, a divulgação do relatório de boas práticas e a obra coletiva; observar se a Comissão buscará diálogo com câmaras, tribunais e órgãos reguladores para maior adesão às diretrizes.
Em síntese, a agenda aprovada pela Comissão Especial de Arbitragem da OAB Nacional representa um esforço coordenado para reduzir assimetrias de conhecimento, promover práticas de governança e trazer critérios técnicos para o emprego de inteligência artificial no ambiente arbitral. A concretização dessas iniciativas poderá influenciar a cultura institucional da arbitragem no Brasil, mas dependerá de adesão voluntária das câmaras e de interlocuções com atores públicos e privados para transformar recomendações em práticas efetivas.
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