OAB cria plano de capacitação em crédito de carbono para advogados
Comissão Especial da OAB lança agenda de formação e segurança jurídica no mercado de carbono
O Conselho Federal da OAB estabeleceu uma Comissão Especial de Crédito de Carbono com agenda estruturada de capacitação profissional, consolidação de parcerias institucionais e produção de referências técnicas para guiar a atuação de advogados no mercado de carbono — ambiente regulatório em expansão no Brasil.
Contexto
O mercado de crédito de carbono ganhou relevância estratégica no cenário jurídico nacional com a regulamentação crescente de mecanismos de compensação ambiental e a implementação de políticas climáticas alinhadas a compromissos internacionais. A advocacia enfrenta demanda emergente por competência técnica nesta área multidisciplinar, que articula direito ambiental, tributário, administrativo e contratual. A falta de padronização em orientações profissionais e a ausência de formação sistemática criaram lacuna entre a prática de mercado e a segurança jurídica esperada pelos clientes. A constituição de uma comissão temática no âmbito do Conselho Federal da OAB reflete o reconhecimento dessa necessidade estratégica para o desenvolvimento ordenado do segmento.
O que foi decidido
A Comissão Especial de Crédito de Carbono do Conselho Federal da OAB, com gestão liderada pela presidente Luisa Bahia Barretto Corrêa da Veiga, definiu em sua primeira reunião ordinária um plano operacional centrado em quatro eixos: (i) capacitação estruturada da advocacia mediante cursos, publicações e eventos especializados; (ii) produção de conteúdo técnico, incluindo a divulgação do Manual de Boas Práticas Jurídicas em Mercados de Carbono; (iii) participação ativa em fóruns nacionais de clima e sustentabilidade, com interlocução junto a órgãos públicos e instituições acadêmicas; (iv) fortalecimento da integração nacional por meio de diálogo contínuo com as seccionais estaduais da OAB e mapeamento das comissões temáticas regionais que já atuam em sustentabilidade e mudanças climáticas.
Base normativa e precedentes
- Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais) — estabelece marcos para transações de créditos de conservação ambiental e atividades de sequestro de carbono.
- Lei nº 14.016/2020 (Programa de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono — ABC Plan) — regulamenta incentivos para práticas agrícolas sustentáveis e créditos de carbono no setor.
- Decreto nº 10.854/2021 — institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SINARE), criando infraestrutura para registro e negociação de créditos.
- Resolução CVM nº 175/2022 — disciplina valores mobiliários relacionados a operações com créditos de carbono, expandindo o escopo regulatório.
- Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994, art. 44) — autoriza criação de comissões especiais pelo Conselho Federal para debater temas estratégicos e orientar a advocacia.
Impacto prático
A estruturação dessa iniciativa incide sobre múltiplos segmentos profissionais:
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Para advogados em geral: oportunidade de acesso a formação qualificada em disciplina emergente, reduzindo assimetria informacional e habilitando atuação em contratos de compensação ambiental, estruturação de projetos de carbono e litígios relativos ao segmento.
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Para especialistas e consultores ambientais: criação de base técnico-jurídica compartilhada que facilitará diálogo transdisciplinar e padronização de práticas e documentação.
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Para empresas e investidores: incremento na segurança jurídica de operações de carbono no Brasil, na medida em que a profissão jurídica se articula com reguladores e academia em formação contínua e elaboração de boas práticas.
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Para o setor público: fortalecimento da capacidade consultiva da OAB para contribuir à formulação de políticas públicas climáticas e ao aprimoramento do marco regulatório do segmento.
O que observar
A efetividade dessa agenda dependerá de: (i) mobilização adequada das seccionais estaduais para participação em eventos de capacitação e feedforward de experiências regionais; (ii) publicação e disseminação tempestiva do Manual de Boas Práticas Jurídicas, com atualização contínua à medida que a legislação de crédito de carbono evolua; (iii) interlocução institucional clara com agências reguladoras (CVM, ANEEL, BNDES, Ministério do Meio Ambiente) a fim de influir na regulamentação em andamento; (iv) integração dessa agenda com outras comissões temáticas da OAB (Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Societário) para evitar silos de conhecimento. A OAB reafirma sua função de orientação profissional e segurança jurídica, papéis centrais no desenvolvimento ordenado de mercados emergentes.
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