OAB critica Emenda Regimental 53/2026 do STJ sobre agravos
O Conselho Federal da OAB pediu ao STJ revisão da Emenda Regimental 53/2026, por risco a garantias processuais e conflito com princípios constitucionais.

A OAB Nacional encaminhou ofício à Presidência do Superior Tribunal de Justiça questionando a Emenda Regimental 53/2026, que alterou a sistemática de julgamento dos agravos internos e regimentais interpostos contra decisões da Presidência do Tribunal. A entidade pediu reexame da modificação por entender que ela pode comprometer garantias constitucionais fundamentais e pediu que, na ausência de retratação, o recurso seja distribuído a outro Ministro do órgão competente.
Contexto
O tema toca em tensão recorrente entre gestão de acervo e proteção aos direitos processuais. Tribunais superiores frequentemente revisam seus regimentos internos para acelerar a tramitação e reduzir volumes de processos pendentes; contudo, mudanças que interferem na dinâmica do controle de decisões monocráticas suscitam debates sobre a preservação do princípio do juiz natural, da imparcialidade e do devido processo legal. A controvérsia ganha acuidade quando o ajuste regimental permite que o próprio Presidente que proferiu decisão individual venha a relatar o agravo interposto contra sua própria decisão, ainda que em sessão colegiada virtual, caso não haja retratação prévia.
A Ordem argumenta que a alteração não é apenas formal: ela atinge matéria processual que, segundo a entidade, deveria observar limites constitucionais e, possivelmente, competência legislativa reservada à União quando envolver definição de recursos e procedimentos processuais. A OAB também invoca dados do STJ segundo os quais milhares de decisões monocráticas da Presidência foram reformadas pelo colegiado — evidência, para a Ordem, da relevância do agravo como instrumento de controle e de que o instituto merece preservação de garantias contra riscos de parcialidade.
O que foi decidido
A Emenda Regimental 53/2026 mudou o rito dos agravos internos dirigidos contra decisões da Presidência do STJ, permitindo hipótese em que, se não ocorrer retratação monocrática, o processo pode ser relatado pelo próprio Presidente em sessão virtual da respectiva Seção. A OAB entende que a alteração suscita problemas constitucionais e regimentais e requereu formalmente a adoção de providências para reverter ou suspender a eficácia da mudança, pleiteando que, inexistindo retratação, o agravo seja distribuído a outro Ministro integrante do órgão competente.
Nos termos do ofício, a Ordem não se opõe ao aprimoramento da gestão processual em si, mas alerta para o risco de que medidas de racionalização invadam áreas sensíveis do processo que tutelam a imparcialidade e o contraditório. O pedido é institucional e formulado com respeito às competências dos Poderes, solicitando reexame e eventual revogação ou suspensão da eficácia da Emenda Regimental.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, fundamentos invocados pela OAB ao apontar risco a garantias processuais.
- Arts. 92 e 93, CF/88 — tratam da função jurisdicional e das garantias relativas ao exercício da jurisdição, relevantes para discutir composição e imparcialidade dos órgãos julgadores.
- Regimento Interno do STJ — (alterado pela Emenda Regimental 53/2026) — disciplina o processamento de agravos internos e a atuação da Presidência; a norma regimental é o núcleo em disputa.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — a OAB cita estatísticas internas sobre reforma de decisões monocráticas para sustentar a importância do controle colegiado e o papel efetivo do agravo interno.
Impacto prático
- Para advogados: aumenta o risco de questionamento sobre imparcialidade quando o relator do agravo for quem proferiu a decisão atacada; pode ensejar impugnação por suspeição ou nulidade processual em casos sensíveis.
- Para partes e usuários do Judiciário: a alteração pode reduzir a percepção de isenção nas decisões sobre retratação e indicar maior concentração de poderes internos, afetando a confiança no reexame colegiado.
- Para o STJ e gestão do acervo: a mudança busca dar maior celeridade e previsibilidade à tramitação de agravos internos, potencialmente reduzindo redistribuições e sobrecarga, mas ao custo de riscos reputacionais e jurídicos.
- Para o controle judicial: os números citados (2.405 decisões da Presidência reformadas em agravos) mostram que o instrumento tem efetividade; alterações que restrinjam ou desviem sua dinâmica de controle colegiado podem alterar a efetividade desse freio institucional.
O que observar
- Contestação constitucional: a OAB aponta possível ofensa a princípios constitucionais; cabe observar se eventual ação direta ou representação será proposta por interessados ou pelo próprio órgão para arguir a inconstitucionalidade formal da reforma regimental.
- Recursos e medidas cabíveis: além do pedido administrativo da OAB, interessados podem impugnar decisões com fundamento em nulidade por cerceamento de defesa ou suspeição, ou suscitar controle incidental em processos concretos.
- Modulação de efeitos: caso o STJ venha a reverter a Emenda, poderá discutir a modulação temporal de efeitos, preservando decisões tomadas no interregno; atenção para risco de insegurança jurídica.
- Transparência e relativização da eficiência: a disputa demonstra o dilema recorrente entre gestão do acervo e proteção das garantias processuais. Profissionais devem acompanhar eventuais debates públicos e iniciativas regimentais complementares.
Em suma, a manifestação da OAB coloca em destaque o conflito entre eficiência administrativa e salvaguarda de garantias processuais no âmbito dos tribunais superiores. O desenlace dependerá tanto da resposta regimental do STJ quanto de eventuais medidas judiciais ou administrativas que busquem testar os limites constitucionais da Emenda Regimental 53/2026.
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