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OAB-MS suspende advogados por prompt injection em petições do STJ

Vice-presidente da OAB-MS suspende registro de dois advogados acusados de usar prompt injection para manipular sistemas de IA de tribunais, incluindo o STJ.

JOTA5 min de leitura
OAB-MS suspende advogados por prompt injection em petições do STJ
Foto: David Veksler / Unsplash

A vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Marta do Carmo Taques, determinou a suspensão preventiva do registro profissional dos advogados Matheus Pelzl e Lucas Fernandes Brandolis, sócios do escritório Pelzl & Brandolis, por um período de 23 dias. A medida é de natureza precautelar e permanecerá em vigor até o julgamento do processo administrativo em tramitação. Os profissionais estão sendo investigados por supostamente ter inserido instruções de prompt injection em petições judiciais submetidas a diversos tribunais, especialmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando manipular sistemas de inteligência artificial utilizados na análise processual.

Contexto

O fenômeno de prompt injection em documentos jurídicos representa um desafio emergente no Poder Judiciário brasileiro. A estratégia consiste na injeção de comandos ocultos ou instruções veladas em textos que serão processados por sistemas de inteligência artificial, buscando alterar o resultado da análise ou o entendimento automatizado do documento. No contexto forense, tal prática coloca em xeque não apenas a integridade dos processos judiciais, mas também compromete a confiabilidade das ferramentas tecnológicas que os tribunais vêm implementando para aumentar eficiência.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o STJ identificaram a utilização dessa técnica em múltiplas petições, sinalizando um padrão de comportamento que extrapolou atos isolados. Conforme relatado, foram identificados pelo menos 9 processos no STJ contendo os referidos comandos maliciosos. Além disso, há evidência de que o escritório investigado tenha aplicado a mesma estratégia em documentos submetidos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) e ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sugerindo um modus operandi replicado em múltiplas instâncias judiciais.

A descoberta inicial partiu de um colega da profissão. O advogado Danny Fabrício Cabral Gomes, do escritório agro.law, identificou a presença do comando ao converter documentos do formato PDF para TXT, prática comum entre profissionais que trabalham com leitura assistida por programas de inteligência artificial. Após detectar a anomalia, Gomes realizou levantamento adicional que confirmou o padrão em casos do STJ, levando à denúncia formal e à abertura de inquérito pela presidência daquela corte.

O que foi decidido

A vice-presidente da OAB-MS determinou a suspensão cautelar do registro profissional dos dois advogados por 23 dias, prazo que vigerá até a decisão final do processo administrativo número 27.307/2026, que tramita no âmbito da Ordem. A suspensão é uma medida precautelar, o que significa que não constitui punição definitiva, mas sim proteção provisória enquanto se instrui e julga o caso no mérito.

Os investigados, por intermédio de seus advogados, informaram que ainda não haviam sido formalmente intimados da decisão e que apresentarão sua defesa no momento processual apropriado. Em resposta às acusações, reconhecem a presença dos prompts nos documentos, contudo alegam que a inserção ocorreu em junho de 2025 por um ex-funcionário que não integra mais a estrutura do escritório. Segundo a defesa, o comando teria permanecido vinculado a um arquivo-modelo de petições utilizado internamente, de modo que sua replicação automática em processos e tribunais distintos afastaria a intenção fraudulenta.

A defesa sustenta ainda que disporá de "todas as provas", incluindo confissão do ex-funcionário responsável pela inserção dos prompts "sem o conhecimento dos integrantes do escritório", argumentação que será formalizada perante a presidência da OAB-MS. Ressaltam também que os advogados não foram ouvidos pela Ordem antes da decisão suspensiva.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — estabelece o código de ética e disciplina profissional dos advogados; a suspensão de registro é medida disciplinar prevista para infrações graves aos deveres profissionais.

  • Código de Ética e Disciplina da OAB — proíbe condutas que comprometam a dignidade e a probidade profissional, bem como aquelas que prejudiquem a administração da justiça ou a confiabilidade dos sistemas judiciais.

  • Jurisprudência consolidada do STJ e CNJ — a manipulação de sistemas judiciais, ainda que por via tecnológica, configura violação grave dos deveres de lealdade processual e veracidade, princípios estruturantes do processo civil conforme reconhecido pela jurisprudência.

  • Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) — artigos que disciplinam a responsabilidade processual, abuso do direito de ação e consequências para condutas que buscam fraudar o sistema judicial.

  • Constituição Federal/1988, artigo 133 — garante aos advogados liberdade profissional, contudo tal liberdade não é irrestrita e encontra limite na lealdade processual e no respeito às instituições.

Impacto prático

Para os advogados investigados:

  • Impossibilidade imediata de atuar profissionalmente pelo período de 23 dias;
  • Risco substancial de punição disciplinar mais severa (censura, suspensão prolongada ou exclusão) ao final do processo administrativo;
  • Danos reputacionais significativos tanto na profissão quanto perante clientes e instituições.

Para escritórios e profissionais em geral:

  • Pressão para intensificar controles internos sobre documentação eletrônica e arquivos-modelo, evitando deixar comandos ocultos ou instruções não intencionais em peças processuais;
  • Alertas sobre responsabilidade civil e disciplinar ao delegar redação de petições a auxiliares ou funcionários sem supervisão adequada;
  • Necessidade de capacitação sobre segurança de arquivos e boas práticas em documentação digital.

Para tribunais e o sistema de justiça:

  • Reforço da importância de implementar sistemas de detecção de anomalias em petições, particularmente em documentos que serão processados por IA;
  • Discussão sobre como validar a autenticidade de petições eletrônicas e identificar manipulação de metadados ou comandos ocultos;
  • Abertura para regulamentação mais robusta sobre segurança de sistemas processuais digitais.

O que observar

Próximos passos: O processo administrativo número 27.307/2026 deverá avançar para a fase de instrução, com oitiva dos investigados e produção de provas. O resultado poderá estabelecer jurisprudência interna da OAB sobre conduta adequada em documentação digital e responsabilidade por funcionários.

Inquérito policial: O CNJ e o STJ determinaram a abertura de investigação criminal formal, o que pode resultar em denúncia por crime como falsidade ideológica ou fraude processual, dependendo da tipificação que o Ministério Público adotar.

Relevância de um caso específico: Um dos processos em que Matheus Pelzl atuava envolvia a defesa de um hacker acusado de invadir o PJe (sistema de processamento eletrônico do CNJ), o que agrega camada adicional de gravidade à suspeita de manipulação tecnológica.

Abertura interpretativa: A defesa argumenta que a automatização do comando em arquivo-modelo afasta dolo direto. Este ponto será central no julgamento: se comprovado, poderia reduzir culpabilidade, porém não eliminaria responsabilidade por negligência grave na verificação de conteúdo de petições antes do envio.

Falta de intimação prévia: A alegação dos investigados de que não foram ouvidos antes da decisão suspensiva pode gerar discussão sobre cumprimento de direito ao contraditório e à ampla defesa, embora a medida cautelar admita maior celeridade procedural.

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