OAB/RJ oferece curso de negociação com ministro do STF André Mendonça
Seccional carioca promove capacitação em técnicas de negociação baseadas na Teoria de Harvard para advogados.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, em parceria com o Instituto Iter por intermédio da Escola Superior de Advocacia, executou entre os dias 22 e 23 de junho uma formação especializada intitulada "Fundamentos da Negociação", que contou com a participação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, e do professor Roberto Baumgarten Kuster como docente principal, realizada na sede da Escola Superior de Advocacia no Centro do Rio de Janeiro.
Contexto
A capacitação profissional continuada constitui um dos pilares de atuação das seccionais da OAB, particularmente através das Escolas Superiores de Advocacia, que funcionam como núcleos de aperfeiçoamento técnico e estratégico para a classe advocatícia. A negociação jurídica, enquanto competência transversal, permeia praticamente todas as áreas do direito — desde contratações e contratos comerciais até resolução de conflitos no âmbito do direito de família, sucessões, direito do trabalho e litígios tributários. No contexto brasileiro contemporâneo, onde a litigiosidade excessiva e os custos processuais crescentes afetam tanto clientes quanto profissionais, o domínio de técnicas estruturadas de negociação torna-se não apenas um diferencial competitivo, mas uma exigência estratégica para a qualidade do serviço jurídico.
A presença de um ministro do Supremo Tribunal Federal em atividade de formação jurídica reflete a reconhecida importância institucional atribuída às práticas consensuais de resolução de conflitos no ordenamento brasileiro, tendência que se acelerou após reformas legislativas como o Código de Processo Civil de 2015 — que prioriza mecanismos alternativos como mediação e conciliação — e a regulamentação da mediação pela Lei 13.140, de 2015.
O que foi decidido
Não se trata de uma decisão judicial, mas de uma iniciativa de educação continuada. A OAB/RJ, através de sua estrutura de formação profissional, ofereceu um programa de capacitação estruturado em negociação jurídica, com ênfase em metodologias consolidadas e aplicação prática em cenários reais de conflito. A programação incluiu análise de casos concretos, simulações de negociação e desenvolvimento de competências relacionadas à construção de acordos duráveis, proteção de interesses das partes e fortalecimento da reputação profissional do advogado.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.140/2015 — Lei da Mediação, que estabelece a mediação como método consensual de solução de conflitos e incentiva sua utilização por profissionais do direito.
- Código de Processo Civil de 2015 (Lei 13.105/2015) — Prioriza mecanismos alternativos de solução de conflitos, incluindo negociação direta e mediação, com audiências iniciais obrigatórias em muitas varas cíveis.
- Resolução CNJ nº 125/2010 — Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, que reconhece negociação e mediação como instrumentos essenciais de acesso à justiça.
- Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) — Art. 2º, que aponta como fundação da advocacia a promoção de formação técnica e educação continuada para a classe.
- Teoria de Harvard de Negociação — Metodologia consolidada internacionalmente focada em interesses (não em posições) e na geração de valor mútuo, amplamente adotada em cursos de capacitação jurídica.
Impacto prático
Para a advocacia fluminense, a iniciativa reforça a oferta de conteúdo estratégico e atualizado em competência essencial para a prática jurídica contemporânea. Os advogados que participam obtêm acesso a metodologias consagradas internacionalmente (Teoria de Harvard) aplicadas especificamente ao contexto do direito brasileiro, favorecendo:
- Melhoria na qualidade de acordos: Advogados mais preparados tendem a estruturar negociações capazes de gerar soluções duráveis e satisfatórias para ambas as partes, reduzindo demandas futuras derivadas de acordos mal negociados.
- Redução de litígios desnecessários: A competência em negociação aumenta a capacidade de resolver conflitos antes de seu acessamento ao Poder Judiciário, alinhando-se com a política de acesso à justiça orientada para métodos consensuais.
- Reputação profissional: Advogados com expertise em negociação agregam valor à sua marca profissional, diferenciando-se em mercado competitivo e atraindo clientes com perfil mais estratégico.
- Competência transversal: A negociação aplicada beneficia todas as áreas da advocacia — civil, laboral, tributária, comercial, de família —, tornando a formação especialmente relevante para profissionais em atuação geral.
O que observar
A participação de um ministro do STF em atividade de educação jurídica continuada reforça simbolicamente o compromisso institucional com métodos consensuais de resolução de conflitos no Brasil. Contudo, é importante notar que tal participação não implica em pronunciamento sobre teses jurídicas ou posicionamentos sobre demandas pendentes no tribunal. Trata-se de contribuição na qualificação profissional da classe advocatícia.
Para profissionais interessados em aprofundar competências em negociação jurídica e métodos alternativos de solução de conflitos, a educação continuada através de instituições como a Escola Superior de Advocacia permanece como canal privilegiado de acesso a conteúdo metodologicamente estruturado e com credibilidade institucional. A OAB/RJ continua atualizando sua programação de formação em consonância com a demanda do mercado jurídico e as tendências de prática profissional.
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