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OAB e Stanford lançam pesquisa sobre IA na advocacia: desafios éticos

Parceira entre OAB e Universidade de Stanford para estudar inteligência artificial na prática da advocacia traz urgência à regulação profissional e proteção de dados.

Consultor Jurídico (ConJur)4 min de leitura
OAB e Stanford lançam pesquisa sobre IA na advocacia: desafios éticos
Foto: JJ Ying / Unsplash

OAB e Universidade de Stanford lançaram uma pesquisa sobre o uso de inteligência artificial na atividade advocatícia, iniciativa que coloca em evidência a necessidade de ajustar parâmetros éticos, de sigilo profissional e de proteção de dados no exercício da profissão. A iniciativa tende a orientar futuros debates normativos e práticas profissionais imediatas.

Contexto

A incorporação de ferramentas de inteligência artificial em escritórios e departamentos jurídicos vem acelerando globalmente. No Brasil, a discussão sobre IA cruza normas de proteção de dados, princípios do sigilo profissional e regras de responsabilidade civil e disciplinar. Além disso, surgem dúvidas sobre a admissibilidade e a valoração probatória de produtos gerados por modelos de linguagem, a transparência sobre o uso de automatizações e o dever de informação ao cliente.

Há também tensão entre inovação tecnológica e deveres éticos: advogados consultam sistemas que podem fornecer resumos processuais, rascunhos de peças ou análises jurisprudenciais, mas essas ferramentas podem incorporar vieses, produzir erros factuais ou expor dados sensíveis. A existência de iniciativas acadêmicas e institucionais, como a parceria entre a OAB e Stanford, responde à carência de estudos empíricos que mapeiem riscos, benefícios e práticas recomendadas no contexto brasileiro.

O que foi decidido

A informação divulgada refere-se ao lançamento da pesquisa conjunta entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Universidade de Stanford sobre inteligência artificial na advocacia. Trata‑se de uma iniciativa de pesquisa, não de uma norma ou súmula. Na prática, a iniciativa sinaliza que a OAB busca fundamentar tecnicamente recomendações e possíveis orientações disciplinares ou orientações técnicas para a categoria, embasadas em evidência acadêmica e comparação internacional.

O efeito prático imediato é de produção de conhecimento sistematizado: mapeamento de usos, identificação de vulnerabilidades (privacidade, segurança e confiabilidade) e balizamento de condutas profissionais frente às ferramentas de IA. A pesquisa deverá subsidiar debates sobre atualizações do marco deontológico e eventuais orientações sobre boa prática no uso de algoritmos e modelos de linguagem na advocacia.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive em atividades profissionais, com destaque para dados sensíveis e bases legais para tratamento; impacta diretamente o uso de plataformas de IA que processam informações de clientes.
  • Constituição Federal (CF/88), art. 5º — tutela direitos fundamentais relevantes como a proteção da intimidade e da vida privada, além das garantias de devido processo legal que podem ser afetadas por automatizações na produção probatória.
  • Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB) — regula o exercício da advocacia e o regime disciplinar da categoria, servindo de referência para a compatibilização entre inovação tecnológica e deveres profissionais.
  • Código de Ética e Disciplina da OAB — orienta deveres de sigilo, diligência e independência do advogado; relevante para avaliar responsabilidades no uso de sistemas de IA.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) — normas sobre meio de prova e atos processuais; a admissão de documentos ou peças produzidas com auxílio de IA pode suscitar questões probatórias e de autenticidade.
  • Atuação da ANPD — a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem competência normativa e de fiscalização sobre práticas que envolvam tratamento de dados pessoais por sistemas automatizados.

Impacto prático

  • Para advogados e escritórios: intensifica a necessidade de políticas internas de compliance tecnológico e de proteção de dados; haverá demanda por contratos com fornecedores de IA que contemplem responsabilidade, confidencialidade e garantias de acurácia.
  • Para clientes e consumidores de serviços jurídicos: potencial ganho em eficiência e custo, mas também necessidade de transparência sobre o uso de IA e consentimento informado em casos que envolvam dados sensíveis.
  • Para a regulação profissional: a pesquisa fornece subsídios técnicos que podem orientar a OAB a editar recomendações, pareceres ou atos normativos internos sobre uso de IA, inclusive quanto a requisitos mínimos de diligência e aos limites éticos.
  • Para o contencioso e a atuação judicial: abre espaço para contestações sobre provas ou peças geradas por IA, e para questionamentos sobre responsabilidade por erros provenientes de sistemas automatizados.

O que observar

  • Riscos de sigilo e responsabilidade: a integração de ferramentas externas sem cláusulas contratuais robustas pode implicar vazamento de informação confidencial e responsabilização civil e disciplinar do advogado.
  • Transparência e dever de informação: será central definir quando o cliente deve ser informado de que parte do trabalho foi realizada por IA e que grau de explicitação é exigível para consentimento válido.
  • Evidência e valoração probatória: a pesquisa pode influenciar como tribunais passarão a lidar com insumos produzidos por IA; estratégias processuais precisarão contemplar prova pericial e cadeia de custódia de dados.
  • Atualização normativa e educativa: recomendável que a OAB e as seccionais promovam orientações, cursos e modelos contratuais; advogados devem atualizar políticas de compliance e cláusulas contratuais com fornecedores de tecnologia.
  • Monitoramento da ANPD: procedimentos de adequação à LGPD, avaliação de impacto sobre proteção de dados (DPIA) e medidas de governança de dados serão exigíveis para projetos que envolvam dados pessoais.

A parceria entre OAB e Stanford representa, portanto, um movimento técnico‑estratégico que pode balizar mudanças práticas e normativas no uso de IA pela advocacia. A pesquisa deve ser acompanhada por operadores do direito, provedores de tecnologia e órgãos reguladores, pois seus resultados tendem a influenciar recomendações de ética profissional, parâmetros de compliance e a articulação entre proteção de dados e eficiência processual.

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