Paulo Paim busca aprovação do fim da escala 6×1 em seu último mandato
Senador petista de 76 anos que se aposenta do Senado em 2026 retoma batalha pela redução da jornada para 40 horas semanais com descanso 5×2.
Ao encerrar uma trajetória de quatro décadas no Congresso Nacional, o senador Paulo Paim retoma com renovado vigor a luta pela extinção da escala 6×1, transformando a redução da jornada de trabalho em sua agenda de despedida da vida pública. A proposição — PEC 148/2015, protocolizada pelo próprio Paim — agora aguarda apreciação do Senado Federal após avançar na Câmara dos Deputados, oferecendo ao parlamentar petista a oportunidade de coroar sua carreira com uma vitória legislativa de impacto social profundo.
Contexto
A questão da limitação da jornada de trabalho no Brasil possui raízes históricas profundas. Durante a Ditadura Vargas, sob o governo de Getúlio Vargas, foi instituída uma jornada de trabalho próxima às 48 horas semanais, marcando o primeiro limite legal significativo em um país que antes não possuía qualquer restrição à exploração do tempo laboral. Quarenta anos depois, durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), a qual Paulo Paim integrou como membro, a jornada foi reduzida para 44 horas semanais. Novamente, decorridos aproximadamente 40 anos, a sociedade retoma o debate sobre novas reduções, buscando estabelecer a jornada de 40 horas com descanso repouso semanal aos domingos e um dia adicional (escala 5×2).
A PEC 148/2015, cuja autoria coube a Paim, representa a síntese de uma luta que o acompanha ao longo de toda sua vida pública. Nascido em Caxias do Sul em 1950, Paim começou a trabalhar ainda na infância em uma fábrica de cerâmica, posteriormente como aprendiz metalúrgico, frequentando a escola noturna e já envolvido em movimentos por direitos sociais ainda durante o período de repressão militar. Sua trajetória no Congresso iniciou-se em 1º de fevereiro de 1987, quando foi empossado como deputado federal pelo Rio Grande do Sul, passando a integrar os constituintes. Três mandatos consecutivos como senador (desde 2003) consolidaram sua presença como uma das principais vozes pela defesa das pautas trabalhistas, previdenciárias e de equidade racial no Senado Federal.
Em 2026, Paim completaria seu quarto mandato consecutivo no Senado, mantendo-se competitivo eleitoralmente. Contudo, aos 76 anos, após internação em São Paulo em abril para realização de exames que revelaram a necessidade de intervenção cirúrgica bilateral nos quadris, o senador optou por encerrar sua carreira política em nome de "cuidar da saúde" e promover "renovação" nas fileiras da Câmara Alta. Conforme o pacto estabelecido com o PT gaúcho, apoiará para o Senado o deputado federal Paulo Pimenta.
O que foi decidido
Paim não apenas retomou a defesa da PEC 148/2015 como principal bandeira de encerramento de sua carreira, como também comemorou o avanço dessa pauta na Câmara dos Deputados, garantindo que o tema será apreciado pelo Senado ainda neste ano eleitoral de 2026. O senador tem se pronunciado na tribuna da Casa enfatizando que a redução da jornada não representa "algo revolucionário ou impossível", mas sim "políticas humanitárias, de equilíbrio e de bom senso", com foco central na qualidade de vida dos trabalhadores.
Em declarações ao JOTA, Paim defendeu que a aprovação do fim da escala 6×1 será impulsionadora da geração de emprego e renda. Segundo sua argumentação, a medida criaria condições para maior circulação de recursos na economia, diminuição do excesso de trabalho e da rotatividade laboral, além de ampliar o número de pessoas trabalhando, produzindo, recebendo e consumindo. O senador demonstra otimismo quanto à votação do tema ainda em 2026.
Base normativa e precedentes
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Constituição Federal de 1988, Art. 7º, XIII — Estabeleceu a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, fixando o limite máximo da jornada de trabalho. A Assembleia Nacional Constituinte, da qual Paim participou, aprovou essa redução face ao antigo regime de 48 horas.
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Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) — Regula a relação de emprego e os direitos trabalhistas, servindo como marco normativo para definição de jornadas, períodos de descanso, intervalos e repouso semanal remunerado.
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PEC 148/2015 — Proposta de Emenda à Constituição de autoria de Paulo Paim que busca alterar o dispositivo constitucional que trata da duração do trabalho, reduzindo a jornada semanal de 44 para 40 horas e garantindo o descanso repouso semanal obrigatório.
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Jurisprudência consolidada do TST — O Tribunal Superior do Trabalho mantém entendimento de que a jornada 6×1 (seis dias de trabalho seguidos de um dia de descanso) viola princípios de saúde ocupacional e bem-estar do trabalhador quando praticada sem regulação específica que garanta o gozo regular do descanso semanal remunerado.
Impacto prático
A aprovação da PEC 148/2015, caso venha a ocorrer conforme esperado por Paim, implicará em consequências estruturais para o mercado de trabalho brasileiro:
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Para trabalhadores: Redução efetiva da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso consecutivos por semana, impactando diretamente na qualidade de vida, saúde mental e física, e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
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Para empresas: Necessidade de reestruturação dos turnos e escalas de trabalho, potencial aumento dos custos com contratação adicional de mão de obra para manter o mesmo volume de produção, embora Paim argumente que a medida geraria mais empregos, maior consumo e movimentação econômica.
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Para a economia: Conforme defende o senador, a redistribuição de trabalho entre mais pessoas poderia elevar o consumo agregado, aumentar a circulação de renda e reduzir desemprego, criando um efeito multiplicador positivo.
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Para setores específicos: Segmentos como varejo, alimentação, saúde e logística enfrentarão maior pressão para adequação operacional, enquanto indústrias com processos contínuos terão de repensar modelos de turnos.
O que observar
A aprovação de uma PEC demanda quórum qualificado de três quintos dos membros de ambas as Casas do Congresso em dois turnos. Paim manifestou otimismo quanto a votação ainda em 2026, porém não há garantia de avanço em calendário legislativo que historicamente privilegia outras pautas como reforma fiscal, previdenciária e regulamentação de temas eleitorais.
Cabe observar, ainda, que a argumentação econômica subjacente à redução da jornada permanece objeto de debate entre economistas e especialistas em relações industriais. Enquanto Paim aponta que maior renda e consumo compensarão custos empresariais, setores como comércio e serviços argumentam que a imposição regulatória elevaria custos operacionais sem garantia de contrapartida econômica imediata.
Além disso, a modulação de efeitos ou eventual regime de transição para setores específicos pode tornar-se foco de negociação política durante a tramitação no Senado, afastando o texto original da PEC. Mesmo que aprovada, a implementação demandrá ajustes na legislação trabalhista ordinária, particularmente na CLT, para regulamentar detalhes como cálculo de horas extras, compensação de horas e tratamento de categorias diferenciadas (jornalistas, profissionais de saúde, segurança).
Por fim, a eventual aprovação marcaria a terceira grande redução da jornada de trabalho no Brasil — movimento de Vargas (48h), Constituinte 1988 (44h) e potencial reforma de 2026 (40h) —, consolidando uma tendência histórica de alinhamento com padrões internacionais de proteção ao trabalhador, ainda que tardio comparado a economias desenvolvidas.
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