PEC 67/2023 e blindagem de veículos: riscos constitucionais e práticos
Conselho de Comunicação Social alerta que a PEC 67/2023 amplia imunidade de veículos por entrevistas, podendo desbalancear proteção à honra e liberdade de imprensa.

Lead de resposta direta
O Conselho de Comunicação Social advertiu que a PEC 67/2023, em tramitação no Senado, amplia imunidade constitucional para veículos que publiquem entrevistas com acusações falsas, removendo referências ao dever de cuidado jornalístico e podendo enfraquecer o direito de resposta e a tutela da honra. O pronunciamento chega como subsídio técnico ao Congresso justamente quando a proposta já tem aval da CCJ e pode subir à pauta do Plenário.
Contexto
A controvérsia nasce na interseção entre a proteção constitucional à liberdade de expressão e a proteção da honra, imagem e dignidade das pessoas. A Constituição Federal de 1988 assegura, de um lado, a liberdade de manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade jornalística (art. 220 e art. 5º, incisos IV e IX) e, de outro, direitos da personalidade (art. 5º, incisos V e X). O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 1075412 (Tema 995), consolidou entendimento de que veículos não respondem por declarações exclusivas de entrevistados, desde que assegurem o direito de resposta em condições equivalentes. A PEC 67/2023 pretende elevar ao patamar constitucional uma vedação de responsabilização civil dos veículos quando publiquem entrevistas em que o entrevistado atribua ilícito a terceiro.
A matéria tem repercussão prática ampla: no ambiente digital, páginas e perfis muitas vezes se apresentavam como “veículos” sem padrões editoriais ou requisitos profissionais, o que torna crítica a discussão sobre quem efetivamente merece o escudo constitucional e sob quais critérios. O debate conecta ainda preocupações sobre a responsabilização de plataformas e o risco de criar imunidades desproporcionais que inviabilizem a proteção de vítimas de acusações inverídicas.
O que foi decidido
O Conselho de Comunicação Social aprovou relatório que recomenda atenção e alerta sobre os riscos da PEC 67/2023. A avaliação técnica do conselho destaca que a redação proposta elimina menção ao dever de cuidado, diligência jornalística e à necessidade de comprovação de negligência grave do veículo para afastar responsabilização. O conselho entende que a PEC, ao constitucionalizar uma imunidade mais ampla, desloca o equilíbrio hoje alcançado pelo STF entre liberdade de imprensa e tutela da honra.
O posicionamento do conselho não é vinculante ao Legislativo, mas servirá como parecer institucional encaminhado ao Congresso Nacional para orientar o debate. O conselho também apontou risco de que a alteração abra precedente para estender imunidade a plataformas digitais que veiculam conteúdo de terceiros.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, CF/88 — proteções à honra, à imagem e ao direito de resposta; fundamentos para limitações da liberdade de expressão.
- Art. 220, CF/88 — liberdade de manifestação do pensamento, vedação de censura e regulação das comunicações sociais.
- Recurso Extraordinário 1075412 (Tema 995), STF — entendimento de que veículo não responde por declarações exclusivas de entrevistados, desde que assegure direito de resposta em iguais condições.
- Código Penal (arts. 138 a 140) — previsão dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria), formadores do substrato fático discutido entre acusação falsa e responsabilização.
- Jurisprudência consolidada do tribunal — orientação sobre conciliação entre liberdade de imprensa e reparação por danos morais decorrentes de publicidade de afirmações injuriosas.
Impacto prático
- Para veículos de comunicação: a PEC, se aprovada, ampliaria o espectro de imunidade constitucional, reduzindo riscos de responsabilização civil por material de entrevistas; porém, deixaria em aberto padrões mínimos de diligência que distinguem imprensa profissional de publicadores ocasionais.
- Para vítimas de acusações falsas: poderá restringir vias de reparação, exigindo maior ênfase no direito de resposta e em mecanismos processuais para reparar danos à honra, imagem e dignidade.
- Para plataformas digitais e páginas informais: a redação proposta pode incentivar autodeclaração como “veículo de comunicação”, complicando a regulação de conteúdos e a aplicação de regras de responsabilidade civil e administrativa.
- Para o processo legislativo: o parecer do conselho tende a influenciar debates no Plenário e a articular emendas que restabeleçam deveres de cuidado, padrões editoriais ou critérios de responsabilização em casos de negligência grave.
O que observar
- Redação final da PEC: pontos críticos a vigiar são a ausência de referência ao dever de diligência, a amplitude temporal e espacial da imunidade, e a distinção entre imprensa profissional e publicantes ocasionais.
- Direito de resposta: eventuais propostas de modulação devem explicitar condições de igualdade de espaço, destaque e veiculação, conforme parâmetro do STF no Tema 995.
- Recursos e controle de constitucionalidade: se aprovada em termos amplos, a PEC poderá ensejar ação direta de inconstitucionalidade ou arguição perante o STF, especialmente se ofender garantias individuais previstas no art. 5º da CF/88.
- Regulamentação normativa posterior: o Legislativo poderia optar por condicionar imunidade a requisitos mínimos (registro profissional, código editorial, ou obrigação de checagem), mitigando riscos à honra e reduzindo espaço para usos abusivos.
- Risco de contágio legislativo: o relatório do conselho sublinha o potencial efeito cascata — uma PEC que blindasse veículos poderia servir de precedente para imunidades a plataformas, afetando estruturas de responsabilização na internet.
Conclusão: o parecer do Conselho de Comunicação Social não impede a tramitação da PEC, mas lança alerta técnico relevante. No núcleo da disputa está a busca por um ponto de equilíbrio entre liberdade da imprensa e proteção de direitos da personalidade; a solução legislativa deve evitar sacrificar mecanismos de responsabilidade e garantias de reparação em nome de uma imunidade constitucional expansiva.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Constitucional
Ver tudo
Joana D'Arc do Contestado: dimensão jurídica da liderança adolescente
Reportagem reaviva papel de adolescente na revolta do Contestado; a análise examina implicações jurídicas sobre memória, responsabilização e igualdade de gênero.
Filtro da relevância no STJ: eficiência vs. transparência
A instituição do juízo de relevância (EC 125/2022) traz ganho processual, mas exige abertura do plenário virtual para evitar opacidade decisória no STJ.
Auditoria do Congresso sobre segurança de jornalistas reforça proteção constitucional
Audiência no Conselho de Comunicação debateu aumento de agressões a jornalistas nas eleições e apontou medidas legislativas, administrativas e de investigação.