Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoANÁLISE

PL 2.132/2025: Senado aprova circularidade de baterias e recuperação de minerais

Comissão do Senado aprova substitutivo sobre reciclagem e logística reversa de baterias, criando framework para recuperação de lítio, cobalto e níquel.

JOTA4 min de leitura
PL 2.132/2025: Senado aprova circularidade de baterias e recuperação de minerais
Foto: Hector Brasil / Unsplash

O Senado, por meio da Comissão de Meio Ambiente, aprovou substitutivo ao projeto que estabelece regras de circularidade e reinserção de baterias veiculares em cadeias de reaproveitamento, reuso e reciclagem. A iniciativa legislativa visa estruturar um sistema de logística reversa envolvendo fabricantes, importadores, montadoras, distribuidores e comerciantes, reconhecendo responsabilidade compartilhada entre os agentes da cadeia de mobilidade elétrica.

Contexto

O Brasil registra expansão acelerada do mercado de veículos eletrificados. Em 2025, foram emplacados 285 mil veículos eletrificados leves, representando aumento de 89% em relação ao total dos três anos anteriores. Esse crescimento, embora positivo sob perspectiva ambiental, projeta cenário futuro complexo: acúmulo significativo de resíduos eletroquímicos contendo materiais de elevado custo e criticidade estratégica.

Baterias automotivas concentram elementos como lítio, cobalto, níquel, manganês e cobre — insumos de valor econômico elevado e importância geopolítica. Atualmente, o Brasil depende substancialmente de importações desses minerais, criando vulnerabilidade na cadeia produtiva de energia e mobilidade. A ausência de regulamentação clara para reciclagem e recuperação desses materiais geraria, em médio prazo, passivo ambiental considerável e oportunidade perdida de aproveitamento industrial.

A controvérsia regulatória gira em torno do desenho da responsabilidade entre os agentes econômicos e dos mecanismos viáveis para operacionalizar logística reversa em escala. O projeto busca superar essas lacunas mediante definição de responsabilidades compartilhadas e diretrizes técnicas.

O que foi decidido

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou substitutivo que estrutura política pública para circularidade de baterias veiculares. O texto estabelece diretrizes para reaproveitamento, reuso, reciclagem, rastreabilidade e logística reversa, reconhecendo que fabricantes, importadores, montadoras, distribuidoras, comerciantes e proprietários compartilham obrigações nesse processo.

Destaca-se a exigência de planos de logística reversa envolvendo todos esses agentes, criando estrutura jurídica de responsabilidade estendida do produtor (REP) adaptada ao contexto brasileiro. A aprovação na comissão representa reconhecimento legislativo de que a economia circular em baterias não é mero compromisso ambiental, mas instrumento de estratégia industrial e segurança de suprimentos.

Base normativa e precedentes

  • Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) — Estabelece princípio de responsabilidade compartilhada e logística reversa como instrumentos de gestão de resíduos; o PL 2.132/2025 operacionaliza esses princípios para setor específico de baterias veiculares.

  • Lei 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente) — Fundamenta competência da União para regulamentar atividades potencialmente poluidoras; reciclagem de baterias configura setor submetido a essa competência.

  • Resolução CONAMA 257/1999 — Regula destino final de pilhas e baterias; o novo marco deve dialogar com essa normativa, possivelmente atualizando-a para tecnologias contemporâneas.

  • Precedentes internacionais — Diretiva 2006/66/CE (União Europeia) e regulações análogas em jurisdições como EUA e Japão estabelecem metas de recuperação de minerais em baterias; Brasil busca alinhar-se a essas práticas.

  • Jurisprudência ambiental consolidada — O Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais reconhecem obrigação de internalização de custos ambientais por produtores e importadores, reforçando fundamentação constitucional (art. 225, CF/88) para exigência de responsabilidade compartilhada.

Impacto prático

Para fabricantes e importadores de veículos:

  • Necessidade de estruturação de programas de coleta e gerenciamento de baterias ao fim da vida útil.
  • Integração de planos de logística reversa em cadeias de distribuição existentes.
  • Potencial redução de pressão regulatória futura se adotarem antecipadamente estruturas de circularidade.

Para recicladores e operadores de economia circular:

  • Criação de oportunidades comerciais em segmento de recuperação de minerais (lítio, cobalto, níquel).
  • Demanda por investimento em infraestrutura de processamento e rastreabilidade tecnológica.
  • Possibilidade de acesso a fornecedores de insumos recuperados com certificação e garantia de qualidade.

Para Estado e gestão pública:

  • Redução de dependência de importações de minerais estratégicos.
  • Diminuição de externalidades ambientais associadas à mineração primária (impactos hídricos, de solo, emissões de carbono).
  • Desenvolvimento de cadeias tecnológicas nacionais com potencial exportador.

Para consumidores e proprietários de veículos elétricos:

  • Maior previsibilidade sobre destino de baterias ao fim da vida útil.
  • Possíveis incentivos ou desonerações associados a participação em programas de devolução.

O que observar

A aprovação na comissão constitui avanço regulatório, mas efetividade dependerá criticamente de regulamentação subsequente. Pontos estratégicos a acompanhar:

  1. Definição de metas quantitativas de recuperação — Necessário estabelecer percentuais de reaproveitamento de cada mineral (lítio, cobalto, níquel), evitando ambiguidade que fragilizaria compliance.

  2. Desenho econômico viável — Logística reversa em escala demanda custos significativos; regulamentação deve equilibrar responsabilidade compartilhada com mecanismos de viabilidade econômica (subsídios, incentivos tributários, créditos de carbono).

  3. Fiscalização e rastreabilidade — Implementação de sistemas de rastreamento de baterias (blockchain ou similar) exigirá coordenação entre órgãos ambientais (IBAMA, ICMBIO), agências de trânsito e setor privado.

  4. Alinhamento com normas trabalhistas — Expansão de atividades de reciclagem demanda regulamentação de segurança ocupacional específica para manipulação de resíduos eletroquímicos tóxicos.

  5. Próximos passos legislativos — Texto aprovado em comissão segue para votação em plenário do Senado, depois para Câmara. Alterações pontuais podem ocorrer; recomenda-se monitoramento de eventuais vetos ou modulações.

  6. Regulamentação por decreto — Após sanção, governo terá competência para regulamentar via decreto os detalhes operacionais, criando oportunidade de participação de stakeholders (indústria, ONGs, centros de pesquisa) em consulta pública.

O desafio institucional será transformar marco regulatório em capacidade real de gestão, inovação tecnológica e aproveitamento de materiais em volume comercialmente significativo, exigindo coordenação contínua entre poder público, setor produtivo, academia e cadeias de reciclagem.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo