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PNMIF e SisFogo: governança do fogo diante do super El Niño

Com risco elevado de El Niño forte, a PNMIF completa dois anos e testa interoperabilidade entre União, estados e municípios para evitar respostas sazonais ao fogo.

JOTA5 min de leitura
PNMIF e SisFogo: governança do fogo diante do super El Niño
Foto: Joel Durkee / Unsplash

O incremento do risco de El Niño com elevada probabilidade de persistência até 2027 e cenários de seca moderada a severa em áreas de borda da Amazônia coloca a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF) no centro de um teste prático sobre governança ambiental federativa. A análise da implementação normativa e operacional — centrada em instrumentos como o COMIF e o SisFogo — é determinante para saber se a resposta ao fogo será transformada de mobilização emergencial em política pública permanente.

Contexto

O Brasil convive há décadas com conflitos de competência e fragmentação administrativa na resposta a incêndios florestais. Historicamente, o combate ao fogo tem sido marcado por ações sazonais e improvisadas entre União, estados e municípios, o que reduz a eficácia diante de eventos climáticos extremos. A PNMIF, instituída pela Lei nº 14.944/2024, e os instrumentos regulamentares subsequentes surgem como tentativa de reestruturar essa arquitetura, propondo governança compartilhada, interoperabilidade de dados e coordenação multinível.

A controvérsia central não é apenas técnica, mas institucional: transformar normas em rotinas administrativas estaduais e municipais permanentes exige infraestrutura de dados, capacidade técnica local e mecanismos federativos de indução que vão além de recomendações. O contexto é agravado por boletins meteorológicos e índices de seca que apontam concentração de condições adversas em áreas onde o fogo já deixou de ser mera consequência do desmatamento e tornou-se causa recorrente de degradação florestal.

O que foi decidido

A evolução normativa desde 2024 formalizou instâncias e ferramentas que materializam a PNMIF. Entre os elementos decisórios relevantes estão a constituição do COMIF como órgão consultivo e deliberativo vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, regulamentado pelo Decreto nº 12.173/2024, e a operacionalização do SisFogo como sistema nacional de informações sob gestão do Prevfogo/Ibama. Recentes atos do Comitê — incluindo recomendação para adoção, em trinta dias, de medidas estaduais de prevenção — demonstram a opção por mecanismos de indução federativa com prazo para implementação.

No plano normativo-setorial, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, em 2026, resolução que disciplina a autorização por adesão e compromisso para queimas controladas com finalidade agrossilvipastoril, com validade anual renovável e emissão pelos órgãos ambientais estaduais via SisFogo. Complementarmente, outra resolução exigiu comunicação prévia de 48 horas ao Corpo de Bombeiros Militar para queimas controladas, articulando autorização ambiental e resposta operacional.

Essas decisões traduzem uma tese prática: a governança do fogo deve combinar regras de acesso (autorização e comunicação), interoperabilidade de dados (SisFogo) e articulação institucional (COMIF e arranjos estaduais) para converter política pública em rotina permanente de prevenção, monitoramento e combate.

Base normativa e precedentes

  • Art. 23, CF/88 — competência comum para proteção do meio ambiente e controle da poluição, fundamento do compartilhamento entre União, estados e municípios.
  • Art. 225, CF/88 — direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e obrigação do Estado de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • Lei nº 14.944/2024 (PNMIF) — institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo como marco regulatório para prevenção, monitoramento e resposta a incêndios.
  • Decreto nº 12.173/2024 — regulamenta o COMIF, definindo composição e funções consultivas e deliberativas vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
  • Resoluções do Conama (513 e 514, 2026) — dispõem sobre autorização por adesão e comunicação prévia ao Corpo de Bombeiros para queimas controladas; conectam licenciamento ambiental com operacionalização de emergência.
  • Normas administrativas sobre interoperabilidade (Prevfogo/Ibama) — estruturam o SisFogo como central de dados e Registro de Ocorrência de Incêndio, ainda que dependam da adesão técnica dos entes federativos.

Impacto prático

  • Para gestores públicos: impõe cronogramas e rotinas administrativas com prazos concretos; exige investimentos em sistemas de informação, treinamento de brigadas e integração entre órgãos ambientais e de defesa civil.
  • Para estados e municípios: demanda elaboração de planos operativos permanentes e adaptação de capacidade técnica para operar o SisFogo e emitir Autorizações por Adesão e Compromisso; o não cumprimento pode gerar pressão política e técnica em face das recomendações do COMIF.
  • Para produtores rurais e setor agrossilvipastoril: a autorização por adesão cria previsibilidade regulatória, mas também obrigações de comunicação e limites temporais; a exigência de aviso prévio ao Corpo de Bombeiros adiciona componente de segurança operacional.
  • Para povos tradicionais e comunidades locais: a inclusão prevista no COMIF exige que planos e protocolos considerem práticas locais e garantam participação na governança.
  • Para o Judiciário e contencioso administrativo: a institucionalização de normas e prazos pode alterar critérios de aferição de responsabilidade administrativa e civil por incêndios, sobretudo quando houver fragmentação de atuação ou omissão na implementação de planos.

O que observar

  • Implementação técnica: a efetividade da PNMIF depende da integração real entre sistemas estaduais e o SisFogo; sem interoperabilidade plena, o risco de decisões de campo tardias persiste.
  • Capacidade financeira e humana: estados e municípios precisam de recursos e formação técnica para transformar normativos em execução operacional cotidiana; a lacuna orçamentária pode comprometer a política.
  • Mecanismos de indução federativa: recomendações com prazos (como a do COMIF) podem ser úteis, mas sua eficácia dependerá de instrumentos de monitoramento e eventuais consequências pelo descumprimento.
  • Risco de sobreposição normativa: será necessário ajustar rotinas entre autorizações ambientais e competências dos Corpos de Bombeiros para evitar duplicidade de obrigações e conflitos de atribuição.
  • Participação social e direitos fundamentais: a inclusão de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais no COMIF aumenta a legitimidade, porém exige tramitação sensível às especificidades locais.

Em resumo, a legislação e os instrumentos criados desde 2024 configuram um marco regulatório robusto para manejo do fogo; o desafio imediato é operacionalizar essa arquitetura sob pressão climática — tornando permanentes os planos estaduais e municipais e garantindo que dados e procedimentos fluam entre esferas de governo antes que o tempo crítico se esgote.

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