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Polícia Civil RJ prende suspeito em operação contra milícia em Rio das Pedras

Ação da Polícia Civil do Rio visou desmantelar grupo responsável por extorsão e ações armadas vinculado ao Terceiro Comando Puro.

Folha — Cotidiano3 min de leitura
Polícia Civil RJ prende suspeito em operação contra milícia em Rio das Pedras
Foto: gustavo nacht / Unsplash

A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro executou uma operação policial direcionada contra grupo miliciano que exerce controle sobre a região de Rio das Pedras e localidades adjacentes na zona oeste da capital fluminense, com foco em neutralizar lideranças responsáveis pela prática sistemática de extorsão e articulação de ações violentas armadas.

Contexto

As organizações paramilitares que atuam nos municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, particularmente na zona oeste, tornaram-se alvo crescente de operações de polícia judiciária. A dinâmica de atuação desses grupos caracteriza-se pela imposição de "taxas de segurança" aos comerciantes e moradores, pelo controle territorial violento e pela constituição de alianças com facções criminosas. A parceria entre a estrutura miliciana investigada e a facção Terceiro Comando Puro configura um padrão de convergência entre modelos distintos de criminalidade organizada — a milícia, fundada em ativismo parapolicial, e a facção, estruturada em torno do tráfico de drogas — visando fortalecer a capacidade operacional conjunta de ambas as organizações.

O que foi decidido

Na data de 24 de junho de 2026, a operação resultou na prisão de um suspeito em flagrante, identificado como portador de tatuagem associada à facção criminosa. Os nomes dos principais alvos da operação foram divulgados: Rodrigo Marques Carbone e Luick Ferreira Cabral Pequeno, apontados como coordenadores das operações de cobrança de taxas extorsivas e da articulação de ações armadas do núcleo investigado. A ação foi centralizada no bairro de Rio das Pedras, estendendo-se também aos bairros de Catiri e Catonho.

Base normativa e precedentes

  • Art. 288, Código Penal — Associação criminosa (quadrilha ou bando). A convergência entre elementos paramilitares e faccionais enquadra-se na figura de associação para a prática de crimes contra a pessoa e o patrimônio.
  • Art. 157, CP — Roubo e extorsão. A cobrança de "taxas" em localidades sob controle miliciano caracteriza extorsão qualificada pela violência ou grave ameaça.
  • Lei nº 12.720/2012 — Tipifica infrações penais de natureza eleitoral, mas também reforça conceitos de organização criminosa em contexto de controle territorial.
  • Lei nº 12.850/2013 — Lei de Organização Criminosa. Define a estrutura de facções e milícias como organizações criminosas quando possuem hierarquia, divisão de tarefas e objetivos de praticar crimes.
  • Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — Decisões reiteradas reconhecem a milícia como modalidade de crime organizado, especializada em controle territorial e extorsão, diferenciando-a de facções voltadas ao tráfico.

Impacto prático

  • Para residentes e comerciantes em Rio das Pedras, Catiri e Catonho: a operação representa possível redução imediata da pressão extorsiva sobre o comércio local, embora a desarticulação completa da célula dependa de prosseguimento investigatório.
  • Para órgãos de segurança pública: a ação reforça a estratégia de polícia judiciária voltada para desmantelamento de estruturas paramilitares, com foco em mapeamento de lideranças e prova de envolvimento em cobrança sistemática.
  • Para o Ministério Público: o caso embasa a formação de denúncia por associação criminosa qualificada, extorsão e posse de insígnia de facção, com potencial para multiplicação de investigações na região.
  • Para advogados de defesa: o flagrante com marca visível (tatuagem identificadora) facilita prova de vinculação, mas abre espaço para questionamento da constitucionalidade de acusações baseadas unicamente em insígnia corporal.

O que observar

Pontos relevantes para acompanhamento jurídico:

  • Desdobramento investigatório: a identificação dos coordenadores (Carbone e Pequeno) pode resultar em cumprimento de mandados ou comparecimento voluntário, iniciando processo penal em primeira instância.
  • Prova e tipificação: o caso dependerá de produção de prova testemunhal dos comerciantes extorquidos e prova técnica da articulação de ações armadas para consolidar denúncia robusta.
  • Risco de prescriçãoe prazo: investigações de crime organizado em âmbito estadual têm prazos investigativos críticos; atrasos podem resultar em decadência de direitos processuais.
  • Precedentes: controle territorial: a jurisprudência fluminense tratava parametricamente a "taxa" como crime contra o patrimônio; decisões recentes tendem a qualificar como organização criminosa quando integrada a estrutura de exercício de poder territorial.

O resultado imediato da prisão em flagrante marca consolidação de investigação anterior, sugerindo continuidade na estratégia de desarticulação miliciana no estado.

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