STJ autoriza remição de pena por Enem/Encceja mesmo com diploma superior
Superior Tribunal de Justiça fixou que presos com formação prévia podem alcançar remição por aprovação em exames nacionais durante cumprimento de pena.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento vinculante que autoriza a remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), mesmo quando o sentenciado já possuía diploma de ensino superior ao ingressar no sistema prisional. A decisão, proferida por maioria de votos ao julgar o Tema 1.357 dos recursos repetitivos, consolida jurisprudência anterior e estabelece parâmetros claros para o aproveitamento educacional dentro da execução penal.
Contexto
A remição de pena é benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) que permite a redução do tempo de cumprimento da condenação pela demonstração de esforço educacional ou laboral. O Enem e o Encceja são exames nacionais regulamentados para avaliação de competências de ensino médio e educação de jovens e adultos, respectivamente.
Antes dessa decisão, havia divergência jurisprudencial relevante: alguns tribunais argumentavam que a remição por aprovação nesses exames seria incabível se o apenado já tivesse concluído o ensino médio ou nível superior antes da condenação, sob a lógica de que não haveria "novo fato gerador educacional" justificador do benefício. Essa posição repousa na interpretação restritiva de que a remição deve servir como incentivo e ferramenta de ressocialização apenas para quem amplia sua escolaridade previamente inexistente. A decisão unificadora do STJ resolve essa controvérsia ao priorizar a noção de esforço autônomo durante a execução penal, independentemente da certificação anterior.
O que foi decidido
A 3ª Seção do STJ aprovou três teses vinculantes:
Primeira tese: É cabível remição de pena por aprovação no Enem, ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes do início da execução penal.
Segunda tese: É cabível remição de pena por aprovação no Encceja, mesmo quando o apenado já possuía certificação de conclusão do mesmo nível educacional avaliado ao ingressar no sistema prisional, porque a aprovação durante o cumprimento da condenação configura esforço educacional autônomo legítimo para justificar a remição.
Terceira tese: Não é cabível nova remição da pena quando o mesmo fato gerador educacional (aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino) já foi integralmente utilizado para remição anterior na mesma execução penal, o que caracterizaria bis in idem (dupla punição ou duplo benefício indevido).
O voto vencedor foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acompanhado pelos ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay, Carlos Brandão, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti. O colegiado reconheceu que a participação e aprovação em exames nacionais durante a pena representam esforço educacional autêntico e aproveitável para fins de remição, independentemente do histórico educacional anterior do condenado.
Base normativa e precedentes
- Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) — Estabelece remição de pena como benefício vinculado a trabalho, estudo e bom comportamento do condenado durante a execução.
- Lei 11.708/2008 — Ampliou as possibilidades de remição por estudo, incluindo educação básica, profissionalizante e superior.
- Teses fixadas em embargos de divergência pela 3ª Seção (dezembro de 2024) — O próprio STJ havia consolidado posição semelhante em cognição anterior, que agora se materializa em tese vinculante de recurso repetitivo.
- Jurisprudência consolidada — Decisões anteriores do tribunal reconheciam a compatibilidade entre remição por estudo e finalidade ressocializadora da execução penal, priorizando o esforço demonstrado durante o cumprimento da pena.
Impacto prático
Para sentenciados:
- Presos que aprovarem no Enem ou Encceja durante o cumprimento da pena farão jus a desconto de tempo de execução, independentemente de possuírem formação prévia superior, de nível médio ou de qualquer outro grau.
- A aprovação em um dos exames gera direito a remição única; nova aprovação no mesmo exame ou em outro certificador não gerará novo desconto na mesma execução penal (vedação ao bis in idem).
- O benefício incentiva a participação em programas educacionais durante encarceramento, mesmo para apenados com maior grau de escolaridade.
Para administração penitenciária:
- Necessidade de implementação de políticas de acesso aos exames nacionais dentro das unidades prisionais ou com autorização de participação externa.
- Obrigação de reconhecer e computar aprovações, gerando redução de pena e possível antecipação de progressão de regime.
- Alinhamento com diretrizes de ressocialização e educação continuada em penitenciárias.
Para operadores do direito:
- Defensores públicos e advogados podem requerer remição baseando-se diretamente em aprovação em Enem ou Encceja, sem necessidade de argumentação sobre escolaridade prévia.
- Promotores de justiça e magistrados devem respeitar a tese vinculante, aplicando-a em execuções penais em andamento.
- Unificação de jurisprudência elimina decisões divergentes entre comarcas e tribunais sobre o mesmo fato.
O que observar
Cálculo do desconto: A Lei 7.210/1984 prevê remição de um dia de pena para cada três dias de atividade educacional. A regulamentação específica de como aprovações em Enem e Encceja se traduzem em dias remidos deve ser verificada em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou portarias do executivo penitenciário.
Questões abertas: A decisão não detalha se aprovações parciais em módulos do Encceja geram remição proporcional, ou apenas aprovação global. Caberá aos tribunais de execução penal e órgãos reguladores especificar esse aspecto.
Recursos cabíveis: A tese é vinculante para todos os órgãos judiciários não integrantes do Poder Judiciário e para as instâncias inferiores, mas eventual modulação de efeitos ou rediscussão só seria possível por instância superior (STF) em caso de violação de direitos fundamentais.
Risco processual: Advogados e defensores devem documentar adequadamente aprovações em exames nacionais (certificados, boletins) para instruir petições de remição, evitando indeferimentos por falta de prova.
Integração com progressão de regime: A remição de pena acelera o direito a progressão de regime prisional (semiaberto, aberto), devendo ser observado o cumprimento de outros requisitos (Lei 7.210/1984, artigo 112).
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