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Projeto altera cálculo do ITR e usa CAR para comprovação ambiental

Projeto no Senado fixa novo critério objetivo para o valor da terra, exclui áreas não exploráveis e substitui Ato Declaratório Ambiental pelo CAR — impacto sobre arrecadação e contencioso.

Senado Federal3 min de leitura
Projeto altera cálculo do ITR e usa CAR para comprovação ambiental
Foto: Vinícius Costa / Unsplash

Decisão e efeito imediato: O Senado debateu proposta que altera os critérios de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), propondo um critério objetivo para o valor da terra, exclusão de áreas invadidas ou de interesse ecológico do cálculo e substituição do Ato Declaratório Ambiental pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). A iniciativa tende a reduzir litígios entre contribuintes, municípios e Receita Federal e a limitar autuações baseadas em divergências na valoração da terra.

Contexto

O ITR é regulado por legislação específica desde a promulgação da Lei n.º 9.393/1996, que estabeleceu o conceito de Valor da Terra Nua (VTN) como base de cálculo. Na prática, divergências entre o VTN declarado pelo proprietário e as estimativas feitas por municípios têm levado a revisões automáticas do lançamento tributário, com aplicação de juros e multa. Essa realidade tem gerado contencioso e críticas do setor produtivo, que aponta superavaliações e uso arrecadatório pelos entes municipais.

A proposta em análise no Senado (PL 1.648/2024) surge num contexto de demanda por maior segurança jurídica e padronização dos critérios de valoração da terra, além de um esforço para compatibilizar exigências tributárias com normas ambientais. Há tensão natural entre o interesse arrecadatório municipal e a necessidade de previsibilidade para produtores rurais; a matéria toca também em limites constitucionais sobre vinculação de receitas públicas.

O que foi decidido

Ainda em fase de tramitação, o projeto formaliza três mudanças centrais: i) fixação de um critério objetivo para cálculo do VTN; ii) exclusão, do cálculo do imposto, de áreas invadidas, imprestáveis ou de interesse ecológico; e iii) substituição do Ato Declaratório Ambiental como meio de comprovação das áreas ambientais pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, impõe à administração tributária a obrigação de justificar tecnicamente qualquer cobrança que supere o montante declarado pelo contribuinte e prevê que municípios conveniados a arrecadar o ITR apliquem os recursos em infraestrutura rural.

A audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reuniu representantes da Receita Federal, da Confederação Nacional de Municípios (CNM), produtores rurais e entidades do agronegócio, que apontaram aprimoramentos e ressalvas. A Receita reconheceu que várias mudanças representam avanço em segurança jurídica e redução de litígios. A CNM acolheu parte das alterações, mas contestou a proposta de vinculação dos recursos do ITR, apontando incompatibilidade constitucional.

Base normativa e precedentes

  • Lei 9.393/1996 — norma que regula o ITR e estabelece o conceito de Valor da Terra Nua (VTN).
  • Constituição Federal, art. 167, CF/88 — vedação à vinculação de receitas públicas a finalidades diversas das previstas constitucionalmente; ponto levantado pela CNM quanto à proposta de destinação dos recursos do ITR.
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR) — instrumento previsto na legislação ambiental que registra a situação das propriedades rurais quanto à área de preservação e reserva legal; adotado no projeto como meio de comprovação ambiental em substituição ao Ato Declaratório Ambiental.
  • Princípios tributários constitucionais (CF/88) — legalidade, segurança jurídica e capacidade contributiva, pertinentes ao debate sobre uniformização do VTN e exigência de fundamentação técnica para autuações.
  • Jurisprudência e contencioso administrativo — existe ampla litigiosidade entre municípios, Receita e contribuintes sobre valoração de terras; a proposta visa reduzir esse contencioso, conforme contribuições da Receita Federal.

Impacto prático

  • Para produtores rurais: maior previsibilidade na apuração do ITR, potencial redução de autuações decorrentes de divergência entre VTN declarado e estimativas municipais, e possibilidade de não tributação sobre áreas invadidas ou ambientalmente protegidas quando comprovadas no CAR.
  • Para municípios: limitação de margem de reavaliação do VTN e eventual diminuição de receitas decorrentes de autuações. A proposta afirma não implicar renúncia de receita geral, mas poderá alterar a base tributável e, portanto, as previsões orçamentárias locais.
  • Para a Receita Federal: obrigação reforçada de fundamentar tecnicamente cobranças que ultrapassem o valor declarado, o que deve demandar maior padronização metodológica e potencial aumento do trabalho de prova pericial.
  • Para o contencioso tributário: expectativa de queda nos litígios relacionados ao VTN se o critério objetivo e o uso do CAR forem adotados com clareza regulamentar; contudo, poderá surgir disputa sobre a interpretação de

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