Projeto altera cálculo do ITR e usa CAR para comprovação ambiental
Projeto no Senado fixa novo critério objetivo para o valor da terra, exclui áreas não exploráveis e substitui Ato Declaratório Ambiental pelo CAR — impacto sobre arrecadação e contencioso.
Decisão e efeito imediato: O Senado debateu proposta que altera os critérios de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), propondo um critério objetivo para o valor da terra, exclusão de áreas invadidas ou de interesse ecológico do cálculo e substituição do Ato Declaratório Ambiental pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). A iniciativa tende a reduzir litígios entre contribuintes, municípios e Receita Federal e a limitar autuações baseadas em divergências na valoração da terra.
Contexto
O ITR é regulado por legislação específica desde a promulgação da Lei n.º 9.393/1996, que estabeleceu o conceito de Valor da Terra Nua (VTN) como base de cálculo. Na prática, divergências entre o VTN declarado pelo proprietário e as estimativas feitas por municípios têm levado a revisões automáticas do lançamento tributário, com aplicação de juros e multa. Essa realidade tem gerado contencioso e críticas do setor produtivo, que aponta superavaliações e uso arrecadatório pelos entes municipais.
A proposta em análise no Senado (PL 1.648/2024) surge num contexto de demanda por maior segurança jurídica e padronização dos critérios de valoração da terra, além de um esforço para compatibilizar exigências tributárias com normas ambientais. Há tensão natural entre o interesse arrecadatório municipal e a necessidade de previsibilidade para produtores rurais; a matéria toca também em limites constitucionais sobre vinculação de receitas públicas.
O que foi decidido
Ainda em fase de tramitação, o projeto formaliza três mudanças centrais: i) fixação de um critério objetivo para cálculo do VTN; ii) exclusão, do cálculo do imposto, de áreas invadidas, imprestáveis ou de interesse ecológico; e iii) substituição do Ato Declaratório Ambiental como meio de comprovação das áreas ambientais pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além disso, impõe à administração tributária a obrigação de justificar tecnicamente qualquer cobrança que supere o montante declarado pelo contribuinte e prevê que municípios conveniados a arrecadar o ITR apliquem os recursos em infraestrutura rural.
A audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) reuniu representantes da Receita Federal, da Confederação Nacional de Municípios (CNM), produtores rurais e entidades do agronegócio, que apontaram aprimoramentos e ressalvas. A Receita reconheceu que várias mudanças representam avanço em segurança jurídica e redução de litígios. A CNM acolheu parte das alterações, mas contestou a proposta de vinculação dos recursos do ITR, apontando incompatibilidade constitucional.
Base normativa e precedentes
- Lei 9.393/1996 — norma que regula o ITR e estabelece o conceito de Valor da Terra Nua (VTN).
- Constituição Federal, art. 167, CF/88 — vedação à vinculação de receitas públicas a finalidades diversas das previstas constitucionalmente; ponto levantado pela CNM quanto à proposta de destinação dos recursos do ITR.
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) — instrumento previsto na legislação ambiental que registra a situação das propriedades rurais quanto à área de preservação e reserva legal; adotado no projeto como meio de comprovação ambiental em substituição ao Ato Declaratório Ambiental.
- Princípios tributários constitucionais (CF/88) — legalidade, segurança jurídica e capacidade contributiva, pertinentes ao debate sobre uniformização do VTN e exigência de fundamentação técnica para autuações.
- Jurisprudência e contencioso administrativo — existe ampla litigiosidade entre municípios, Receita e contribuintes sobre valoração de terras; a proposta visa reduzir esse contencioso, conforme contribuições da Receita Federal.
Impacto prático
- Para produtores rurais: maior previsibilidade na apuração do ITR, potencial redução de autuações decorrentes de divergência entre VTN declarado e estimativas municipais, e possibilidade de não tributação sobre áreas invadidas ou ambientalmente protegidas quando comprovadas no CAR.
- Para municípios: limitação de margem de reavaliação do VTN e eventual diminuição de receitas decorrentes de autuações. A proposta afirma não implicar renúncia de receita geral, mas poderá alterar a base tributável e, portanto, as previsões orçamentárias locais.
- Para a Receita Federal: obrigação reforçada de fundamentar tecnicamente cobranças que ultrapassem o valor declarado, o que deve demandar maior padronização metodológica e potencial aumento do trabalho de prova pericial.
- Para o contencioso tributário: expectativa de queda nos litígios relacionados ao VTN se o critério objetivo e o uso do CAR forem adotados com clareza regulamentar; contudo, poderá surgir disputa sobre a interpretação de
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudoSTF anula benefício de ICMS para cerveja com suco de caju
Supremo declara inconstitucional norma piauiense que reduzia ICMS sobre cervejas com adição de suco de caju; decisão afeta política fiscal estadual e mercado de bebidas.
CNC questiona no STF aumento da base do lucro presumido
A CNC impugna no STF dispositivos da LC 224/25 que uniformizaram a presunção de lucro em 10%, alegando afronta à capacidade contributiva.
Receita Federal implanta CNPJ Alfanumérico: impactos técnicos e jurídicos
Receita programou indisponibilidade do Mainframe em 25/07 para implantar CNPJ Alfanumérico; mudança exige adaptação de sistemas e traz efeitos operacionais e de conformidade.