TJPB mantém multa a advogado por prompt injection em petição
Decisão da 5ª Vara de Sousa/PB confirma multas por inserção de comandos ocultos de IA em peça processual; tema agita responsabilidade profissional e segurança de sistemas judiciais.

O juiz da 5ª Vara Mista de Sousa (Paraíba) confirmou sanções cumulativas que somam R$ 32.800,00 contra o advogado que inseriu comandos ocultos — técnica conhecida como "prompt injection" — em uma peça de embargos de declaração. A decisão manteve duas multas aplicadas anteriormente (uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça), determinou o cumprimento das penalidades e remetimento de cópias à OAB estadual e ao Ministério Público para apurações administrativas e criminais.
Contexto
A controvérsia nasce em um mandado de segurança impetrado por candidato a cargo público que se dizia preterido no concurso. Após a improcedência do pedido substancial, a defesa interpôs embargos de declaração. Na análise dos embargos, o magistrado identificou instruções ocultas distribuídas em várias páginas da peça, cujo conteúdo visava, segundo a decisão, testar ou manipular eventuais sistemas de apoio informatizado do Judiciário por meio de comandos de inteligência artificial.
O tema insere-se em uma zona de fronteira entre direito processual, responsabilidade profissional e segurança tecnológica: a utilização de técnicas de engenharia de prompts para influenciar softwares de automação judicial representa risco concreto ao sistema decisório assistido por IA e levanta dúvidas sobre os limites do papel do advogado, deveres de boa-fé processual e segurança dos dados do processo. Há crescente atenção doutrinária e jurisprudencial sobre riscos de automação e vieses algorítmicos, mas ainda faltam parâmetros uniformes quanto ao formato probatório, ao nível de controle de qualidade dos sistemas judiciais e à responsabilização por experimentos não autorizados.
O que foi decidido
A turma do juízo singular manteve integralmente as sanções aplicadas ao advogado. O magistrado considerou que a inclusão deliberada de comandos ocultos nos autos constituiu um desvio do exercício regular da advocacia e um abuso do direito de recorrer. Entendeu-se que a peça não apontou vício no julgado que justificasse os embargos e que, por isso, o recurso foi utilizado como vetor para um "experimento tecnológico" privado, com potencial de interferir no convencimento judicial ou nos sistemas de apoio.
Na fundamentação, o juiz ressaltou o risco da técnica de prompt injection: não seria mera impropriedade formal, mas um artifício com potencial de subverter a imparcialidade ou de interferir em rotinas automatizadas. Com base nessa conclusão, não conheceu dos embargos de declaração e aplicou duas sanções previstas no sistema processual: uma multa por litigância de má-fé, calculada conforme o §2º do art. 81 do Código de Processo Civil em valor equivalente a 10 salários-mínimos, e outra multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil. Além disso, determinou o envio dos autos à OAB local e ao Ministério Público para providências.
Base normativa e precedentes
- Art. 80, CPC (Lei 13.105/2015) — enumera condutas que caracterizam litigância de má-fé, como deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou usar o processo para fins ilegítimos; fundamento geral para a aplicação da multa.
- Art. 81, §2º, CPC (Lei 13.105/2015) — prevista a multa em caso de litigância de má-fé, parâmetro utilizado para fixação do valor em patamar de salários-mínimos.
- Princípio da imparcialidade (CF/88, arts. 5º e 93) — fundamento constitucional invocado para demonstrar ameaça ao livre convencimento e à isenção do julgador quando há tentativa de influenciar sistemas de apoio.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais — embora ainda incipiente quanto a casos envolvendo IA, a jurisprudência tem reconhecido abuso do direito de ação e estrutura punitiva para condutas que atentem contra a dignidade da justiça e a regularidade processual.
Impacto prático
- Para advogados: a decisão sinaliza que experimentos técnicos em peças processuais, mesmo com intenção de pesquisa, podem configurar abuso do direito de litigar e ensejar sanções disciplinares e pecuniárias. Profissionais devem evitar a inserção de códigos, comandos ocultos ou qualquer conteúdo que tenha por objetivo interagir com sistemas automatizados do Judiciário.
- Para escritórios e departamentos jurídicos: necessidade de controlar templates e fluxos de produção de peças, implantar revisão tecnológica e políticas internas de compliance para evitar que instruções automatizadas ou metadados comprometam petições.
- Para magistrados e tribunais: reforça a necessidade de políticas de segurança e auditoria de sistemas de apoio à decisão, bem como de protocolos para identificação e tratamento de tentativas de prompt injection.
- Para tecnólogos e fornecedores de soluções judiciais: alerta sobre a imperiosa adoção de barreiras contra injeção de comandos e sobre a exigência de transparência quanto a como sistemas interpretam texto processual.
- Para processos em curso: a decisão pode ensejar relatos análogos em outras comarcas; advogados que detectarem comandos ocultos em peças de parte contrária devem registrar a ocorrência nos autos e, se for o caso, comunicar às autoridades competentes.
O que observar
- Recursos e modulação: cabe avaliar a possibilidade de recurso para instância superior se houver discussão sobre proporcionalidade ou bis in idem; a decisão local também pode ensejar representação disciplinar na OAB e eventual investigação criminal — envios já determinados pelo juiz.
- Padronização jurisprudencial: ainda não há uniformidade superior sobre como valorar atos envolvendo IA; acompanhar eventuais decisões de tribunais de segundo grau e do STJ/STF será crucial para estabelecer parâmetros nacionais.
- Provas e elemento subjetivo: a controvérsia prática futura deverá examinar dolo ou culpa na inserção desses comandos e se houve efetiva capacidade de influir em sistemas, questão que pode mitigar ou agravar responsabilidade.
- Riscos processuais: além das multas, há exposição ética e reputacional; escritórios devem atentar-se ao dever de lealdade processual e ao limite entre inovação tecnológica e abuso dos instrumentos processuais.
Conclusão: a decisão traduz reação judicial severa diante do uso instrumentalizado das peças processuais como ambiente de experimentação tecnológica. Advogados e operadores do direito precisam urgentemente combinar práticas de compliance processual com fiscalização técnica das interações entre textos jurídicos e sistemas automatizados, sob pena de responsabilização disciplinar, civil e até penal onde configurado o ilícito.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Digital / LGPD
Ver tudo
Riscos do prompt injection: multa do TRT-5 e governança de IA
Decisão do TRT-5 sobre comando oculto em petição reacende debate sobre governança, responsabilidade e controles no uso de IA na prática jurídica.

Google defende não remunerar imprensa por snippets e desafia Cade
Google alegou ao Cade que exibir trechos de notícias gera tráfego valioso e que exigir pagamento tornaria modelos de busca inviáveis; disputa cruza direito concorrencial e autoral.

Direitos de transmissão da Copa 2026: implicações jurídicas e mercado
A escalada de audiência nos EUA e a disputa por plataformas redesenham o valor dos direitos de transmissão; análise das normas que limitam e moldam essa negociação.