Receita Federal apreende R$ 145 mi em operação contra bets irregulares
Operação Conto da Sorte cumpre 14 mandados contra empresas de apostas sem autorização. Investigação apura sonegação, lavagem de dinheiro e esquema de CNPJs de fachada.
A Receita Federal, em parceria com o Ministério Público dos estados de Rio Grande do Norte e Pernambuco, deflagrou na segunda quinzena de junho de 2026 a Operação "Conto da Sorte" para investigar e desarticular esquema de exploração irregular de jogos de azar e apostas em quota fixa. A ação resultou no cumprimento de 14 mandados de busca e apreensão distribuídos entre Pernambuco, Ceará e São Paulo, com apreensão de bens e direitos até o limite de R$ 145 milhões como garantia para restituição dos recursos ilicitamente movimentados.
Contexto
O caso origina-se da atuação da LOTSERIDÓ, autarquia criada irregularmente pela Prefeitura de Bodó (Rio Grande do Norte), que passou a credenciar empresas de apostas em quota fixa sem observância da regulamentação federal. A instituição foi encerrada em outubro de 2025, mas as empresas por ela credenciadas mantiveram operações sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. A investigação detectou movimentação financeira de bilhões de reais através dessas estruturas irregulares.
O cenário jurídico envolve a regulamentação das atividades de apostas online no Brasil, estabelecida pela Lei nº 14.970/2023, que criou marco regulatório para o setor. A norma determinou a obrigatoriedade de autorização prévia da SPA e a necessidade de repasse de percentual sobre a receita líquida de apostas aos cofres federais. As empresas investigadas operavam em frontal desobediência a essa regulamentação, configurando múltiplas infrações fiscais e penais.
O que foi decidido
A autoridade judiciária de Currais Novos (TJRN), através da 2ª Vara da Comarca, expediu os 14 mandados de busca e apreensão que fundamentam a operação. Os atos visam duas ordens de magnitude: a coleta de provas materiais (documentos diversos e informações em mídia) e a apreensão de bens e direitos como forma de assegurar a indenização pelos prejuízos fiscais apurados e eventual reparação de danos. A Receita Federal contribuiu com expertise na caracterização fiscal da irregularidade, analisando a capacidade econômico-financeira dos sócios, a verificação da existência factual das pessoas jurídicas constituídas e a identificação de grupo econômico de fato por trás das estruturas nominais.
Base normativa e precedentes
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Lei nº 14.970/2023 — Regulamenta as atividades de apostas de quota fixa (bets) no Brasil; estabelece exigência de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas e obrigatoriedade de repasse de percentual sobre receita líquida.
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Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) — Aplicável na medida em que consumidores utilizaram plataformas não autorizadas, incorrendo em relação de consumo desprotegida.
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Lei nº 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro) — Base para investigação de operações suspeitas, aquisição de imóveis e outras ocultações patrimoniais identificadas na apuração.
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Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), Arts. 142 a 150 — Disciplina as infrações tributárias e penalidades por falta de recolhimento de impostos federais e contribuições.
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Constituição Federal, Art. 145 — Fundamento constitucional do poder de tributar e do dever de contribuir.
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Jurisprudência consolidada — O STF e o STJ reconhecem que a utilização de CNPJs de fachada, com controle gerencial mantido por terceiros, não afasta responsabilidade fiscal do grupo econômico real.
Impacto prático
A operação incide sobre diversos círculos jurídicos e de negócios:
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Para contribuintes e operadores de bets: reforço de que a formalização de empresa perante receita estadual não dispensa autorização federal específica; estruturas societárias aparentes (transferência nominal a terceiros) não afastam responsabilidade do grupo controlador real; movimentação financeira desproporcional aos rendimentos declarados ativa automaticamente investigação fiscal.
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Para órgãos de fiscalização: demonstra consolidação de rede de cooperação entre Receita Federal, Ministérios Públicos estaduais e polícias (civis e militares), com participação de 9 auditores-fiscais, 2 analistas tributários, 6 promotores, 19 servidores do MPRN/MPPE, 10 servidores da Secretaria de Fazenda do RN e 28 policiais), resultando em ação integrada de grande amplitude.
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Para credores da União: os valores apreendidos (até R$ 145 milhões) integram garantia de execução fiscal futura e eventual recomposição do Erário federal pela sonegação apurada.
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Para consumidores: risco de prejuízos em apostas realizadas em plataformas não autorizadas, que não possuem garantias de solvência ou mecanismos de proteção previstos na Lei nº 14.970/2023.
O que observar
Alguns pontos jurídicos e procedimentais merecem atenção contínua:
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Tipificação de lavagem de dinheiro: a investigação detectou aquisição de imóveis financiada por movimentação de apostas irregulares; à medida em que dados das buscas forem consolidados, espera-se indicação de inquéritos criminais formais sob a Lei nº 12.683/2012.
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Responsabilidade civil das plataformas: beneficiários de auxílio emergencial identificados como sócios ostensivos podem viabilizar ações de enriquecimento sem causa contra os grupos investigados, além de eventual sequestro de benefícios.
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Regulação em tempo real: o decreto regulador das bets segue em evolução; a operação subsidia o debate sobre padrões de compliance exigíveis, frequência de auditorias e penalidades contratuais por operação irregular.
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Ressarcimento de tributos: a execução fiscal decorrente das apreensões e apurações pendentes pode estender-se por anos; os investigados têm direito ao contraditório em cada fase processual (administrativa tributária, execução fiscal e penal).
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Próximos passos: publicação de relatório circunstanciado pela Receita Federal com montante total de sonegação, propositura formal de execuções fiscais perante CARF ou Justiça Federal, e encaminhamento ao Ministério Público Federal de denúncias por crimes fiscais (art. 1º da Lei nº 8.137/1990) e lavagem de dinheiro.
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