Receita Federal recolhe equipamentos importados irregularmente em RS
Segunda fase da Operação Três Corpos apreende centenas de equipamentos de academia com indícios de descaminho e evasão tributária em três cidades do Rio Grande do Sul.
A Receita Federal, em colaboração com a Polícia Federal, iniciou a segunda fase da Operação Três Corpos, procedendo à apreensão e desmontagem de equipamentos de exercício de origem estrangeira localizados em uma rede de academias inaugurada em 2024, distribuída pelos municípios de Quaraí, Bagé e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul. A operação visa cumprir as medidas decorrentes da constatação de importação irregular desses bens, sem observância dos procedimentos aduaneiros formais e sem o recolhimento dos tributos incidentes.
Contexto
A primeira fase da operação, deflagrada em 7 de abril de 2026, revelou a existência de centenas de equipamentos de fabricação estrangeira, predominantemente de origem chinesa, com fortes indícios de ingresso no território nacional sem regularização aduaneira apropriada. A fiscalização aduaneira é um dos pilares de controle da Receita Federal, destinada a garantir que as mercadorias importadas sejam registradas, declaradas e tributadas em conformidade com a legislação vigente. A detecção de importações irregulares representa um desvio significativo desse regime de controle, prejudicando tanto os cofres públicos quanto a concorrência leal entre operadores econômicos.
Durante a primeira fase, foram expedidos pela 1ª Vara Federal de Rio Grande do Sul quatro mandados de busca e apreensão e um mandado de busca pessoal, atingindo imóveis nos três municípios investigados. Os proprietários e responsáveis pelas academias tiveram a oportunidade de apresentar documentação comprobatória da regularidade das importações ou da aquisição desses equipamentos no mercado doméstico. A ausência ou insuficiência de documentação levou à lavratura de autos de infração aduaneira com determinação de perdimento das mercadorias.
O que foi decidido
A segunda fase consolida as medidas administrativas decorrentes da primeira investigação. A Receita Federal efetuou a desmontagem e retirada dos equipamentos apreendidos, que permanecerão em depósito da administração aduaneira até que seja definida sua destinação final, observado o regime previsto na legislação sobre mercadorias apreendidas. A constatação de importação irregular foi formalizada através de autos de infração de perdimento, significando que as mercadorias são declaradas perdidas em favor da União, não podendo ser restituídas aos importadores irregulares, salvo nas hipóteses excepcionais previstas em lei.
Base normativa e precedentes
- Lei 5.172/1966 (CTN), art. 113 — Define o lançamento da obrigação tributária e as infrações aduaneiras
- Lei 9.430/1996, arts. 20-25 — Regime de infrações aduaneiras e perdimento de mercadorias
- Decreto 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) — Procedimentos de desembarque, armazenamento e destinação de mercadorias apreendidas
- Lei 12.529/2011, art. 20 — Proibição de práticas que prejudiquem a livre concorrência, incluindo concorrência desleal por não observância de obrigações tributárias
- Código Penal, arts. 334 (descaminho) e 299 (falsidade ideológica) — Tipos penais apurados na investigação
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a importação irregular configura ilícito tributário e penal simultâneos, justificando a apuração coordenada pela administração aduaneira e autoridades penais
Impacto prático
A operação gera consequências em múltiplas esferas:
-
Esfera tributária: Os responsáveis pelos equipamentos apreendidos permanecerão sujeitos a processo administrativo aduaneiro para definição de débitos tributários (ICMS, IPI, tributos aduaneiros específicos). A emissão de autos de infração com perdimento configura um lançamento aduaneiro que pode ser contestado por recurso administrativo junto à Receita Federal ou ação judicial na Justiça Federal.
-
Esfera penal: A investigação continua a apurar os delitos de descaminho (Código Penal, art. 334), falsidade ideológica (art. 299), evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A conduta de importar mercadorias sem observância dos procedimentos aduaneiros configura descaminho quando há fraudação do controle aduaneiro.
-
Esfera concorrencial: A operação protege dois segmentos econômicos: o comércio varejista e atacadista de equipamentos de academia que observam a legislação e recolhem tributos, e as operadoras regulares de academias que adquirem insumos mediante pagamento de obrigações fiscais. A concorrência desleal perpetrada por importadores irregulares reduz artificialmente o preço dos serviços e produtos oferecidos, prejudicando operadores que cumprem a lei.
-
Armazenamento e destinação: Os equipamentos permanecerão em depósito da Receita Federal até que a administração defina sua destinação conforme a legislação aplicável. As possibilidades variam desde leilão para recuperação de recursos até doação para entidades públicas.
O que observar
Algunos pontos permanecem abertos e merecem acompanhamento:
-
Recursos administrativos: Os autuados poderão impugnar os autos de infração aduaneira perante a administração (Delegacias da Receita Federal), com posterior recurso ao Tribunal de Recursos Aduaneiros (TRA) e eventual ação na Justiça Federal. A comprovação da regularidade das importações ou da aquisição regular no mercado doméstico é essencial para reverter o perdimento.
-
Desdobramento penal: A Operação Três Corpos mantém enfoque investigativo sobre delitos penais. O eventual recebimento de denúncia representa risco pessoal significativo para proprietários, gestores e intermediários envolvidos, com potencial exposição a penas de prisão conforme a gravidade apurada.
-
Regulamentação de destino: O regulamento aduaneiro prevê várias modalidades de destinação de mercadorias apreendidas. A definição da destinação depende de análise de viabilidade, interesse da administração e possibilidade de aproveitamento.
-
Risco em operações similares: Empresas que importam equipamentos ou insumos similares devem revisar seus procedimentos de importação, documentação aduaneira e comprovação de pagamento de tributos. A operação sinaliza priorização da Receita Federal em fiscalizar cadeias de importação irregular de bem de consumo duráveis com grande volume.
A operação reforça a estratégia de enforcement aduaneiro-tributário coordenado, combinando medidas administrativas imediatas (apreensão e perdimento) com investigação penal paralela, resultando em impacto dissuasivo significativo sobre práticas de descaminho
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Tributário
Ver tudoReceita Federal entrega equipamentos ao Comitê Gestor do IBS
Receita Federal transfere 441 equipamentos eletrônicos ao CGIBS para estruturação operacional do novo imposto criado pela Reforma Tributária.
Receita Federal divulga arrecadação de maio 2026 e relatório de 2025
Receita Federal apresenta nesta quinta os resultados de arrecadação de maio 2026 e o relatório anual de atividades de 2025 em coletiva em Brasília.
Atualização do teto do MEI: proposta de R$ 134 mil e reforma do Simples
Relator do PLP 108/2021 propõe elevar teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 134 mil com reajuste anual e reforma nas faixas do Simples Nacional.