Atualização do teto do MEI: proposta de R$ 134 mil e reforma do Simples
Relator do PLP 108/2021 propõe elevar teto do MEI de R$ 81 mil para R$ 134 mil com reajuste anual e reforma nas faixas do Simples Nacional.
O relator do Projeto de Lei Complementar 108/2021 apresentou uma proposta estruturada para elevar o teto do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 134 mil, acompanhada de atualização integral das faixas do Simples Nacional e mecanismo de correção automática pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a cada exercício fiscal. A medida busca recompor perdas inflacionárias desde a última alteração, ocorrida em 2018, e harmonizar os limites entre categorias de contribuintes para evitar migrações tributárias desfavoráveis ao erário.
Contexto
Desde 2018, o regime tributário simplificado não acompanhou a inflação acumulada, criando distorção significativa entre o limite legal e o poder aquisitivo real dos microempreendedores. A estrutura atual do Simples Nacional, regulamentada pela Lei Complementar 123/2006, prevê seis faixas de faturamento com alíquotas progressivas, sendo que a falta de atualização genera pressão política e risco de comportamento migratório entre categorias. Quando uma faixa não é corrigida pela inflação, empresas que deveriam permanecer em um regime podem artificialmente enquadrar-se em outro, afetando a arrecadação e a progressividade do sistema. A discussão do PLP 108/2021 traz ao primeiro plano essa necessidade de recomposição e a questão de como estruturar a política tributária para micro e pequenas empresas sem comprometer os objetivos de arrecadação estadual e municipal.
O que foi decidido
O relator propõe que a atualização do MEI não se limite ao aumento do teto de faturamento, mas integre uma revisão completa das faixas do Simples Nacional. Conforme apresentado em audiência, os novos patamares seriam: MEI, de R$ 81 mil para R$ 134 mil; transportadores autônomos, de R$ 251 mil para R$ 312 mil; Microempresas (ME), de R$ 360 mil para R$ 800 mil; e Empresas de Pequeno Porte (EPP), de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões. Todos esses valores teriam reajuste automático anual pelo IPCA, eliminando a necessidade de novos projetos legislativos a cada ciclo inflacionário. O argumento técnico é que, sem harmonização entre as faixas, a simples elevação do teto do MEI induziria contribuintes que estariam na faixa de Microempresa (teto atual de R$ 360 mil) a migrar para o MEI, reduzindo a base tributária.
Além disso, a proposta inclui desoneração da folha de pagamentos por dois anos para empresas que contratarem novos funcionários em decorrência da redução da jornada de trabalho, conforme aprovado na Proposta de Emenda Constitucional da escala 6×1. Essa desoneração funcionaria como medida compensatória para acomodar custos adicionais de pessoal.
Quanto ao sublimite do Simples (R$ 3,6 milhões), o relator propõe abordagem estratégica distinta: em vez de alterar federalmente esse limite, sugere remeter possíveis mudanças para as gestões estaduais, evitando resistência dos governadores e descentralizando uma decisão que afeta principalmente a arrecadação de ICMS e ISS.
Base normativa e precedentes
- Lei Complementar 123/2006 — Instituiu o Simples Nacional e estabeleceu os limites de faturamento para cada categoria de contribuinte. A estrutura das seis faixas com alíquotas progressivas busca compatibilizar carga tributária com a capacidade contributiva de micro e pequenas empresas.
- Lei Complementar 155/2016 — Última reforma estrutural do Simples, que ampliou a base de serviços e atividades elegíveis.
- Lei Complementar 123/2006, Art. 12 — Fixou o teto do MEI em valor nominal, sem previsão de atualização automática, deixando a correção dependente de iniciativa legislativa.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) — Exige que o impacto fiscal de medidas tributárias seja acomodado no orçamento do ano anterior à sua vigência, limitando a implementação de políticas sem previsão orçamentária adequada.
- Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores reconhecem que a desatualização de patamares tributários gera distorção econômica e comportamento migratório de contribuintes.
Impacto prático
- Para microempreendedores: Aumento imediato da capacidade de faturamento sem mudança de regime, mantendo benefícios tributários e simplificação administrativa do Simples. A correção automática pelo IPCA evita nova pressão legislativa e perda de capacidade contributiva real.
- Para Microempresas e EPPs: Elevação das faixas proporcional ao MEI reduz incentivo de migração para baixo e permite crescimento orgânico sem salto tributário abrupto.
- Para Estados e Municípios: Acomodação do sublimite nas esferas estaduais mitiga resistência política, dado que a redução estimada de R$ 21 bilhões em arrecadação (conforme avaliação do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) preocupa gestões estaduais.
- Para contribuintes em geral: Instituição de mecanismo de reajuste automático reduz incerteza normativa e planejamento tributário mais previsível.
- Desoneração de folha: Empresas que contratarem para adequação à jornada 6×1 terão redução temporária (dois anos) de contribuições previdenciárias, reduzindo impacto orçamentário dessa reforma trabalhista.
O que observar
A proposta ainda não foi formalizada em substitutivo legislativo; permanece em fase negocial com o governo federal. O Ministério do Planejamento e da Fazenda estudam cenário alternativo com teto do MEI em R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028), sem alteração das faixas do Simples, com impacto fiscal estimado em R$ 1,6 bilhão (2027), R$ 3,1 bilhões (2028) e R$ 3,4 bilhões (2029). Essa divergência entre a proposta legislativa e a posição governamental pode resultar em texto final distinto.
Riscos e pontos críticos para profissionais: (1) A descentralização do sublimite pode gerar fragmentação de regimes entre estados, complicando compliance para empresas multiestaduais. (2) A correção automática pelo IPCA, embora tecnicamente apropriada, pode enfrentar resistência fiscal se não for adequadamente acomodada no planejamento orçamentário anual. (3) A desoneração de folha é temporária (dois anos), criando risco de spike tributário após o período, exigindo planejamento sucessório. (4) Eventual aprovação parcial (só teto do MEI, sem reforma das faixas) reintroduziria o problema de migração tributária.
Ainda pendente: modulação de efeitos para contribuintes em situação de transição, regulamentação infraconstitucional pelo governo e calendário de votação na Câmara dos Deputados.
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