Remessa Conforme: aumento de transparência e impacto na arrecadação
A Receita defende que o programa Remessa Conforme ampliou visibilidade sobre encomendas internacionais, elevando arrecadação e permitindo controles mais precisos.

A decisão e seu efeito prático imediato
A Receita Federal afirmou que o programa Remessa Conforme tornou possível identificar de forma sistemática o conteúdo, valor e destinatário das encomendas internacionais, transformando um processo antes manual e opaco em um fluxo de informação estruturado — com impacto direto na fiscalização e na arrecadação de tributos e multas.
Contexto
O movimento por maior controle sobre encomendas internacionais decorre da crescente circulação de mercadorias por remessa postal e operadores logísticos e da dificuldade histórica dos órgãos fiscais em obter dados padronizados sobre esses envios. Até meados de 2023, o modelo tradicional de remessa postal exigia declarações que, na prática, eram preenchidas em número reduzido, gerando lacunas informacionais que prejudicavam seleção, guarda e valoração aduaneira. Essa “zona cega” permitia a entrada de bens sem rastreamento preciso e dificultava a aplicação de tributos como o imposto de importação.
O Remessa Conforme foi concebido para alterar esse cenário, transferindo ao operador logístico a responsabilidade por informar, de modo padronizado, dados essenciais das remessas — quantidade, descrição do bem, valor e destinatário — para a Receita. A medida insere-se no esforço mais amplo de modernização aduaneira, em que a digitalização e o intercâmbio eletrônico de informações substituem rotinas manuais, com reflexos sobre compliance, controle fiscal e políticas de tributação do comércio eletrônico transfronteiriço.
O que foi decidido
A Receita Federal, por meio da sua coordenação operacional aduaneira, defendeu publicamente em audiência na Câmara dos Deputados que o Remessa Conforme efetivamente ampliou a transparência sobre as compras internacionais. A avaliação central é que a declaração eletrônica feita pelos operadores logísticos permite saber, de maneira preventiva, qual bem ingressa no território nacional, quem é o destinatário e qual o valor declarado — elementos que antes eram insuficientes quando o fluxo dependia de preenchimentos manuais isolados.
A autoridade aduaneira qualificou o modelo anterior como um sistema de registro parcial, em que somente as remessas selecionadas para conferência geravam informação útil; sobre o restante, não havia dados consistentes. Com o Remessa Conforme, esse “buraco negro” informacional teria sido reduzido, possibilitando uma seleção mais criteriosa, fiscalização dirigida e a criação de rotinas automáticas para cobrança de tributos e aplicação de sanções.
No plano econômico, a Receita informou dados sobre os efeitos da iniciativa: considerando imposto de importação e multas, a arrecadação alcançou R$ 4,7 bilhões em 2025; até junho de 2026, a receita decorrente do programa chegou a R$ 2,5 bilhões. A autoridade também anunciou que uma versão 2 do sistema está prevista, com comunicação direta entre plataformas logísticas e a Receita, sem intermediários, e que se estuda a adoção do split payment para compras internacionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 150, CF/88 — limitações ao poder de tributar e princípios constitucionais que informam a tributação aduaneira, como a legalidade e a anterioridade, que influenciam a atuação fiscal.
- CTN (Lei 5.172/1966) — normas gerais de tributação, lançamento e fiscalização tributária aplicáveis ao recolhimento de tributos incidentes sobre importação.
- Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009) — dispõe sobre procedimentos aduaneiros e a atuação da administração para controle de entrada de mercadorias e documentação correlata.
- Normas fiscais e instruções normativas da Receita Federal — regem a tramitação eletrônica de informações por operadores logísticos e o tratamento das declarações de remessa.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais administrativos e judiciais — sobre dever de prestação de informação por terceiros e limites da atuação fiscal quando há delegação de obrigações a operadores privados.
Impacto prático
- Para advogados tributários: maior disponibilidade de dados altera estratégias defensivas em processos administrativos e judiciais; o volumoso conjunto probatório eletrônico facilita a instrução fiscal e pode reduzir espaço para alegações de surpresa ou cerceamento.
- Para contribuintes e empresas de comércio eletrônico: necessidade de adaptar práticas de declaração e compliance; operadores logísticos passam a ter papel central em fluxo de informações e numa eventual atribuição de responsabilidade subsidiária por omissões.
- Para operadores logísticos: aumento da obrigação de fornecer dados fidedignos e risco de autuações caso haja divergência entre declaração e conteúdo efetivo; a perspectiva de comunicação direta com a Receita demanda investimentos em integração tecnológica.
- Para fiscalização e arrecadação: mecanismos padronizados tendem a ampliar a eficiência na detecção de subfaturamento e fraudes, explicando parte do incremento da arrecadação informado pela Receita.
O que observar
- Integração tecnológica e segurança de dados: a migração para um fluxo direto entre plataformas e Receita impõe exigências técnicas e atenção à proteção de dados pessoais (observar a Lei 13.709/2018 — LGPD — quanto ao tratamento de informações de destinatários).
- Delimitação de responsabilidades: será necessário delimitar, em normas infralegais ou regulatórias, até que ponto a obrigação de informar transfere responsabilidade por tributos ou infrações aos operadores logísticos; disputas sobre responsabilidade subsidiária podem gerar demandas administrativas e judiciais.
- Split payment internacional: a implementação dessa modalidade para compras do exterior levanta questões operacionais e jurídicas sobre competência tributária e mecanismos de retenção à fonte, que exigirão normatização detalhada.
- Controle de proporcionalidade e garantias processuais: o uso massivo de dados eletrônicos pela fiscalização deve ser acompanhado de garantias procedimentais, possibilitando contestação com base em amostragens, perícias e contraditório, conforme princípios do devido processo legal e do CPC/2015 quando incidir em contencioso judicial.
Em síntese, o Remessa Conforme representa uma mudança estrutural no controle aduaneiro de encomendas internacionais, com efeitos evidentes sobre a arrecadação e o perfil de risco fiscal. A transição para fluxos eletrônicos diretos amplia a eficiência fiscal, mas impõe desafios regulatórios e de responsabilização que deverão ser resolvidos por atos normativos e pela jurisprudência nos próximos meses.
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