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Revista TST abre chamada para artigos sobre direito do trabalho e digital

TST publica edital para seleção de artigos acadêmicos sobre direito laboral e transformação digital com prazo até 15 de julho.

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Revista TST abre chamada para artigos sobre direito do trabalho e digital
Foto: Edson Junior / Unsplash

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou chamada pública para seleção de contribuições acadêmicas destinadas à edição de abril a junho de 2026 de sua revista institucional, com foco em pesquisas que abordem as intersecções entre direito do trabalho e tecnologia digital. Os interessados em publicar podem submeter seus trabalhos até 15 de julho.

Contexto

A Revista do TST constitui importante veículo de divulgação científica no campo do direito laboral brasileiro, servindo como plataforma para debate jurídico aprofundado entre magistrados, doutrinadores e profissionais da área. A escolha por temática que articule direito do trabalho com mundo digital reflete transformações estruturais nas relações de trabalho contemporâneas, particularmente a expansão de modelos de ocupação mediados por plataformas tecnológicas, trabalho remoto e reorganização de processos produtivos.

Essa convergência temática reconhece que a pandemia acelerou a digitalização das relações laborais e que questões como subordinação jurídica em plataformas, proteção de dados de trabalhadores, direito ao esquecimento, jornada em ambiente virtual, e responsabilidade por algoritmos de gestão de pessoal tornaram-se matérias centrais na jurisprudência. A revista busca, assim, consolidar reflexão sistemática sobre essas questões antes que jurisprudência se cristalize sem subsídio doutrinário adequado.

O que foi decidido

O TST estabeleceu processo seletivo para recebimento de artigos inéditos que explorem, sob perspectiva jurídica rigorosa, a interação entre proteção laboral clássica e novos fenômenos tecnológicos. A publicação destina-se à edição trimestral de abril a junho de 2026, com inscrições abertas até 15 de julho. O edital não especifica número máximo ou mínimo de artigos a serem aceitos, sugerindo avaliação por mérito acadêmico-jurídico conforme comitê editorial do tribunal.

A abertura dessa chamada sinaliza posicionamento institucional do TST: reconhecimento de que transformação digital não é tema marginal ou futuro, mas questão atual que demanda fundamentação teórica robusta para embasar decisões judiciais. Ao incentivar produção acadêmica, o tribunal busca qualificar seu próprio processo decisório e oferecer referencial doutrinário aos julgadores.

Base normativa e precedentes

  • Constituição Federal, artigos 5º (garantias fundamentais) e 7º — Proteção ao trabalho, direitos dos trabalhadores, garantia de dignidade laboral como fundamento de qualquer regulação sobre relações de trabalho, inclusive as mediadas por tecnologia.

  • CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — Estrutura clássica de proteção laboral que serve como parâmetro para avaliação de novas formas de prestação de trabalho.

  • LGPD (Lei 13.709/2018) — Proteção de dados pessoais aplicável ao tratamento de informações de trabalhadores coletadas por sistemas tecnológicos, algoritmos e plataformas.

  • Lei do Trabalho Remoto (Lei 13.467/2017 — reforma trabalhista) — Regulação específica de trabalho à distância que enfatiza necessidade de adaptação legislativa a novos modelos.

  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — Estabelece princípios de responsabilidade e deveres de plataformas digitais, com implicações indiretas para relações laborais medidas por tecnologia.

  • Jurisprudência consolidada do TST sobre subordinação em plataformas (Uber, Ifood, Rappi) que reconhece, em muitos julgados recentes, caracterização de vínculo laboral mesmo em ambientes digitais desintermediados aparentemente.

Impacto prático

Para pesquisadores, professores e doutrinadores: oportunidade de publicação em periódico institucional de tribunal superior, com potencial impacto em jurisprudência trabalhista. Artigos selecionados ganham circulação entre magistrados e tornam-se referência citável em decisões.

Para advogados trabalhistas e operadores do direito: acesso a produção doutrinária atualizada que subsidia argumentação em demandas relativas a trabalho digital, subordinação em plataformas e proteção de dados de trabalhadores.

Para o próprio TST: consolidação de base teórica para decisões futuras em matéria de direito do trabalho digital, reduzindo assimetria entre prática jurisprudencial e conhecimento acadêmico disponível.

O que observar

Profissionais interessados em submeter trabalhos devem estar atentos a diretrizes editoriais específicas, critérios de originalidade e requisitos de formatação que costumam acompanhar chamadas de revista acadêmica. Embora a fonte não detalhe tais requisitos, é prática corrente que revistas jurídicas exijam: ausência de publicação prévia, conformidade com ABNT ou norma equivalente, adequação de volume (artigos típicos oscilam entre 15 e 25 páginas) e revisão por pares.

A temática escolhida — direito do trabalho e mundo digital — sinaliza que o tribunal reconhece essa área como estratégica e que novos julgados sobre subordinação digital, direitos de plataformistas e proteção de dados laborais deverão multiplicar-se. Argumentação em litígios correntes pode se beneficiar de citações a artigos publicados nessa edição especial.

O prazo de 15 de julho oferece janela de tempo adequada para pesquisa, redação e submissão, porém exige planejamento imediato para profissionais interessados.

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