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SBSA Advogados é reconhecida como Band 1 pelo Chambers 2026 em Terceiro Setor

Escritório de advocacia especializado em Terceiro Setor recebe máxima classificação no ranking Chambers pelo terceiro ano consecutivo com quatro sócios destacados.

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SBSA Advogados é reconhecida como Band 1 pelo Chambers 2026 em Terceiro Setor
Foto: Krys Amon / Unsplash

O escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados conquistou o reconhecimento Band 1 no ranking Chambers and Partners 2026 na especialidade de Terceiro Setor, mantendo a mais elevada posição da classificação pelo terceiro ano consecutivo. A instituição também concentra o maior número de profissionais individually ranked na área, com quatro sócios destacados pelo diretório internacional em sua atuação junto a organizações da sociedade civil.

Contexto

O Chambers and Partners, publicação britânica de prestígio consolidado em rankings jurídicos globais, incluiu a prática de Terceiro Setor em sua metodologia de pesquisa anual sobre o mercado jurídico brasileiro apenas em 2024. A iniciativa representa expansão significativa do escopo de análise, ampliando o mapeamento e a classificação de escritórios que se dedicam especificamente ao assessoramento de organizações da sociedade civil — incluindo associações, institutos e fundações — no país. A inclusão reconhece a complexidade crescente da regulamentação e da operação dessas entidades no ambiente jurídico brasileiro, exigindo expertise especializada em advocacy, governança, compliance e conhecimento dos principais marcos regulatórios do setor.

O que foi decidido e reconhecido

O ranking identificou o SBSA como líder na prática, destacando sua capacidade de atendimento a demandas institucionais e estratégicas de alto grau de complexidade. A classificação institucional acompanha o reconhecimento individual de quatro sócios — Laís de Figueirêdo Lopes (Band 1), Eduardo Szazi (Band 2), Erika Bechara (Band 3) e Paula Storto (Band 3) —, concentração que supera a de qualquer outro escritório na especialidade conforme mapeamento do Chambers.

Os depoimentos de clientes compilados pelo ranking ressaltam a capacidade do escritório de transcender abordagens convencionais na prática jurídica do Terceiro Setor, aliando rigor técnico à acessibilidade na comunicação de temas complexos com stakeholders diversos, incluindo autoridades legislativas. Também foram destacados o conhecimento técnico consolidado, a disponibilidade profissional e a compreensão substantiva das particularidades operacionais e institucionais das organizações da sociedade civil.

Reconhecimentos individuais e áreas de atuação

Laís de Figueirêdo Lopes recebeu classificação Band 1, a mais alta individual, em razão de sua especialização em reestruturações de governança, advocacy e questões regulatórias. Sua contribuição para debates públicos sobre reforma tributária incidente no Terceiro Setor também foi reconhecida. Clientes entrevistados destacam sua capacidade de lidar com demandas de alta complexidade que envolvem múltiplas partes interessadas externas.

Eduardo Szazi obteve classificação Band 2 com base em vasta experiência em regulação, due diligence, elaboração de pareceres jurídicos e litígio. Sua especialização em questões tributárias e contábeis incidentes em entidades do Terceiro Setor é particularmente ressaltada, bem como sua agilidade operacional. Um cliente mencionado pelo Chambers refere-se a ele como referência nas resoluções de problemas de natureza fiscal.

Erika Bechara foi reconhecida em Band 3 pelo atendimento a organizações socioambientais em matérias institucionais e regulatórias, combinando conhecimento técnico à sensibilidade às necessidades específicas dessas instituições. Clientes destacam sua proatividade, experiência e capacidade de identificação de soluções para questões estratégicas.

Paula Storto também recebeu Band 3 em função de sua trajetória em governança, compliance e due diligence para entidades do Terceiro Setor. O conhecimento aprofundado do setor e a capacidade de acompanhamento de temas estratégicos são marcas destacadas pelos clientes ouvidos, que ressaltam clareza na condução de assuntos complexos e segurança nas orientações prestadas.

Base normativa e contexto regulatório

O trabalho jurídico em Terceiro Setor envolve múltiplas esferas normativas:

  • Constituição Federal de 1988 — reconhecimento de organizações da sociedade civil como atores no desenvolvimento social e regulação de suas relações com o Estado (art. 5º, XIX e art. 199)
  • Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) — disciplina parcerias entre administração pública e OSCs, com requisitos de governança, transparência e prestação de contas
  • Lei 9.790/1999 (Lei das OSCIPs) — qualificação e regime jurídico das organizações da sociedade civil de interesse público
  • Lei 8.742/1993 (LOAS) — diretrizes e organização da assistência social e participação de OSCs
  • Lei 13.709/2018 (LGPD) — incidência crescente sobre tratamento de dados pessoais de beneficiários e associados
  • Legislação tributária — isenções, imunidades e regimes especiais para entidades filantrópicas, religiosas e educacionais

Impacto prático

O reconhecimento funciona como indicador de qualidade e especialização para organizações da sociedade civil que buscam assessoramento jurídico. O destaque institucional do SBSA sinaliza capacidade para:

  • Estruturação e reestruturação de governança institucional em OSCs
  • Navegação de marcos regulatórios crescentemente complexos, especialmente após o Marco Regulatório de 2014
  • Advocacy e representação junto a esferas legislativas e administrativas
  • Due diligence e compliance em parcerias público-privadas envolvendo OSCs
  • Resolução de questões tributárias e contábeis especializadas
  • Assessoramento em iniciativas de responsabilidade social corporativa e relações com comunidades

A Metodologia Contratos Justos, liderada pelo escritório sob coordenação da sócia Aline Souza, exemplifica proposição normativa e consultiva que vai além da assistência contenciosa, buscando estabelecer padrões de relações comerciais mais justas e transparentes entre empresas e comunidades locais na região amazônica.

O que observar

O reconhecimento do Chambers em Terceiro Setor reflete consolidação de uma especialidade jurídica ainda em expansão no Brasil. Advogados e organizações devem atentar para:

  • Diferenciação de expertise: o ranking sugere que generalistas em direito administrativo diferem significativamente de especialistas em Terceiro Setor, particularmente em questões de governança e advocacy regulatório
  • Reforma tributária em curso: as discussões públicas sobre tributação de OSCs tendem a intensificar-se, tornando expertise tributária e em advocacy legislativo cada vez mais relevante
  • Conformidade regulatória: a entrada de LGPD e marcos como o de 2014 aumentaram o custo de compliance para essas entidades, elevando a demanda por consultoria jurídica estruturada
  • Sustentabilidade institucional: organizações socioambientais enfrentam crescentes pressões por demonstração de impacto e transparência, traduzindo-se em demanda contínua por assessoramento em governança

O reconhecimento reflete também maturidade do mercado jurídico brasileiro em reconhecer especialidades que não se limitam a contencioso tradicional, abrindo espaço para prática consultiva e normativa de alto nível técnico.

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