SBSA Advogados reforça equipe com especialistas em tributário e terceiro setor
Escritório incorpora três advogadas experientes em direito tributário, público e negócios de impacto social.
O escritório Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados anunciou a incorporação de três profissionais ao seu quadro, estratégia que busca expandir a atuação em direito tributário, direito público e contencioso, além de contratos e negócios de impacto social. As novas integrantes são a associada Bruna Campos Castro dos Santos e as advogadas Maryana Cordeiro Batista e Stella Margelli Silva, todas com experiência consolidada nas respectivas áreas de especialização.
Contexto
Os escritórios de advocacia brasileiros continuam em processo de expansão e especialização, especialmente aqueles que atuam em segmentos emergentes ou de relevância social crescente. A incorporação de novos profissionais representa uma estratégia comum para fortalecer departamentos técnicos e aumentar a capacidade de atendimento em áreas de demanda elevada. No Brasil contemporâneo, três segmentos se destacam pela demanda crescente: o direito tributário (refém de complexidade regulatória), o direito público (fortalecido pelo debate sobre transparência e accountability) e o chamado terceiro setor (sociedades civis, organizações não governamentais, fundos patrimoniais), que experimenta expansão relevante em instrumentalização contratual e conformidade legal.
O terceiro setor, em particular, vem ganhando espaço na agenda das grandes firmas, dada a multiplicação de estruturas fiduciárias, organizações sociais e negócios de impacto — ambientes que exigem conhecimento combinado de direito tributário (incentivos fiscais, imunidade de impostos), direito cível (contratos complexos) e direito administrativo (relacionamento com entes públicos e reguladores).
O que foi decidido
Embora se trate de comunicado de expansão corporativa (e não de decisão judicial), a movimentação expressa escolha estratégica do escritório de aprofundamento em três frentes técnicas. A incorporação reafirma compromisso com especialização vertical, em vez de generalismo horizontalizado. Cada profissional integra comissões temáticas da OAB/SP, o que sugere alinhamento entre prática profissional e engajamento regulatório-institucional.
Bruna Campos Castro dos Santos chega como associada com credencial de L.L.M em Direito Tributário pelo Insper e aproximadamente 15 anos de atuação em tributário, direito regulatório e advocacy, com foco em organizações da sociedade civil, institutos empresariais e familiares, e fundos patrimoniais. Sua participação na Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP e na secretaria do Grupo de Trabalho de Fundos Patrimoniais posiciona-a em espaço de influência institucional.
Maryana Cordeiro Batista integra-se na área de direito público e contencioso. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza, participa das Comissões de Direitos Humanos e de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP, reforçando orientação para atendimento a clientes no segmento social e público.
Stella Margelli Silva atua em contratos e negócios de impacto, formada pela PUC-SP e pós-graduanda em Direito e Governança Aplicados ao Terceiro Setor pela PUC-MG. Integra também a Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP, com experiência em contratos, contencioso cível e consultivo no campo do terceiro setor.
Base normativa e precedentes
- Lei 13.709/2018 (LGPD) — Marco legal de proteção de dados que impacta estruturas organizacionais do terceiro setor, especialmente em processamento de dados de beneficiários e doadores;
- Lei Complementar 128/2008 — Regulação de microempresas e empresas de pequeno porte, com reflexos em negócios de impacto;
- Lei 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica de Assistência Social, normativa central para organizações sociais assistenciais;
- Lei 9.790/1999 — Disciplina as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), estrutura central para terceiro setor;
- Decreto 7.237/2010 — Regulamenta Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção, relevante para compliance em entes públicos e organizações parceiras;
- Resolução OAB 65/2008 — Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, marco regulatório da profissão;
- Direito tributário em terceiro setor — Jurisprudência consolidada sobre imunidade tributária (artigos 150, VI, "c", CF/88), isenções condicionadas e regime de contribuinte inscrito no CNPJ diferenciado.
Impacto prático
Para clientes do SBSA Advogados, a incorporação se traduz em capacidade aumentada de atendimento integrado:
- Organizações da sociedade civil: Reforço em consultivo tributário (estruturação de incentivos fiscais, planejamento de imunidade), contencioso administrativo (embargos a autos de infração, negociação com órgãos reguladores) e suporte a contratos com parcerias público-privadas;
- Fundos patrimoniais e institutos familiares: Expertise combinada em estruturação fiscal-patrimonial, conformidade com normas de governança e gestão de risco regulatório;
- Negócios de impacto: Acesso a consultoria em direito contratual (parcerias com entes públicos, contratos com comunidades beneficiárias) e alinhamento com tendências ESG (ambiental, social, governança);
- Advogados e clientes corporativos: Suporte elevado em due diligence de investimentos em estruturas de terceiro setor, compliance com leis de incentivos e conformidade com LGPD em operações com dados de comunidades.
O que observar
Embora a medida seja interna à firma e não incida diretamente em jurisprudência ou alteração normativa, ela sinaliza tendências do mercado jurídico brasileiro. Especialização em terceiro setor e negócios de impacto tende a crescer conforme regulação ambiental-social avança (Lei 14.119/2021, sobre pagamentos por serviços ambientais; debates sobre economia circular e sostenibilidade) e conforme empresas consolidam estratégias ESG com parceiros do terceiro setor.
Advogados que atuam em tributário ou direito público devem acompanhar mudanças em padrões de tributação de organizações sociais, especialmente diante de discussões no Congresso sobre ampliação ou restrição de imunidades. A presença de profissionais em comissões da OAB/SP reforça canal de monitoramento de normativas emergentes e posicionamento institucional — relevante para clientes que dependem de advocacy regulatória.
A diversificação de expertise também reduz risco de concentração técnica e facilita atendimento "multijurisdicional" em questões que combinem direito público, tributário e contratual — padrão cada vez mais comum em estruturas complexas do terceiro setor.
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