TRE-RO detalha ordem dos seis votos nas Eleições 2026
TRE-RO lançou campanha esclarecendo a sequência de votação — destaque para dois votos ao Senado e uso de 'cola' para reduzir erros e acelerar a votação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) divulgou campanha educativa explicando a sequência de votação nas Eleições Gerais de 2026 e enfatizou que o eleitor terá seis votos, incluindo dois distintos para o Senado. A iniciativa tem efeito prático imediato na preparação do eleitorado e na mitigação de dúvidas sobre como proceder na urna eletrônica, sobretudo quanto à vedação de votar duas vezes no mesmo candidato para a Câmara Alta.
Contexto
A eleição de 2026 reúne novo ciclo eleitoral com escolha simultânea de cargos do Executivo e do Legislativo em diferentes níveis, mantendo o uso da urna eletrônica como equipamento oficial desde 1996. A questão da escolha de dois senadores por unidade federativa sempre gera dúvidas na população quando o cargo tem mais de uma vaga em disputa, porque o eleitor deverá registrar dois votos para o mesmo cargo, em candidatos distintos. Do ponto de vista administrativo, a Justiça Eleitoral tem histórico de promover campanhas pedagógicas para reduzir erros, filas e incidentes de votação, articulando comunicação sobre regras previstas na Constituição e na legislação eleitoral.
A relevância do tema decorre de duas ordens. Primeiro, a técnica de votação — sequência e formato da urna — influencia a experiência do eleitor e a agilidade do pleito. Segundo, as decisões de orientação afetam litigância futura: reclamações por voto nulo, dúvida sobre multiplicidade de votos no Senado e pedidos de recontagem ou nulidade podem ser evitados com esclarecimentos adequados. Além disso, a campanha aborda condutas permitidas (como portar uma anotação com os números, a chamada "cola eleitoral") e vetadas, reforçando limites à interferência de terceiros.
O que foi decidido
A atuação do TRE-RO não é uma decisão jurisdicional, mas um ato administrativo de informação pública que sistematiza a ordem de votação e as regras para 2026: a urna apresentará, na sequência, voto para deputado federal; deputado estadual; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador; e presidente da República. Em relação ao Senado, a seção ressalta que serão eleitos dois senadores por estado e que os votos devem recair sobre candidatos diferentes, vedando-se votar duas vezes na mesma pessoa para as duas vagas.
Além disso, a campanha autoriza e incentiva o uso da chamada "cola eleitoral" — anotações pessoais com os números dos candidatos — desde que elaborada pelo eleitor e levada ao local de votação, destacando seu caráter auxiliar para evitar esquecimentos e acelerar o procedimento. A comunicação do TRE-RO também recomenda que o eleitor acompanhe a propaganda e a plataforma programática dos candidatos a partir do início oficial da propaganda eleitoral.
Base normativa e precedentes
- Art. 14, CF/88 — estabelece o sufrágio universal e as regras gerais sobre o exercício do voto, fundamento constitucional da organização das eleições.
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) — disciplina procedimentos eleitorais e competências da Justiça Eleitoral para organizar e regulamentar atos preparatórios e de execução do pleito.
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) — dispõe sobre propaganda, registros e condutas durante o período eleitoral, sendo referência para orientações sobre a propaganda e atos de campanha.
- Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (normas administrativas) — definem especificações técnicas e operacionais das urnas eletrônicas e procedimentos de votação; a campanha local se ancora nas normas administrativas editadas pela Justiça Eleitoral.
- Jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral — sobre legalidade do uso de cola eleitoral como instrumento auxiliar e sobre nulidade de votos quando há erro do eleitor, a jurisprudência tem entendido que erro voluntário ou desconhecimento não enseja, em regra, anulação do pleito.
Impacto prático
- Para eleitores: esclarecimento direto sobre a sequência de votação reduz o risco de erro na urna e a possibilidade de votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado; a autorização implícita para a "cola" facilita planejamento pessoal no dia do voto.
- Para partidos e campanhas: a necessidade de orientar eleitores sobre duas vagas ao Senado impõe esforço adicional nas estratégias de comunicação e na coordenação de chapas, evitando incidentes que possam gerar questionamentos administrativos ou judiciais.
- Para a administração eleitoral: ações educativas tendem a diminuir demandas de atendimento e reclamações no dia do pleito, além de acelerar o fluxo nas seções eleitorais, contribuindo para cumprimento de horários e segurança do processo.
- Para litigância pós-eleitoral: material educativo bem divulgado pode reduzir impugnações baseadas em desconhecimento do procedimento, limitando contestações ao âmbito de problemas técnicos ou irregularidades efetivas.
O que observar
- Fiscalização e documentação: advogados e partidos devem monitorar se, na prática, a ordem informada pela campanha corresponde ao programa das urnas no dia, registrando eventuais divergências para medidas administrativas ou judiciais.
- Limites da "cola eleitoral": embora permitida como anotação pessoal, é essencial observar a proibição de manifestação de propaganda ou coação no ambiente da seção eleitoral, conforme Lei nº 9.504/1997 e resoluções do TSE. A compatibilidade da cola com essas regras pode ser objeto de controvérsia se for usada para induzir terceiros.
- Questões processuais futuras: em hipóteses de questionamento sobre votação para o Senado (por exemplo, dúvida sobre contagem de duas vagas), a contenda incidirá sobre fatos objetivos apurados pela Justiça Eleitoral e, eventualmente, revisão pelo TSE, cabendo recursos nos termos do Código Eleitoral e do regimento do próprio Tribunal.
- Educação continuada: a medida ressalta a importância de campanhas locais coordenadas com as resoluções do TSE para uniformizar entendimento e reduzir margem para litígios. Advogados eleitorais devem orientar candidatos e eleitores quanto à correta comunicação e à observância das vedações legais.
Em suma, a iniciativa do TRE-RO tem caráter preventivo e pedagógico, alicerçada em normas constitucionais e eleitorais, com efeitos práticos relevantes para o fluxo de votação e para a redução de contestações derivadas de desinformação sobre a escolha de duas vagas para o Senado e o uso da urna eletrônica.
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