Senado aprova projeto de adaptação sensorial para alunos autistas em escolas
Comissão de Direitos Humanos aprova PL que obriga escolas e comércios a reduzirem ruídos e estímulos para pessoas com TEA.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou proposta legislativa que estabelece obrigações de adaptação sensorial em ambientes educacionais e incentiva a criação de ambientes similares no segmento comercial, visando atender pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras com hipersensibilidade a estímulos ambientais. O projeto segue para apreciação na Comissão de Educação antes de sua votação em plenário.
Contexto
Pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista frequentemente apresentam sensibilidades neurológicas aumentadas a estímulos auditivos, visuais e táteis. Ambientes escolares e comerciais tipicamente repletos de ruídos, luzes fluorescentes intensas e aglomerações podem provocar desconforto severo e comportamentos de desregulação nessas populações. Até o momento, a legislação educacional brasileira não continha dispositivos específicos e obrigatórios que exigissem das instituições de ensino medidas de mitigação desses fatores ambientais como requisito de inclusão.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) estabelece princípios de acessibilidade e inclusão, mas não detalha adaptações sensoriais no contexto escolar ou comercial. Similarmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), embora reconheça o direito à educação inclusiva, deixa em aberto a implementação de estratégias específicas para estudantes com hipersensibilidade sensorial.
O que foi decidido
A Comissão de Direitos Humanos aprovou uma versão revisada do Projeto de Lei nº 2.449/2022, de autoria do senador Jader Barbalho. A proposta modifica dois diplomas fundamentais: a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
No âmbito educacional, o texto aprovado determina que os sistemas de ensino adotem estratégias de adaptação sensorial como componente da política de educação inclusiva. Essas estratégias incluem substituição ou ajuste de sinais sonoros nas instituições, controle de estímulos luminosos e outras medidas customizadas conforme necessidades dos alunos. Diferentemente do projeto original, que fixava substituição obrigatória de sinais sonoros por sinais musicais com prazo rígido de 60 dias, a versão aprovada confere flexibilidade na implementação.
A regulamentação de critérios técnicos, prazos específicos e mecanismos de fiscalização fica delegada aos próprios sistemas de ensino e aos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios).
No segmento comercial, abandonou-se o modelo original de "Horário do Silêncio" obrigatório com incidência de multas. O novo texto incentiva programas de adesão voluntária em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço. Esses estabelecimentos, caso participem, deverão criar períodos de redução de estímulos sensoriais, divulgar os horários de adaptação e capacitar equipes para atendimento inclusivo. Em contrapartida, receberão certificação de acessibilidade sensorial e potenciais incentivos regulamentados posteriormente.
Base normativa e precedentes
- Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) — Estrutura fundamental do sistema educacional brasileiro; será alterada para incorporar exigência de adaptações sensoriais na educação inclusiva.
- Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) — Estabelece direitos e princípios de acessibilidade; será complementada com disposições específicas sobre adaptação sensorial em espaços educacionais e comerciais.
- Constituição Federal, Art. 205 e 206 — Garantem direito à educação e igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
- Decreto nº 5.296/2004 — Regulamenta a Lei nº 10.048/2000 sobre acessibilidade e prioridade de atendimento a pessoas com deficiência.
- Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores, notadamente o STJ, reconhecem a necessidade de adaptações razoáveis em ambientes públicos e educacionais para cumprimento de normas de acessibilidade.
Impacto prático
Para instituições educacionais: Escolas públicas e privadas deverão implementar políticas de adaptação sensorial como requisito de inclusão. Não haverá multa automática, mas os sistemas de ensino e órgãos supervisores estabelecerão critérios de conformidade. Isso demandará investimento em infraestrutura (isolamento acústico, controle de iluminação), treinamento de docentes e pessoal administrativo, além de diagnóstico prévio de necessidades sensoriais dos alunos.
Para estabelecimentos comerciais: Aqueles que aderirem voluntariamente aos programas de acessibilidade sensorial poderão obter certificação e incentivos a definir em regulamento. Não há sanção por não participação, diferentemente do projeto original. Esse modelo de adesão voluntária reduz barreiras regulatórias, mas também diminui alcance obrigatório da medida.
Para famílias e pessoas com TEA: Estudantes com hipersensibilidade auditiva e visual terão mais ambientes formatados para sua permanência e aprendizagem. Fora da escola, a depender da adesão voluntária do comércio local, poderão beneficiar-se de períodos de redução de ruídos e estímulos em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos.
Para profissionais de educação especial e saúde: Amplia-se demanda por capacitação em avaliação sensorial, design universal e implementação de acomodações sensório-sensoriais em contextos escolares.
O que observar
Regulamentação pendente: O projeto deixa em aberto a regulamentação de critérios técnicos, prazos de implementação e fiscalização. Será necessário que União, estados e municípios coordenem diretrizes para evitar fragmentação na implementação.
Flexibilidade versus efetividade: Ao substituir obrigações rígidas por estratégias flexíveis no âmbito educacional e por adesão voluntária no comercial, o texto reduz conflitos regulatórios, mas corre risco de baixa adoção prática se não houver incentivos e fiscalização adequados.
Próximos passos legislativos: O projeto segue para a Comissão de Educação, onde poderá sofrer ajustes antes de votação em plenário. Eventual aprovação resultará em alterações normativas que demandarão implementação gradual pelas redes de ensino.
Inclusão de outras deficiências: Embora o projeto cite TEA como foco principal, a redação aprovada abrange "pessoas com deficiência" e grupos sensíveis a estímulos ambientais, ampliando potencial alcance para surdocegos, pessoas com TDAH hipersensitivo e outras condições.
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