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Senado aprova projeto que reforça exame genético para câncer de mama no SUS

Comissão de Direitos Humanos aprova PL que garante acesso a testes genéticos e aconselhamento para detecção de câncer de mama hereditário.

Senado Federal4 min de leitura
Senado aprova projeto que reforça exame genético para câncer de mama no SUS
Foto: Julia Koblitz / Unsplash

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou projeto legislativo que amplia o acesso a testes genéticos e avaliações preventivas no Sistema Único de Saúde para identificar e prevenir o câncer de mama. A proposição, que já incorpora norma recente do Ministério da Saúde sobre sequenciamento genético, segue agora para deliberação na Comissão de Assuntos Sociais.

Contexto

O câncer de mama permanece como importante causa de mortalidade no país, responsável por mais de vinte mil óbitos em 2023. A discussão sobre prevenção e diagnóstico precoce ganhou relevância legislativa à medida que estudos epidemiológicos consolidaram a relação entre variações genéticas (mutações nos genes BRCA1 e BRCA2) e maior suscetibilidade ao desenvolvimento de tumores mamários, inclusive em formas hereditárias.

A Lei 11.664, de 2008, que estabeleceu diretrizes sobre tratamento do câncer de mama no âmbito do SUS, constitui o marco normativo anterior. O projeto em questão representa atualização dessa legislação para incorporar avanços em medicina genômica e práticas internacionais de rastreamento baseado em risco genético.

Em maio de 2026, o Ministério da Saúde formalizou, por meio da Portaria SCTIE/MS 025/2026, a incorporação do sequenciamento genético no SUS especificamente para identificação de mutações BRCA1 e BRCA2. O projeto legislativo, portanto, consolida e expande essa decisão administrativa mediante marco legal.

O que foi decidido

O Projeto de Lei 265/2020 foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais. A proposição estabelece que o SUS garanta acesso a duas modalidades de intervenção preventiva: (1) aconselhamento genético, prestado por profissional geneticista, que informará o paciente sobre riscos de desenvolvimento da doença e opções terapêuticas; e (2) exames diagnósticos que identifiquem predisposição genética a câncer de mama hereditário.

O texto também prevê que o Ministério da Saúde elabore normas regulatórias sobre a provisão desses serviços. Inclui-se aqui a testagem em cascata — procedimento por meio do qual parentes de indivíduo diagnosticado com alteração genética relevante são avaliados para verificação de risco pessoal.

A relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), manteve a redação conforme aprovada na Câmara dos Deputados, sem alterações substantivas.

Base normativa e precedentes

  • Lei 11.664/2008 — Norma-matriz sobre tratamento do câncer de mama no SUS, que o PL 265/2020 altera para incorporar aconselhamento e testes genéticos.

  • Portaria SCTIE/MS 025/2026 — Ato administrativo que formalizou a incorporação de sequenciamento genético no SUS para identificação de mutações BRCA1 e BRCA2; o projeto legislativo consolida essa decisão.

  • Constituição Federal, artigo 196 — Saúde como direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem redução de risco de doença.

  • Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) — Estabelece atribuições do SUS e diretrizes para integralidade da atenção, na qual se enquadra a prevenção.

  • Jurisprudência consolidada — Tribunais superiores reconhecem o direito de acesso a tecnologias diagnósticas incorporadas ao protocolo do SUS e a obrigação estatal de garantir sua disponibilidade sem discriminação.

Impacto prático

Para usuários do SUS: amplificação do acesso a testes genéticos de predisposição, reduzindo barreiras econômicas e geográficas historicamente enfrentadas. Indivíduos com histórico familiar de câncer de mama terão possibilidade de identificar risco genético e iniciar monitoramento ou intervenções preventivas.

Para profissionais de saúde: obrigação de implementar protocolos de aconselhamento genético e testagem em cascata. Médicos oncologistas e especialistas em genética clínica poderão estruturar fluxos de referência mais formalizados dentro do SUS.

Para administração pública (Ministério da Saúde, secretarias estaduais e municipais): necessidade de regulamentar critérios de elegibilidade, acesso ao sequenciamento, interpretação de resultados e seguimento de portadores de mutações BRCA. Implicações orçamentárias para financiamento da testagem e treinamento de equipes.

Para sistema de saúde suplementar: possível pressão para alinhamento de protocolos de saúde privada com diretrizes públicas, especialmente em seguros saúde com cobertura de testes genéticos.

O que observar

Regulamentação pendente: a aprovação legislativa é primeira etapa. A elaboração de portarias e protocolos pelo Ministério da Saúde determinará a operacionalidade prática. Detalhes como critérios diagnósticos para acesso (idade, histórico familiar, achados clínicos), critérios de referência para aconselhamento genético e periodicidade de rastreamento serão centrais.

Questões de judicialização: mesmo com lei em vigência, podem surgir ações judiciais sobre negativa de acesso, demora na realização de testes ou falta de disponibilidade de aconselhamento genético em unidades do SUS. Jurisprudência sobre direito à saúde tende a reconhecer obrigação estatal nesses casos.

Recursos e capacidade instalada: implementação uniforme em todo o território nacional pode encontrar limitações em cidades menores pela falta de geneticistas credenciados. Estratégias de telemedicina e descentralização serão relevantes.

Testagem em cascata: regulamentação dessa modalidade exigirá cuidados éticos e legais, incluindo consentimento informado de parentes contactados e proteção de privacidade genética.

Próximos passos legislativos: após aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto seguirá para discussão em plenário do Senado Federal e, se aprovado, retornará à Câmara dos Deputados (que o originou) para sanção ou veto presidencial.

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