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Senado vota autorização judicial para menores em shows na internet

Comissão de Educação aprecia projeto que exige autorização de juiz para participação de crianças em espetáculos online.

Senado Federal4 min de leitura
Senado vota autorização judicial para menores em shows na internet
Foto: Noiseporn / Unsplash

O Senado Federal, por meio da Comissão de Educação e Cultura, apreciou proposição que condiciona a atuação de menores em apresentações artísticas divulgadas por internet à prévia autorização de autoridade judicial competente. O projeto, identificado como PL 4.594/2025, representa resposta legislativa a lacunas regulatórias enfrentadas pela infância no ambiente digital.

Contexto

A expansão exponencial de plataformas de transmissão ao vivo e conteúdo audiovisual criou espaço para a atuação de menores como artistas, dançarinos, músicos e criadores de conteúdo em espetáculos transmitidos pela internet. Diferentemente dos shows presenciais, que dispõem de regulamentação estabelecida há décadas — particularmente quanto à concessão de alvarás e autorizações por órgãos judiciários — o ecossistema digital careceu de balizas normativas equivalentes.

Esta lacuna gerou incerteza jurídica tanto para produtores quanto para responsáveis legais de menores. Simultaneamente, suscitou preocupações quanto à exposição de crianças e adolescentes a riscos inerentes ao ambiente digital: exploração comercial, assédio, manipulação de imagem e impactos à saúde mental sem supervisão adequada.

A iniciativa legislativa alinha-se aos marcos de proteção existentes — Constituição Federal de 1988 (artigos 227 e 228), Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) — que estabelecem dever estatal e familiar de proteção integral de menores. O projeto acopla mecanismo de controle judicial para transpor essa garantia ao domínio das apresentações online.

O que foi decidido

A Comissão de Educação e Cultura votou a matéria em sessão realizada na data indicada. O colegiado aprovou o texto que institui exigência de autorização judicial prévia para que menores participem de espetáculos, shows, apresentações artísticas, musicais ou similares transmitidos pela internet, plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais.

O mecanismo proposto funciona de modo análogo aos alvarás emitidos para apresentações presenciais: juiz competente, após análise da documentação submetida, deve verificar conformidade com requisitos de proteção, autorizar ou negar a participação, e estabelecer condicionantes quanto à remuneração, duração, horários e supervisão parental.

Base normativa e precedentes

  • Art. 227, CF/88 — Responsabilidade conjunta de família, sociedade e Estado na proteção integral de crianças e adolescentes, com absoluta prioridade.
  • Arts. 60-67, Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) — Direito de criança à profissionalização, com restrições quanto a atividades artísticas (Lei 8.069/1990 exige autorização de autoridade judiciária para atuação de menores em atividades artísticas desde a década de 1990).
  • Art. 5º, LGPD (Lei 13.709/2018) — Tratamento de dados pessoais de crianças deve atender melhor interesse do infante e com consentimento específico de responsável legal.
  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Estabelece princípios de proteção de menores no ambiente digital.
  • Jurisprudência consolidada em tribunais estaduais reconhece competência de varas de infância e juventude para expedição de alvarás a menores em atividades artísticas.

Impacto prático

  • Para produtoras e plataformas: criação de procedimento administrativo-judicial adicional antes de contratar ou alocar menores em transmissões ao vivo ou conteúdo gravado para distribuição digital. Demandará planejamento com antecedência e consulta a especialistas em direito da infância.

  • Para responsáveis legais: necessidade de requerer alvará judicial específico junto à vara de infância e juventude antes da participação do menor, com apresentação de contrato, comprovação de renda, cronograma de apresentações e comprovação de garantias quanto à saúde, educação e bem-estar.

  • Para magistrados: expansão de competência das varas de infância e juventude, que passarão a processar pedidos de autorização para shows online, exigindo formação continuada sobre os riscos e oportunidades do ecossistema digital.

  • Para menores e infância: reforço de barreira protetiva contra exploração comercial desordenada, exposição a assédio sexual ou manipulação em plataformas, e garantia de que renda auferida seja adequadamente gerida.

O que observar

O projeto ainda tramita no Senado e depende de votação em plenário para aprovação final. Pontos de tensão potencial incluem:

  1. Delimitação de "show" ou "espetáculo": será necessário regulamentação futura para esclarecer se conteúdo criado por menor (vlog, gameplay, livestream autoral) se enquadra ou se restringe a apresentações musicais, teatrais e dançarinas formalizadas.

  2. Tempo de processamento: se os pedidos de autorização se acumularem nas varas de infância e juventude, a exigência pode criar gargalo de tempo que iniba a participação, em especial em shows surpresa ou com prazos curtos.

  3. Harmonização com plataformas estrangeiras: grande parte do conteúdo é hospedada em servidores fora do Brasil. A eficácia do requisito dependerá de cooperação contratual entre plataformas e responsáveis legais.

  4. Próximos passos: aprovação em plenário do Senado, possível tramitação na Câmara dos Deputados, sanção presidencial e, subsequentemente, regulamentação por ato administrativo (portaria de tribunal de justiça ou resolução do Conselho Nacional de Justiça).

O projeto também foi apreciado concomitantemente com iniciativa relativa à inserção de educação financeira em currículos do ensino fundamental e médio, demonstrando agenda legislativa mais ampla de proteção e formação de menores no contexto contemporâneo.

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