Pular para o conteúdo
JusFeed
AdministrativoNOTÍCIA

Senado vota proibição de abate de jumentos por risco de extinção

Projeto veda morte de jumentos exceto por necessidade sanitária, protegendo espécie historicamente ligada ao Brasil.

Senado Federal4 min de leitura
Senado vota proibição de abate de jumentos por risco de extinção
Foto: Gilberto Olimpio / Unsplash

O Senado Federal mantém em tramitação o projeto de lei que impede o abate de jumentos em todo o território nacional, autorizando a morte do animal apenas quando motivada por doenças infectocontagiosas que comprometam a saúde animal. O PL 2.613/2026 aguarda deliberação após encerramento do prazo de emendas legislativas, devendo ser despachado às comissões competentes para análise técnica e política da medida.

Contexto

A proposta emerge de iniciativa civil apresentada por meio do Portal e-Cidadania, convertida em sugestão legislativa (SUG 9/2025) pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. O tema situa-se na intersecção entre direito ambiental, bem-estar animal, patrimônio cultural e segurança alimentar — áreas historicamente fragmentadas nas competências administrativas federais. Não havia, até então, vedação expressa ao abate de equídeos menores (jumentos/asnos) na legislação federal, diferentemente de restrições direcionadas a outras espécies consideradas patrimônio ou protegidas pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).

Os jumentos possuem relevância histórica comprovada no desenvolvimento das estruturas econômicas coloniais e pré-industriais brasileiras. Utilizados no transporte de insumos agrícolas, água e materiais de construção, tornaram-se símbolos culturais recorrentes na expressão artística nordestina, reverenciados em obras de artistas como Luiz Gonzaga e Chico Buarque. Esse elemento foi decisivo para que a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) acolhesse a proposta como matéria de proteção de patrimônio imaterial — aspecto usualmente não circunscrito ao direito animal.

O que foi decidido

A Comissão de Direitos Humanos do Senado apresentou parecer favorável ao projeto, transformando a sugestão legislativa em projeto de lei de tramitação ordinária. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria, fundamentou sua análise em três pilares: (i) preservação de patrimônio histórico-cultural; (ii) proteção contra risco iminente de extinção; e (iii) redução de riscos sanitários causados por práticas inadequadas de transporte e abate.

O projeto, na forma atual, estabelece proibição geral do abate, com exceção restrita para abate sanitário — procedimento realizado quando animal apresenta enfermidade infectocontagiosa que comprometa rebanhos ou saúde pública. Tal configuração é consentânea com padrões internacionais de bem-estar animal que permitem eutanásia por questões médicas, proibindo apenas abate voltado para fins comerciais ou consumo.

Base normativa e precedentes

  • Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais) — Tipifica abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Embora geral, constitui fundamento para interpretação restritiva de práticas lesivas contra fauna.

  • Constituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII — Impõe à administração pública dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade".

  • Lei nº 11.794/2008 — Regula uso de animais em pesquisa científica; não aborda abate comercial, mas estabelece princípio normativo de que restrições ao uso animal podem ser impostas por lei específica.

  • Decreto nº 24.645/1934 — Considerado Lei de Proteção aos Animais, ainda vigente parcialmente, criminaliza práticas de crueldade animal, embora sem menção específica a jumentos ou abate comercial.

Não há precedente legislativo federal que suspenda abate de equídeo específico; o projeto constitui inovação normativa.

Impacto prático

A aprovação do projeto teria efeitos em múltiplas frentes:

  • Para criadores e comerciantes — Vedação da prática atual de captura, transporte e abate de jumentos para fins comerciais. Criadores com rebanhos em atividade de reprodução ou trabalho agrícola não sofreriam impacto direto; apenas operações dedicadas a exploração para abate ficariam inviabilizadas.

  • Para exportadores — Cessação de exportação de pele de jumento (principal destino: China, para produção de ejiao) e carne (Vietnã). Cadeia comercial existente seria interrompida, gerando pressão por compensação ou reestruturação de negócios.

  • Para órgãos de defesa sanitária (MAPA, vigilâncias estaduais) — Necessidade de regulamentação de procedimentos de abate sanitário autorizado, com critérios de diagnosticado e autorização prévia. Risco de que carência de regulamento cause vácuo normativo ou judicialização.

  • Para o agronegócio brasileiro — Argumento defensivo em negociações internacionais: demonstração de conformidade com padrões éticos e sanitários globais. Possível contrapartida em acesso a mercados que valorizam bem-estar animal.

O que observar

A tramitação comporta incertezas relevantes:

Regulamentação de abate sanitário: O projeto não detalha procedimentos, critérios diagnósticos ou autoridades competentes para autorizar abate sanitário. Conflito potencial entre Ministério da Agricultura (competência sobre sanidade animal) e órgãos ambientais quanto à implementação.

Riscos de judicialização: Criadores que argumentem violação de direito de propriedade ou violação de princípio da livre iniciativa podem questionar constitucionalidade da vedação. Embora a jurisprudência consolidada reconheça poder de polícia ambiental, demanda por indenização não está afastada.

Necessidade de fiscalização e enforcement: Proibição sem estrutura de controle de fronteiras (combate a contrabando de pele/carne) tende a deslocar abate para informalidade, aumentando riscos sanitários que a lei intenta reduzir.

Precedente para outras espécies: Aprovação abre jurisprudência para projetos similares (burros, mulas, possivelmente equídeos em geral), expandindo restrições ao abate animal além do debate específico sobre jumentos.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Administrativo

Ver tudo