Senado vota proibição de abate de jumentos por risco de extinção
Projeto veda morte de jumentos exceto por necessidade sanitária, protegendo espécie historicamente ligada ao Brasil.
O Senado Federal mantém em tramitação o projeto de lei que impede o abate de jumentos em todo o território nacional, autorizando a morte do animal apenas quando motivada por doenças infectocontagiosas que comprometam a saúde animal. O PL 2.613/2026 aguarda deliberação após encerramento do prazo de emendas legislativas, devendo ser despachado às comissões competentes para análise técnica e política da medida.
Contexto
A proposta emerge de iniciativa civil apresentada por meio do Portal e-Cidadania, convertida em sugestão legislativa (SUG 9/2025) pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal. O tema situa-se na intersecção entre direito ambiental, bem-estar animal, patrimônio cultural e segurança alimentar — áreas historicamente fragmentadas nas competências administrativas federais. Não havia, até então, vedação expressa ao abate de equídeos menores (jumentos/asnos) na legislação federal, diferentemente de restrições direcionadas a outras espécies consideradas patrimônio ou protegidas pela Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Os jumentos possuem relevância histórica comprovada no desenvolvimento das estruturas econômicas coloniais e pré-industriais brasileiras. Utilizados no transporte de insumos agrícolas, água e materiais de construção, tornaram-se símbolos culturais recorrentes na expressão artística nordestina, reverenciados em obras de artistas como Luiz Gonzaga e Chico Buarque. Esse elemento foi decisivo para que a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) acolhesse a proposta como matéria de proteção de patrimônio imaterial — aspecto usualmente não circunscrito ao direito animal.
O que foi decidido
A Comissão de Direitos Humanos do Senado apresentou parecer favorável ao projeto, transformando a sugestão legislativa em projeto de lei de tramitação ordinária. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator da matéria, fundamentou sua análise em três pilares: (i) preservação de patrimônio histórico-cultural; (ii) proteção contra risco iminente de extinção; e (iii) redução de riscos sanitários causados por práticas inadequadas de transporte e abate.
O projeto, na forma atual, estabelece proibição geral do abate, com exceção restrita para abate sanitário — procedimento realizado quando animal apresenta enfermidade infectocontagiosa que comprometa rebanhos ou saúde pública. Tal configuração é consentânea com padrões internacionais de bem-estar animal que permitem eutanásia por questões médicas, proibindo apenas abate voltado para fins comerciais ou consumo.
Base normativa e precedentes
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Lei nº 9.605/1988 (Lei de Crimes Ambientais) — Tipifica abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Embora geral, constitui fundamento para interpretação restritiva de práticas lesivas contra fauna.
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Constituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII — Impõe à administração pública dever de "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade".
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Lei nº 11.794/2008 — Regula uso de animais em pesquisa científica; não aborda abate comercial, mas estabelece princípio normativo de que restrições ao uso animal podem ser impostas por lei específica.
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Decreto nº 24.645/1934 — Considerado Lei de Proteção aos Animais, ainda vigente parcialmente, criminaliza práticas de crueldade animal, embora sem menção específica a jumentos ou abate comercial.
Não há precedente legislativo federal que suspenda abate de equídeo específico; o projeto constitui inovação normativa.
Impacto prático
A aprovação do projeto teria efeitos em múltiplas frentes:
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Para criadores e comerciantes — Vedação da prática atual de captura, transporte e abate de jumentos para fins comerciais. Criadores com rebanhos em atividade de reprodução ou trabalho agrícola não sofreriam impacto direto; apenas operações dedicadas a exploração para abate ficariam inviabilizadas.
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Para exportadores — Cessação de exportação de pele de jumento (principal destino: China, para produção de ejiao) e carne (Vietnã). Cadeia comercial existente seria interrompida, gerando pressão por compensação ou reestruturação de negócios.
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Para órgãos de defesa sanitária (MAPA, vigilâncias estaduais) — Necessidade de regulamentação de procedimentos de abate sanitário autorizado, com critérios de diagnosticado e autorização prévia. Risco de que carência de regulamento cause vácuo normativo ou judicialização.
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Para o agronegócio brasileiro — Argumento defensivo em negociações internacionais: demonstração de conformidade com padrões éticos e sanitários globais. Possível contrapartida em acesso a mercados que valorizam bem-estar animal.
O que observar
A tramitação comporta incertezas relevantes:
Regulamentação de abate sanitário: O projeto não detalha procedimentos, critérios diagnósticos ou autoridades competentes para autorizar abate sanitário. Conflito potencial entre Ministério da Agricultura (competência sobre sanidade animal) e órgãos ambientais quanto à implementação.
Riscos de judicialização: Criadores que argumentem violação de direito de propriedade ou violação de princípio da livre iniciativa podem questionar constitucionalidade da vedação. Embora a jurisprudência consolidada reconheça poder de polícia ambiental, demanda por indenização não está afastada.
Necessidade de fiscalização e enforcement: Proibição sem estrutura de controle de fronteiras (combate a contrabando de pele/carne) tende a deslocar abate para informalidade, aumentando riscos sanitários que a lei intenta reduzir.
Precedente para outras espécies: Aprovação abre jurisprudência para projetos similares (burros, mulas, possivelmente equídeos em geral), expandindo restrições ao abate animal além do debate específico sobre jumentos.
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