Pular para o conteúdo
JusFeed
PrevidenciárioNOTÍCIA

Síndrome de Tourette gera concessão de BPC por estigmatização social

AGU e Defensoria Pública fecham acordo que reconhece incapacidade funcional causada pelo estigma da síndrome e garante benefício assistencial.

Consultor Jurídico (ConJur)3 min de leitura
Síndrome de Tourette gera concessão de BPC por estigmatização social
Foto: Rufat Jinaidov / Unsplash

A Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União celebraram acordo extrajudicial reconhecendo que a estigmatização social decorrente da Síndrome de Tourette pode gerar incapacidade funcional suficiente para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da gravidade clínica isolada do quadro neurológico.

Contexto

A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários. Historicamente, a avaliação de elegibilidade ao BPC tem se centrado na limitação funcional decorrente diretamente da patologia biológica. No entanto, a jurisprudência contemporânea e os estudos de direitos humanos reconhecem que a incapacidade para a vida independente e para o trabalho não emana unicamente da condição clínica em si, mas também do contexto social, da discriminação e da falta de acessibilidade — conceito alinhado ao modelo social de deficiência consagrado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A controvérsia residia em definir se o BPC, regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/1993) e pela Constituição Federal (artigo 203, inciso V), demandava comprovação de incapacidade biológica severa ou se a funcionalidade reduzida — resultante da combinação entre lesão, limitação pessoal e barreiras sociais — bastava para caracterizar deficiência incapacitante.

O que foi decidido

O acordo firmado reconhece que pessoas com Síndrome de Tourette podem ser impedidas de exercer atividades laborais, sociais e de vida autônoma não apenas pela manifestação clínica dos tiques, mas pela resposta social ao transtorno: exclusão, preconceito, rejeição no mercado de trabalho e estigma. Essa incapacidade funcional, quando comprovada mediante avaliação adequada, autoriza a concessão do BPC.

O termo de acordo inclui mecanismo que garante continuidade do Bolsa Família enquanto a análise do pedido de BPC estiver em processamento, evitando descontinuidade de renda e precário social durante o período de transição.

Base normativa e precedentes

  • Art. 203, inciso V, CF/88 — Amparo assistencial a pessoa com deficiência incapaz de se autossustentar.
  • Lei 8.742/1993 (LOAS) — Define os critérios de elegibilidade do BPC e o papel da assistência social como direito não contributivo.
  • Decreto 6.214/2007 — Regulamenta a LOAS; exige incapacidade para vida independente e para trabalho.
  • Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) — Adota modelo social de deficiência, considerando não apenas limitação biológica mas barreiras sociais e de acessibilidade.
  • Jurisprudência do STJ — Admite que estigma, discriminação e barreiras sociais integram a avaliação de incapacidade funcional para fins de BPC.

Impacto prático

  • Para beneficiários e famílias: Abertura de caminho para reconhecimento de direito ao BPC quando a estigmatização impede inserção social e laboral, mesmo que a manifestação clínica isolada seja moderada.
  • Para perícia médica e administrativa: Exigência de avaliação multidisciplinar que considere não apenas sintomas clínicos, mas contexto de exclusão social, rejeição laboral e impacto psicossocial.
  • Para continuidade financeira: Garantia de manutenção do Bolsa Família durante processo de análise do pedido, diminuindo risco de descontinuidade de renda.
  • Para futuras demandas: O precedente abre jurisprudência favorável para transtornos psiquiátricos e neuropsiquiátricos cuja incapacidade funcional decorra primordialmente de barreiras sociais, não somente de gravidade clínica.

O que observar

O acordo não encerra debate sobre padronização de critérios de avaliação: permanece aberta a questão de como instituições de perícia (INSS, empresas contratadas) devem documentar e ponderar estigma e barreiras sociais em decisões de elegibilidade. Recomenda-se que advogados especializados em direito previdenciário:

  1. Utilizem o acordo como fundamentação em demandas similares envolvendo transtornos que geram estigma social (transtorno bipolar, esquizofrenia, autismo).
  2. Documentem detalhadamente exclusão laboral, recusas de emprego e isolamento social na petição inicial.
  3. Requeiram perícia que inclua assistente social ou psicólogo, não apenas médico, para mapear barreiras sociais.
  4. Acompanhem eventual regulamentação interna do INSS que formalize critérios de avaliação multidisciplinar.

O julgado reforça tendência do STJ e de órgãos de defesa de direitos de alinhar a interpretação de incapacidade para BPC ao modelo social de deficiência, redefinindo a assistência social como instrumento de inclusão e não apenas de alívio de pobreza biológica.

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar essa matéria.

Relacionadas em Previdenciário

Ver tudo