Síndrome de Tourette gera concessão de BPC por estigmatização social
AGU e Defensoria Pública fecham acordo que reconhece incapacidade funcional causada pelo estigma da síndrome e garante benefício assistencial.
A Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União celebraram acordo extrajudicial reconhecendo que a estigmatização social decorrente da Síndrome de Tourette pode gerar incapacidade funcional suficiente para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da gravidade clínica isolada do quadro neurológico.
Contexto
A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários. Historicamente, a avaliação de elegibilidade ao BPC tem se centrado na limitação funcional decorrente diretamente da patologia biológica. No entanto, a jurisprudência contemporânea e os estudos de direitos humanos reconhecem que a incapacidade para a vida independente e para o trabalho não emana unicamente da condição clínica em si, mas também do contexto social, da discriminação e da falta de acessibilidade — conceito alinhado ao modelo social de deficiência consagrado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A controvérsia residia em definir se o BPC, regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei 8.742/1993) e pela Constituição Federal (artigo 203, inciso V), demandava comprovação de incapacidade biológica severa ou se a funcionalidade reduzida — resultante da combinação entre lesão, limitação pessoal e barreiras sociais — bastava para caracterizar deficiência incapacitante.
O que foi decidido
O acordo firmado reconhece que pessoas com Síndrome de Tourette podem ser impedidas de exercer atividades laborais, sociais e de vida autônoma não apenas pela manifestação clínica dos tiques, mas pela resposta social ao transtorno: exclusão, preconceito, rejeição no mercado de trabalho e estigma. Essa incapacidade funcional, quando comprovada mediante avaliação adequada, autoriza a concessão do BPC.
O termo de acordo inclui mecanismo que garante continuidade do Bolsa Família enquanto a análise do pedido de BPC estiver em processamento, evitando descontinuidade de renda e precário social durante o período de transição.
Base normativa e precedentes
- Art. 203, inciso V, CF/88 — Amparo assistencial a pessoa com deficiência incapaz de se autossustentar.
- Lei 8.742/1993 (LOAS) — Define os critérios de elegibilidade do BPC e o papel da assistência social como direito não contributivo.
- Decreto 6.214/2007 — Regulamenta a LOAS; exige incapacidade para vida independente e para trabalho.
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009) — Adota modelo social de deficiência, considerando não apenas limitação biológica mas barreiras sociais e de acessibilidade.
- Jurisprudência do STJ — Admite que estigma, discriminação e barreiras sociais integram a avaliação de incapacidade funcional para fins de BPC.
Impacto prático
- Para beneficiários e famílias: Abertura de caminho para reconhecimento de direito ao BPC quando a estigmatização impede inserção social e laboral, mesmo que a manifestação clínica isolada seja moderada.
- Para perícia médica e administrativa: Exigência de avaliação multidisciplinar que considere não apenas sintomas clínicos, mas contexto de exclusão social, rejeição laboral e impacto psicossocial.
- Para continuidade financeira: Garantia de manutenção do Bolsa Família durante processo de análise do pedido, diminuindo risco de descontinuidade de renda.
- Para futuras demandas: O precedente abre jurisprudência favorável para transtornos psiquiátricos e neuropsiquiátricos cuja incapacidade funcional decorra primordialmente de barreiras sociais, não somente de gravidade clínica.
O que observar
O acordo não encerra debate sobre padronização de critérios de avaliação: permanece aberta a questão de como instituições de perícia (INSS, empresas contratadas) devem documentar e ponderar estigma e barreiras sociais em decisões de elegibilidade. Recomenda-se que advogados especializados em direito previdenciário:
- Utilizem o acordo como fundamentação em demandas similares envolvendo transtornos que geram estigma social (transtorno bipolar, esquizofrenia, autismo).
- Documentem detalhadamente exclusão laboral, recusas de emprego e isolamento social na petição inicial.
- Requeiram perícia que inclua assistente social ou psicólogo, não apenas médico, para mapear barreiras sociais.
- Acompanhem eventual regulamentação interna do INSS que formalize critérios de avaliação multidisciplinar.
O julgado reforça tendência do STJ e de órgãos de defesa de direitos de alinhar a interpretação de incapacidade para BPC ao modelo social de deficiência, redefinindo a assistência social como instrumento de inclusão e não apenas de alívio de pobreza biológica.
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