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STF ajusta tese sobre penduricalhos: férias e plantões indenizáveis

Ministros do STF revisam decisão de março e permitem indenização de férias e plantões não usufruídos por magistrados e procuradores em casos excepcionais.

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STF ajusta tese sobre penduricalhos: férias e plantões indenizáveis

O Supremo Tribunal Federal revisita sua decisão de março sobre verbas indenizatórias da magistratura e do Ministério Público mediante voto conjunto de quatro ministros (Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes), apresentado em plenário virtual iniciado em 26 de junho. O ajustamento reconhece, em situações específicas, o direito à conversão em pecúnia de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais não usufruídos, revertendo parte do rigor da tese anterior que havia restringido drasticamente o rol de verbas indenizatórias.

Contexto

Em março de 2024, o Supremo enfrentou ação direta de inconstitucionalidade e recursos extraordinários questionando a constitucionalidade e legalidade de parcelas remuneratórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público — coloquialmente denominadas "penduricalhos". A controvérsia envolvia a compatibilidade dessas verbas com os princípios de vedação a auxílios indenizatórios não contemplados em lei (artigo 37, X, CF/88) e a isonomia com o funcionalismo público geral. A decisão de março fixou regime transitório até aprovação de lei nacional, eliminando várias parcelas (auxílio-alimentação, creche, pré-escolar) e mantendo outras sob regras rígidas. Ocorre que a execução daquela decisão gerou dificuldades interpretativas e impasses nas procuradorias-gerais e tribunais, ensejando embargos de declaração para esclarecimento e ajuste dos pontos críticos — especialmente quanto ao destino de direitos já adquiridos (férias acumuladas, plantões judiciais não gozados) anteriormente à decisão.

O que foi decidido

Os ministros propõem suavização seletiva da tese anterior. A alteração mais substancial diz respeito às verbas pretéritas: períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes do julgamento e não usufruídos por exigência de necessidade do serviço ou circunstância impeditiva poderão ser objeto de indenização pecuniária, desde que respeitado o teto geral de 35% do subsídio base para verbas indenizatórias.

Para o futuro, porém, a negativa de até 30 dias de férias ou plantões deverá constar de ato formalmente fundamentado na necessidade do serviço, impedindo conversão automática em dinheiro. Quanto aos plantões judiciais e de custódia, embora a tese de março vedasse sua conversão em licença compensatória paga, os ministros reconhecem exceção quando houver interesse público — nessas hipóteses, o tribunal ou procuradoria poderá autorizar a conversão em pecúnia de até 30 dias ao ano, observado o mesmo teto de 35%.

Adicionalmente, esclareceu-se que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) — novo direito introduzido para compensar restrições anteriores — convive com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), resultante do antigo adicional por tempo de serviço, contanto que não se reitere o cálculo sobre idêntico período de atividade. A PVTAC será implementada de ofício pelos órgãos judiciários, sem demanda individual, com possibilidade de revisão.

Quanto ao auxílio-saúde, mantém-se como autorizado, porém condicionado a reembolso de despesas comprovadas, vedando-se valor fixo mensal ou VPNI atrelada ao benefício. Rejeitaram-se, por fim, todos os pedidos de restauração do auxílio-alimentação, creche e pré-escolar — essas parcelas permanecem integralmente vedadas.

Base normativa e precedentes

  • Art. 37, X, CF/88 — Proíbe acumulação de cargos e veda auxílios indenizatórios a servidor público não previstos em lei. A tese de março interpretou essa norma como bloqueio a verbas não expressamente contempladas em estatuto funcional.

  • Art. 39, § 1º, CF/88 — Prevê regime jurídico único para servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional. A decisão do STF estendeu essa exigência de estrita legalidade aos integrantes do Poder Judiciário e Ministério Público, sem criar nova exceção para a magistratura.

  • Jurisprudência consolidada do STF sobre princípio da legalidade em matéria remuneratória — O Tribunal tem entendimento firme de que toda vantagem pecuniária deve encontrar fundamento em lei anterior ao seu exercício.

  • Embargos de declaração como instrumento de esclarecimento de contradição, obscuridade ou omissão — Art. 1.022 e seguintes do CPC aplicáveis analogicamente aos julgamentos plenários. A decisão atual reconhece omissão relativa ao tratamento de verbas já adquiridas no momento anterior ao julgamento.

Impacto prático

A revisão traz efeitos relevantes para três grupos: magistrados e membros do Ministério Público (beneficiários diretos), tribunais e procuradorias-gerais (executores), e contribuintes (interessados na legalidade da despesa pública).

Para magistrados e membros do MP:

  • Possibilidade real de receber indenização por férias e plantões pretéritos não gozados, eliminando a frustração patrimonial resultante da aplicação retroativa da tese de março.
  • Implementação automática da PVTAC pelos órgãos judiciários, sem necessidade de requerimento individual.
  • Coexistência de VPNI e PVTAC, dobrando a fonte de valorização por antiguidade (quando fundada em períodos distintos).
  • Manutenção do auxílio-saúde por reembolso, mecanismo mais célere que antes mas mais restritivo que valor fixo.
  • Perda definitiva de creche, pré-escolar e alimentação — parcelas elimináveis sem modulação de efeitos.

Para tribunais e procuradorias:

  • Necessidade de revisar cálculos de férias e plantões acumulados até março de 2024, separando períodos pretéritos (com direito a indenização) de futuros (condicionados a fundação formal de rejeição).
  • Resolução conjunta do CNJ e CNMP fixará o valor máximo por dia de plantão convertido, adiando ainda mais a definitividade das regras.
  • Obrigação de implementar PVTAC de ofício, implicando procedimento administrativo de cálculo retroativo em muitos casos.
  • Filtro revisional para discordâncias sobre tempo de atividade jurídica reconhecido — potencialmente litigioso.

Para contribuintes e órgãos de controle:

  • Expansão moderada da despesa pública, pois a indenização de acúmulos retroativos (ainda que limitada a 35% de subsídio) gera desembolso imediato.
  • Permanência de duas estruturas de valorização por tempo (VPNI + PVTAC), onerando o custeio mesmo após modulação.
  • Manutenção da incerteza quanto ao teto e parâmetros de cálculo, dependente de regulamento posterior do CNJ/CNMP.

O que observar

Alguns pontos permanecem em aberto e exigem atenção de operadores jurídicos:

1. Conceituação de "necessidade do serviço": O voto demanda fundamentação formal para recusa futura de férias ou plantões, mas não define critérios objetivos. Magistrados e procuradores poderão questionar judicialmente a legitimidade de negativas que considerarem arbitrárias.

2. Regulamento do CNJ/CNMP pendente: O cálculo do valor máximo por dia de plantão depende de resolução conjunta ainda não editada. Essa lacuna mantém em suspenso o cálculo definitivo de direitos já não mais controvertíveis em princípio.

3. Conflito com modulação de efeitos anterior: A decisão de março não modulou efeitos (retroatividade zero ou aplicação apenas prospectiva). A revisão ora em discussão admite retroatividade parcial (indenização de períodos pretéritos), o que pode gerar nova litigiosidade sobre qual marco temporal prevalece em casos pendentes.

4. PVTAC e questões previdenciárias: O voto esclareça que aposentados (regime próprio) e pensionistas fazem jus à PVTAC em certas hipóteses, mas não detalha se haverá reajuste ou crédito retroativo a partir da decisão de março ou a partir desta revisão.

5. Recursos cabíveis: Os embargos de declaração julgam-se até 30 de junho. Dependendo do teor da maioria, espera-se que os ministros rejeitem ou acolham parcialmente as declaratórias de nulidade, abrindo potencialmente caminho a novos recursos extraordinários (RE) ou reclamações constitucionais (Rcl) se a tese revisada produzir igualdade artificial entre magistrados de tribunais diferentes.

6. Segurança jurídica e isonomia federativa: A solução dependerá de como cada tribunal e procuradoria implementará os critérios de "necessidade do serviço" e de como o CNJ/CNMP definirá o parâmetro de cálculo de plantões. Risco de decisões divergentes entre órgãos judiciários.

Advogados que atuam em contencioso administrativo envolvendo remuneração de magistrados ou membros do MP devem acompanhar o resultado final do plenário virtual e a posterior regulamentação para ajustar teses e fundamentos recursais.

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