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STF tem três votos para anular absolvição em caso Mariana Ferrer

Ministro Alexandre de Moraes vota pela nulidade da sentença, apontando humilhação da vítima e comprometimento do processo.

Folha — Cotidiano4 min de leitura
STF tem três votos para anular absolvição em caso Mariana Ferrer
Foto: Weigler Godoy / Unsplash

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, manifestou seu entendimento de que a influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido vítima de estupro em 2018, sofreu humilhação flagrante durante a audiência de instrução e julgamento, de modo que tal tratamento viciou irreparavelmente o processo, comprometendo tanto a produção probatória quanto a sentença absolutória proferida em primeira instância. Dessa forma, três ministros já se alinham à posição de que a decisão deve ser anulada.

Contexto

O caso de Mariana Ferrer tornou-se marco no debate público sobre violência sexual, direitos das vítimas e qualidade do processo penal no Brasil. A influenciadora digital denunciou ter sido vítima de crime sexual em estabelecimento comercial no ano de 2018. O inquérito policial foi instaurado, denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, e o processo tramitou perante a Justiça Estadual de Santa Catarina. Durante a audiência de instrução e julgamento — momento crítico em que são colhidas provas orais e depoimentos —, relatos circunstanciados na mídia apontaram condutas potencialmente abusivas contra a vítima, incluindo questionamentos que teriam ultrapassado os limites da perícia técnica e configurado constrangimento desnecessário. A sentença, proferida em contexto controverso, resultou na absolvição do acusado. O caso foi judicializado no STF por meio de habeas corpus ou reclamação constitucional, invocando direitos fundamentais da vítima e deficiências estruturais do processo.

O que foi decidido

No julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes posicionou-se no sentido de que não restam dúvidas sobre a ocorrência de humilhação e constrangimento incompatível com a dignidade processual da denunciante. O ministro argumentou que esse tratamento viciou a produção de provas, afetando a dinâmica da instrução e, por consequência, influenciando a convicção do juiz. Nessa lógica, a sentença de absolvição não pode ser mantida, devendo ser declarada nula a fim de que o processo seja submetido a novo julgamento, desta feita sob procedimento que respeite direitos processuais fundamentais. Até o momento, três ministros compartilhavam desse posicionamento, indicando maioria inclinada a acolher a tese anuladora.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, incisos V e X, CF/88 — Garantia da inviolabilidade da honra, imagem, privacidade e direito de indenização por dano moral, aplicáveis também à vítima durante o processo penal.
  • Art. 201, CPP — Direitos da vítima no processo penal, incluindo o direito a não sofrer constrangimentos desnecessários.
  • Lei 12.015/2009 — Redefinição dos crimes contra a dignidade sexual, com especial ênfase na proteção da vítima.
  • Jurisprudência do STF — A jurisprudência consolidada vem reconhecendo que violações ao direito de participação digna da vítima no processo podem viciar decisões e ensejar nulidade, particularmente quando há comprovação de que o ambiente processual foi hostil ou humilhante.
  • Princípio da paridade de armas e devido processo legal — O processo deve permitir que ambas as partes se manifestem em condições de dignidade e segurança psicológica.

Impacto prático

  • Para vítimas de violência sexual: Reafirma que o direito a uma audiência respeitosa é direito fundamental, não mera cortesia. A garantia de dignidade processual passa a ser parâmetro de validade da sentença.
  • Para magistrados de primeira instância: Estabelece que questões formuladas durante o interrogatório ou depoimento devem observar limites éticos e jurídicos; constrangimentos excessivos podem anular a sentença posterior.
  • Para o caso concreto: Se confirmada a anulação, a sentença de absolvição será cassada, e o processo retornará ao tribunal de origem para novo julgamento, com garantias processuais reforçadas.
  • Para o acusado: A anulação não prejudica seu direito de defesa, mas o submete a novo julgamento, com ônus de produção de prova renovado.
  • Para a sociedade: Consolida o entendimento de que processos penais envolvendo violência sexual exigem cuidados especiais para evitar revitimização.

O que observar

O resultado final do julgamento permanece em aberto, dependendo dos votos dos demais ministros. A decisão será relevante para definir se humilhação processual comprovada, mesmo que originada de conduta inadequada de terceiros (defesa, juiz ou tribunal), pode ensejar nulidade automática ou se exige demonstração de nexo causal direto com a sentença. Existe também risco de que a decisão induza regulamentação específica sobre direitos da vítima em audiências de violência sexual, possivelmente por emenda ao Código de Processo Penal. Profissionais atuando em defesa de acusados devem atentar para os limites éticos em contrainterrogação de vítimas; advogados de vítimas encontram precedente robusto para questionar sentenças com fundamento em má conduta processual comprovada.

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