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STJ julga disputa de 84 anos sobre ações da Ambev originária da 2ª Guerra

Superior Tribunal de Justiça aprecia conflito entre União e empresa alemã F. Laeisz sobre 74 milhões de ações da Ambev, com impacto de R$ 260 milhões.

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STJ julga disputa de 84 anos sobre ações da Ambev originária da 2ª Guerra
Foto: Daniel Dan / Unsplash

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprecia, em julgamento de colegiado, uma controvérsia patrimonial de mais de oito décadas que envolve propriedade acionária da Ambev (antiga Cervejaria Brahma), reputação de prejuízo econômico estimado em R$ 260 milhões, e duas pretensões rivais — a da União Federal e a da empresa de navegação alemã F. Laeisz — sobre o domínio de aproximadamente 74 milhões de ações.

Contexto

A raiz do conflito encontra-se no contexto da Segunda Guerra Mundial. Em 1942, o presidente Getúlio Vargas editou o Decreto 4.166/1942, que determinou o bloqueio de todos os bens pertencentes a nacionais e empresas dos países do Eixo (Alemanha, Japão e Itália). A medida foi adotada como resposta ao ataque ao navio brasileiro Taubaté por aeronave da Alemanha nazista no Mediterrâneo, visando garantir eventual indenização aos danos de guerra.

Nesse contexto, a F. Laeisz — empresa de navegação com sede em Hamburgo, que mantinha relação comercial com a Cervejaria Brahma e lhe prestava serviços de transporte marítimo — possuía aproximadamente 74,2 milhões de ações da companhia brasileira. Essas ações foram transferidas à custódia do Banco do Brasil em favor da União.

Após o término da guerra, em 1945, abriu-se janela legal para que antigos súditos do Eixo pudessem reaver seus ativos bloqueados. Contudo, a União sustenta que a F. Laeisz deixou passar os prazos legalmente estabelecidos para pleitear a restituição, o que teria consolidado na União a propriedade das ações mediante processo de usucapião.

Em 1975, o Supremo Tribunal Federal já havia decidido favoravelmente à empresa alemã quanto a uma parcela menor (50.000 ações), reconhecendo que a transferência dessas ações à União em 1957 havia ocorrido de forma irregular, pois realizada após a liberação federal dos bens de estrangeiros do Eixo residentes no exterior. As demais ações permaneceram em disputa.

O que foi decidido

O caso chega agora ao STJ em recurso especial (REsp 2203450), submetido à 1ª Turma da Corte. A controvérsia envolve dois caminhos argumentativos distintos:

Na primeira instância (25ª Vara Cível Federal de São Paulo, 2019), a sentença reconheceu que as 74,2 milhões de ações ordinárias da Ambev estavam escrituradas e registradas em nome da F. Laeisz e a condenou à restituição dos dividendos acumulados à empresa alemã.

Contudo, quando a União ingressou no processo, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reverteu o entendimento. O acórdão acolheu a tese da União: ainda que não houvesse havido transferência de propriedade formal em 1942, mas apenas bloqueio temporário, a F. Laeisz teria perdido os prazos legais para reclamar as participações societárias, consolidando na União a propriedade mediante usucapião.

Agora o STJ será chamado a pronunciar-se sobre a procedência dessa alegação de usucapião e sobre se, mesmo após 84 anos, a F. Laeisz mantém direito aos valores ou se estes pertencem definitivamente à União.

Base normativa e precedentes

  • Decreto 4.166/1942 — Ato normativo que fundamentou o bloqueio dos bens pertencentes a súditos do Eixo durante a Segunda Guerra Mundial.

  • Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.238 a 1.242 — Regras sobre usucapião ordinária e extraordinária, que estabelecem prazos e requisitos para aquisição de propriedade mediante posse. A União baseia-se nesses dispositivos para alegar que consolidou propriedade sobre as ações.

  • Jurisprudência do STF (1975) — Precedente que reconheceu o direito da F. Laeisz a 50.000 ações em razão de irregularidade procedimental da transferência à União realizada em 1957, quando já haviam sido liberados os bens de estrangeiros do Eixo residentes fora do Brasil.

  • Jurisprudência consolidada sobre bens sequestrados em contexto de guerra — A jurisprudência brasileira tem reconhecido direitos restitutórios a terceiros nacionais de países do Eixo, especialmente quando cumpridos os trâmites legais de liberação ao término do conflito.

Impacto prático

Para a Ambev:

  • A empresa permaneceu em custódia das ações desde 1942 e utilizou o capital acumulado em suas operações. O desfecho determinará se deverá desembolsar aproximadamente R$ 260 milhões (excluídos juros de mora) à F. Laeisz ou se poderá reter definitivamente os valores.

  • Desde 2018, a Ambev interrompe o pagamento baseando-se na alegação de que não pode executar a transferência enquanto a Justiça não cravar quem tem direito à posse efetiva das ações.

Para a União:

  • Uma derrota no STJ implicaria reconhecimento de obrigação indenizatória em favor de ente estrangeiro privado, reduzindo patrimônio público em cifra expressiva.

  • A vitória consolidaria a usucapião sobre as ações e manteria os valores em poder do Estado.

Para a F. Laeisz:

  • Sucesso no STJ restauraria os dividendos e juros acumulados durante 84 anos, representando recuperação substancial de ativo perdido na Segunda Guerra.

  • Derrota encerraria qualquer expectativa restitutória.

O que observar

  1. Prazo de prescrição e decadência: O STJ examinará se os prazos para pleiteação da restituição de bens após 1945 foram efetivamente perdidos pela F. Laeisz ou se a alegação de usucapião é juridicamente sustentável em contexto de bloqueio estatal compulsório.

  2. Distinção entre posse e propriedade: A F. Laeisz sustenta que o vínculo instaurado em 1942 foi de garantia (custódia), não de transferência de propriedade, o que abriria direito aos proventos mesmo que a União reivindicasse as ações.

  3. Modulação e efeitos: Caso o STJ reconheça obrigação da Ambev à F. Laeisz, pode determinar mecanismo de pagamento, incidência de juros de mora (prescrição quanto a parcelas antigas), e eventual revisão do acordo extrajudicial que as partes tentaram firmar.

  4. Próximas instâncias: Se a decisão da 1ª Turma não for unânime ou se houver impasse, pode haver agravo ao superior tribunal de justiça (via embargos de divergência ou submissão ao plenário), prolongando ainda mais o litígio.

  5. Implicações diplomáticas e precedentárias: A decisão possivelmente influenciará outras pretensões de restitução de ativos de nacionais estrangeiros com fundamento em sequestro de guerra, podendo gerar demandas adicionais.

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