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STJ afeta tema sobre chamamento ao processo em execução de sentença coletiva

STJ marca julgamento repetitivo para definir se devedor solidário pode convocar litisconsortes na fase executiva de sentença coletiva.

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STJ afeta tema sobre chamamento ao processo em execução de sentença coletiva
Foto: Wesley Tingey / Unsplash

A 2ª Seção do STJ acolheu os Recursos Especiais 2.252.052 e 2.252.492 para julgamento sob o rito dos repetitivos, designando-os como Tema 1.449, com objetivo de uniformizar a jurisprudência quanto ao direito de convocação de litisconsortes solidários durante a execução individual de sentença coletiva e seus reflexos na competência do Poder Judiciário estadual.

Contexto

As execuções de sentenças proferidas em ações coletivas apresentam dinâmica processual peculiar quando há condenação solidária de múltiplos réus. O sistema processual civil permite que o credor inicie a execução contra apenas um dos devedores solidários, mas questiona-se há tempos se esse devedor executado poderia requerer o chamamento dos demais codevedores à execução — mecanismo que alteraria a estrutura processual e potencialmente a competência territorial.

A controvérsia ganha relevo porque a 2ª Seção já havia pacificado, no Tema Repetitivo 315, que na fase de conhecimento (processo de cognição) cabe apenas ao credor escolher contra qual dos devedores solidários propor ação, sem obrigatoriedade de citação dos demais. Porém, a jurisprudência não havia consolidado se essa regra se estende à fase de execução ou se o devedor executado possui legitimidade para ampliar o polo passivo da execução mediante chamamento ao processo dos litisconsortes solidários.

Não há divergência com o Tema 1.290 do Supremo Tribunal Federal, que analisa índices de correção monetária em cédulas de crédito rural originadas de poupança de março de 1990. O STJ concentra-se na dinâmica processual das execuções, enquanto o STF observa questões de índices econômicos específicos.

O que foi decidido

A 2ª Seção determinou a afetação dos recursos para julgamento conforme o procedimento dos repetitivos. A ministra Nancy Andrighi, relatora, ordenou a suspensão automática de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem do mesmo tema, tanto em tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, até que a tese seja definida.

O julgamento pretende estabelecer precedente vinculante sobre: (i) se o devedor de sentença coletiva condenado solidariamente pode convocar seus codevedores ao processo executivo; (ii) como essa convocação afeta a competência material e territorial da execução; e (iii) quais são as consequências procedimentais dessa convocação para o credor-exequente.

Base normativa e precedentes

  • Art. 77, CPC/2015 — Regula o chamamento ao processo como incidente processual realizado por réu citado, convocando terceiros que com ele seja solidário ou coobrigado pela dívida.
  • Art. 505, CPC/2015 — Disciplina a execução de sentença, regime que aplica as normas do processo de conhecimento de forma subsidiária.
  • Tema Repetitivo 315, STJ — Pacificou que na fase de conhecimento de ação coletiva, o credor escolhe livremente contra qual devedor solidário propor, sem necessidade de inclusão dos demais.
  • Tema 1.290, STF — Analisa critério de correção monetária em cédulas de crédito rural de março de 1990, questão distinta da dinâmica processual.
  • Jurisprudência consolidada — O STJ reconhece que os efeitos da sentença coletiva alcançam todos os membros da classe ou grupo, independentemente de citação individual, mas a execução segue regras próprias.

Impacto prático

Para advogados que atuam em execuções coletivas, a decisão definirá se a estratégia de executar apenas um réu solidário corre risco de ampliação de polos passivos por iniciativa do devedor executado. Caso a tese aprovada permitir o chamamento, exequentes precisarão reformular táticas executivas.

Para devedores solidários executados, a decisão pode consagrar ou negar direito de maior participação e defesa coletiva durante a execução, impactando sua capacidade de dilação probatória e negociação.

Para a administração da Justiça estadual, a definição de competência é crítica: se o chamamento ampliar a execução para múltiplos réus e alterar competência territorial, juízos podem ganhar ou perder processos, afetando distribuição de carga de trabalho.

Para credores de ações coletivas (muitas vezes fundos de defesa coletivos ou entes públicos), a tese pode simplificar ou complexificar a execução, conforme o sentido do julgado.

O que observar

A suspensão dos recursos especiais já instaurada faz com que centenas de execuções potencialmente aguardem a pacificação temática. O julgamento é esperado para marcar a preferência do STJ pela efetividade executiva contra devedores solidários, questão que não é meramente processual, mas incide sobre o direito material à solidariedade.

Não se descarta modulação temporal dos efeitos, especialmente para execuções já em curso. Advogados devem acompanhar a data do julgamento e qualquer decisão interlocutória que indique tendência do tribunal antes da sessão plenária. Também é possível que a tese permita o chamamento, mas subordinado a condições ou à submissão do devedor ao foro do credor, como forma de proteger os interesses do exequente.

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