STJ suspende prazos processuais em julho; decisões seguem publicadas
Tribunal suspende contagem de prazos de 2 a 31 de julho por férias forenses, mas mantém publicação de decisões e atendimento reduzido.
O Superior Tribunal de Justiça anunciou a interrupção dos prazos processuais entre 2 e 31 de julho de 2026, conforme determina a Portaria STJ/GP 455/2026. Embora os prazos processuais fiquem paralisados durante este período, o tribunal mantém ativa a publicação de decisões dos ministros e da Presidência, além do funcionamento em horário especial da secretaria.
Contexto
As férias forenses representam período obrigatório de recesso do Poder Judiciário, estabelecido constitucionalmente para garantir descanso dos magistrados e equipes administrativas. No STJ, tal interrupção encontra fundamento na Lei Complementar 35/1979 (LOMAN — Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que estabelece normas sobre a carreira judiciária. Além desse marco legal, o tribunal respalda-se também em seus próprios regramentos internos, especificamente arts. 81 e 106 do Regimento Interno do STJ, que operacionalizam o calendário judiciário e a suspensão de prazos.
Esta suspensão de prazos é prática consolidada no Judiciário brasileiro, visando permitir que magistrados usufruam efetivamente de período de descanso sem a pressão de julgamentos urgentes. A mensagem institucional é dupla: garantir o bem-estar dos julgadores e, simultaneamente, dar previsibilidade aos litigantes sobre quando seus processos serão efetivamente movimentados.
O que foi decidido
O STJ formalizou, via portaria da Presidência, a suspensão integral da contagem de prazos processuais durante o período de 2 a 31 de julho de 2026. Esta decisão implica que qualquer prazo que se encontre em curso — para resposta, contestação, recurso ou qualquer outra movimentação processual — fica interrompido e só retoma sua contagem após o encerramento das férias forenses. Consequentemente, prazos que expirariam durante este mês não produzem efeito jurídico, e réus, recorrentes e demais partes não incorrem em contumácia ou preclusão por não terem cumprido obrigações dentro deste espaço temporal.
Paralelamente, o tribunal estabeleceu que a suspensão de prazos convive com o funcionamento regular de atividades essenciais. Decisões já proferidas pelos ministros e pela Presidência continuarão a ser publicadas regularmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJEN), em todos os dias úteis, ainda que o tribunal esteja em recesso. Igualmente, publicações de natureza administrativa prosseguem normalmente no Diário Judicial Eletrônico (DJE).
Base normativa e precedentes
- Art. 66, § 1º da LC 35/1979 (LOMAN) — Autoriza a suspensão de prazos processuais durante férias forenses, integrando direito fundamental à duração razoável do processo com direito ao descanso da magistratura.
- Arts. 81 e 106 do Regimento Interno do STJ — Operacionalizam o calendário judiciário da Corte e estabelecem procedimentos para interrupção de prazos em períodos de recesso.
- Portaria STJ/GP 455/2026 — Formaliza, para o ano de 2026, as datas específicas da suspensão (2 a 31 de julho) e as ressalvas quanto à continuidade de publicações e atendimento.
- Jurisprudência consolidada — STF e STJ reconhecem a legitimidade constitucional das férias forenses, sob o fundamento de que períodos de recesso integram o direito à saúde mental e ao equilíbrio funcional do magistrado, incidindo sobre a própria qualidade das decisões.
Impacto prático
Para advogados e partes interessadas:
- Prazos em curso — Qualquer prazo que se encontre em contagem durante o período de 2 a 31 de julho terá sua contagem suspensa e retomada apenas a partir de 1º de agosto (primeira segunda-feira útil após o recesso).
- Recursos pendentes — Apelações, embargos de declaração e demais recursos recursais que se encontrem no tribunal não sofrerão prejuízo pela suspensão; não há risco de preclusão ou perda de direito processual.
- Decisões já publicadas — Continuam circulando normalmente, permitindo que partes acompanhem decisões que foram proferidas antes das férias ou durante elas.
- Atendimento reduzido — A Secretaria do STJ funcionará em horário especial (13h às 18h) para atendimento ao público externo, facilitando consultas e protocolo de documentos.
Para o tribunal:
- A retomada do ano judiciário ocorrerá em 3 de agosto de 2026, com a realização de sessão da Corte Especial, sinalizando o reinício gradual das atividades plenárias.
O que observar
Advogados devem manter agenda atualizada e evitar deixar prazos para o final de junho, antecipando cumprimento de obrigações processuais antes do recesso. Embora a suspensão garanta proteção contra preclusão, a antecipação oferece segurança jurídica superior.
A manutenção de publicações durante o recesso é aspecto favorável ao direito de informação das partes, reduzindo o isolamento informativo que períodos de férias costumam provocar em outros órgãos públicos. Tal prática reforça a transparência judicial e o acesso à informação, alinhado aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Final da suspensão coincide com agenda de reinício processual na primeira semana de agosto, permitindo que as secretarias se reorganizem e o tribunal retome seu fluxo normativo sem atrasos acumulados.
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