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Suprema Corte dos EUA nega ação de preso com cabelo rastafári raspado à força

Suprema Corte dos EUA nega direito de indenização a prisioneiro cuja fé rastafári foi violada. Decisão enfraquece proteções federais de liberdade religiosa.

Consultor Jurídico (ConJur)5 min de leitura
Suprema Corte dos EUA nega ação de preso com cabelo rastafári raspado à força

A Suprema Corte dos EUA decidiu, em 23 de junho de 2026, por seis votos a três, que um prisioneiro não pode processar carcereiros em suas capacidades pessoais após estes rasparem à força seu cabelo em violação à sua fé rastafári, mesmo diante de precedentes federais que protegem tal prática religiosa. A decisão estabelece uma exceção notável ao histórico recente da Corte em favor de liberdades religiosas, e impõe restrições significativas à aplicabilidade da Religious Land Use and Institutionalized Persons Act (RLUIPA) em contextos de violação de direitos de conscientes prisionais.

Contexto

O caso envolve Damon Landor, transferido em 2020 para o Raymond Laborde Correctional Center para cumprir os últimos trinta dias de sentença de cinco meses por posse de drogas. Landor possuía dreadlocks longos, expressão religiosa central da fé rastafári, considerada manifestação física do compromisso espiritual com Deus. Ao ser informado que seu cabelo seria raspado conforme protocolos penitenciários, Landor apresentou aos carcereiros cópia de decisão do Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região de 2017 que especificamente protegia praticantes rastafáris da imposição de corte capilar, classificando tal medida como violação das proteções federais ao exercício religioso.

Os carcereiros desconsideraram formalmente o documento, descartando-o, e prosseguiram com a execução coercitiva. Dois agentes imobilizaram Landor, já algemado à cadeira, enquanto um terceiro procedeu ao corte. Devastado pela perda de seus dreadlocks — símbolo espiritual de comprometimento com sua fé — Landor intentou ação indenizatória contra autoridades penitenciárias em suas capacidades individuais, estratégia necessária porque precedentes constitucionais impedem presos de processar estados ou instituições penitenciárias diretamente.

O que foi decidido

A maioria da Corte, liderada pelo ministro Neil Gorsuch, fundamentou sua decisão em argumento técnico-constitucional: o Congresso não possuiria autoridade regulamentar para impor responsabilidade pessoal aos funcionários penitenciários mediante a Cláusula de Dispêndios (Spending Clause) sem consentimento voluntário e consciente destes últimos. O voto majoritário estabeleceu que, ainda que a RLUIPA proíba restrições ao exercício religioso em instituições penitenciárias, tal proibição não gera automaticamente direito de ação contra indivíduos em suas capacidades pessoais, mas apenas contra entidades governamentais que consentiram em aceitar financiamento federal condicionado à observância da lei.

A conclusão é paradoxal: embora a RLUIPA exista para garantir respeito à liberdade religiosa em presídios, e embora Landor tenha sofrido violação clara de seus direitos conforme precedentes federais de 2017, a Corte determinou que sua ação não pode prosseguir. A fundamentação ignora deliberadamente o precedente de 2020 sobre a Religious Freedom Restoration Act, que havia autorizado indenizações contra autoridades federais por violações de liberdade religiosa, limitando-se ao argumento técnico de consentimento.

Base normativa e precedentes

  • Religious Land Use and Institutionalized Persons Act (RLUIPA), 42 U.S.C. § 2000cc-1 — Lei federal que proíbe autoridades penitenciárias estaduais e municipais de limitar o direito de presos ao exercício da religião, incluindo manutenção de cabelo ou barba, e expressamente veda discriminação religiosa. Aprovada com base na Cláusula de Dispêndios para condicionar financiamento federal à observância de seus termos.

  • Religious Freedom Restoration Act (RFRA), 42 U.S.C. § 2000bb — Lei de 1993 que estabelece escrutínio estrito para ações governamentais que onerem exercício religioso. Precedente de 2020 da Suprema Corte havia permitido ações indenizatórias contra autoridades federais por violações de RFRA.

  • Spending Clause (Cláusula de Dispêndios), art. I, seção 8, Constituição dos EUA — Autoriza Congresso a condicionar concessão de verbas federais ao cumprimento de disposições específicas. Debate central da decisão: se tal condicionamento cria responsabilidade pessoal automática de agentes públicos.

  • Tribunal Federal de Recursos, 5ª Região, 2017 — Decisão anterior que explicitamente protegia praticantes rastafáris contra corte capilar coercitivo em contextos penitenciários, constituindo precedente direto ignorado pela maioria da Suprema Corte.

Impacto prático

Para prisioneiros em jurisdições estaduais: A decisão reduz significativamente mecanismos de reparação por violações de liberdade religiosa. Prisioneiros que sofram restrições ao exercício religioso (corte de cabelo, proibição de religião específica, interdição de símbolos) enfrentarão obstáculo processual intransponível se buscarem indenizar agentes penitenciários pessoalmente.

Para autoridades penitenciárias: O acórdão remove incentivo de conformidade com RLUIPA. Sem risco de indenização pessoal dos agentes, departamentos penitenciários carecem de motivação financeira ou reputacional para treinar pessoal ou estabelecer protocolos de respeito a direitos religiosos. A lei torna-se, conforme afirmou a ministra dissidente Ketanji Brown Jackson, "um pedaço de papel".

Para advogados litigando direitos religosos: Estratégia de processar carcereiros em capacidades individuais, única via viável após jurisprudência que blinda estados, encontra-se agora obstruída. Será necessário explorar outras fundações normativas (Constituição de estado, direito consuetudinário de tort).

Para presídios federais versus estaduais: A decisão aplica-se especificamente a instituições estaduais/municipais (tema da RLUIPA). Presídios federais permanecem sujeitos a RFRA com precedente de 2020 ainda em pé, criando disparidade de proteção.

O que observar

A decisão marca inflexão na jurisprudência recente da Suprema Corte. Os últimos anos apresentaram sequência consistente de vitórias para liberdades religiosas (Kennedy v. Bremerton, 2022; Carson v. Makin, 2022), frequentemente com votos 6 a 3 alinhados à composição ideológica conservadora. O caso Landor revela limite técnico: quando direito religioso enfrenta questão constitucional de federalismo (autoridade do Congresso via Spending Clause), a Corte prioriza formalismo federalista sobre substantivo de liberdade religiosa.

O voto da ministra Jackson sinaliza potencial campo de crítica jurisprudencial futuro. A fundamentação de consentimento voluntário, aplicada apenas nesta decisão, pode não se estender a outros contextos (educação, saúde pública, benefícios sociais) onde RLUIPA é igualmente invocada.

Advogados atuando em direitos de presos devem considerar: (1) ações em tribunais estaduais sob constitucionalismo estadual; (2) demandas administrativas internas junto a departamentos penitenciários; (3) advocacia legislativa para eventuais reformas de RLUIPA que enderecem a lacuna de responsabilização pessoal. O caso demonstra que amplitude de direito formal não corresponde automaticamente a remedias práticos disponíveis.

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