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3º Exame Nacional dos Cartórios reúne 9,3 mil candidatos e estabelece critérios de aprovação

Terceira edição do Enac avalia conhecimentos notariais e registrais; aprovação com 60% de acerto é pré-requisito para concursos de cartórios.

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3º Exame Nacional dos Cartórios reúne 9,3 mil candidatos e estabelece critérios de aprovação
Foto: Nguyen Dang Hoang Nhu / Unsplash

A terceira edição do Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi realizada em âmbito nacional, abrangendo 9.326 candidatos inscritos, reafirmando o interesse na carreira de notário e registrador. Em São Paulo, o Estado participou com 1.498 inscrições, consolidando a relevância do processo seletivo para os serviços notariais e de registro no país.

Contexto

O Exame Nacional dos Cartórios é uma etapa seletiva obrigatória para profissionais que pretendem ingressar nos serviços notariais e de registro, isto é, como tabelião, escrevente de tabelionato ou oficial de registro. O acesso às funções cartoriais, historicamente vinculado ao poder público e à regulação estatal, ganhou maior uniformidade desde a implementação de marcos regulatórios coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca padronizar critérios, reduzir disparidades entre jurisdições e reforçar a competência técnica dos candidatos.

A realização periódica de exames nacionais reflete a importância estratégica da função notarial e registral para a segurança jurídica dos negócios e da circulação de bens no Brasil. Esses profissionais exercem atividade essencial na conferência de identidade, autenticação de documentos e formalização de atos jurídicos que impactam milhões de cidadãos e empresas diariamente.

O que foi decidido

O Enac foi aplicado em prova objetiva única, com 100 questões de múltipla escolha, cobrindo disciplinas essenciais à atuação dos notários e registradores: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Direito Processual Penal, além de conhecimentos gerais. O critério de habilitação foi estabelecido em 60% de acerto das questões, com previsão de critério diferenciado de 50% para candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, em consonância com políticas de ação afirmativa.

A certificação obtida possui validade de seis anos, findo o qual o candidato pode renovar sua habilitação sem necessidade de refazer o exame completo, ou buscar revalidação por meio de procedimento específico. O caráter eliminatório do Enac significa que, independentemente de outras qualificações, a aprovação nesta prova é condição sine qua non para inscrição em concursos dos serviços notariais e de registro.

Base normativa e precedentes

  • Resolução CNJ nº 575/2024 — Normatiza o Exame Nacional dos Cartórios, estabelecendo conteúdo programático, critérios de aprovação, validade das certificações e procedimentos administrativos.
  • Lei 8.935/1994 — Dispõe sobre os serviços notariais e de registro e define o regime jurídico das funções, estabelecendo que o acesso é privativo de quem satisfaz os requisitos legais e aprovação em concurso.
  • Artigos 236 e 237, CF/88 — Reconhecem os notários e registradores como profissionais de direito privado que exercem funções públicas, submetidos a regulação e inspeção estatal.
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Órgão coordenador responsável pela implementação de políticas de modernização e padronização dos serviços notariais em todo o Brasil, conforme Lei Complementar nº 103/2001.

Impacto prático

  • Para candidatos: A aprovação no Enac com nota igual ou superior a 60% (ou 50% para candidatos em grupos de ação afirmativa) é requisito obrigatório para participação em futuros concursos públicos ou editais de inscrição para os serviços notariais e de registro. Candidatos reprovados devem aguardar nova edição do exame.

  • Para concursos estaduais: Estados como São Paulo utilizarão o resultado do Enac como pré-requisito nos editalados para preenchimento de vagas em tabelionatos e cartórios de registro, agilizando o processo de seleção e garantindo base comum de conhecimento técnico.

  • Para a segurança jurídica: A uniformização de critérios de aptidão entre os 27 Estados reduz riscos de contratação de profissionais mal preparados, fortalecendo a confiabilidade dos atos notariais e registrais em nível nacional.

  • Para políticas inclusivas: Os critérios diferenciados de acesso (50% em vez de 60%) para candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência materializam compromisso com equidade nas profissões jurídicas.

O que observar

O resultado da terceira edição será divulgado conforme cronograma definido pelo CNJ, com publicação de gabaritos e eventual abertura de prazo para recursos. Candidatos aprovados devem monitorar editais de concursos estaduais e federais, que costumam ser publicados em intervalos variáveis. A validade de seis anos do certificado cria necessidade de planejamento estratégico para quem deseja ingressar na carreira.

Pointos de atenção para advogados que orientam clientes candidatos: a aprovação no Enac não garante aprovação no concurso subsequente; a competência técnica no exame é apenas uma etapa. Além disso, editalados estaduais podem estabelecer requisitos adicionais (experiência prévia, comprovação de cursos preparatórios, investigação social), sendo essencial acompanhar publicações oficiais do respectivo tribunal de justiça.

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