Teste de velocidade média em rodovia do ES flagra 10% de infratores
Fiscalização experimental na BR-101 (ES) com medição de velocidade média detectou 10% dos motoristas acima do limite em trecho de 23 km.
A Polícia Rodoviária Federal realizou uma operação experimental de fiscalização utilizando o sistema de velocidade média em um trecho de 23 quilômetros da BR-101, no estado do Espírito Santo. Os resultados indicaram que aproximadamente 10% dos condutores que transitaram pelo local apresentaram velocidade superior aos limites regulamentados para a via.
Contexto
A velocidade média é uma metodologia de fiscalização que calcula a velocidade desenvolvida por um veículo em um trecho determinado, estabelecendo dois pontos de medição (entrada e saída) e dividindo a distância pelo tempo decorrido. Diferencia-se do radar convencional, que capta velocidade instantânea em um ponto específico.
Embora amplamente utilizada em países europeus há décadas, esse sistema permanece incipiente no Brasil, onde predominam os radares convencionais. A implementação experimental em rodovias federais representa um passo na busca por maior efetividade na redução de acidentes e na coibição de condutas perigosas em trechos prolongados, onde motoristas frequentemente alternam entre períodos de excesso e adequação ao limite.
A BR-101, principal via de ligação entre os estados do litoral atlântico, concentra volumes elevados de tráfego e é historicamente um dos corredores com maior incidência de acidentes graves, justificando testes pilotos de metodologias inovadoras de fiscalização.
O que foi decidido
Não houve decisão judicial ou administrativa de caráter normativo. Tratou-se de uma operação-piloto da Polícia Rodoviária Federal para avaliar a eficácia operacional e o impacto comportamental da tecnologia de velocidade média em um contexto rodroviário brasileiro. O teste demonstrou que, no segmento monitorado, a taxa de infração foi relativamente reduzida (10%), sugerindo que a maioria dos condutores manteve conformidade com os limites regulamentados, embora um percentual minoritário mas significativo continuou a transgredir.
Base normativa e precedentes
- Lei de Trânsito (Lei 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro) — Define velocidades máximas em rodovias federais e autoriza a fiscalização por órgãos competentes (Polícia Rodoviária Federal, em vias federais).
- Resolução CONTRAN nº 780/2019 — Estabelece critérios técnicos para fiscalização eletrônica de velocidade, permitindo radar fixo e, sob certas condições, sistemas alternativos.
- Protocolo internacional de segurança viária — Organismos como a ONU e a Organização Mundial da Saúde recomendam a velocidade média como ferramenta eficaz de redução de acidentes em corredores de alto risco.
- Jurisprudência dos TJs — Admitem a validade de multas por excesso de velocidade detectadas por tecnologia adequadamente calibrada e regular.
Impacto prático
- Para motoristas: operações futuras com velocidade média podem resultar em notificações por infrações não capturadas por radares convencionais, alterando estratégias de percurso em rodovias federais.
- Para órgãos de fiscalização: os resultados validam o sistema como instrumento complementar para identificar condutores que mantêm velocidades elevadas em trechos extensos, evitando picos pontuais disfarçados de regularidade.
- Para segurança viária: redução potencial de acidentes em trechos críticos, já que a velocidade média desestimula o padrão de aceleração/desaceleração que mascara o excesso de velocidade.
- Para contencioso: operações desta natureza podem gerar discussões sobre calibração de equipamentos, notificação adequada de motoristas e direito ao contraditório antes da lavratura da autuação.
O que observar
A expansão da tecnologia de velocidade média no Brasil ainda enfrenta resistências procedimentais e políticas. Pontos a acompanhar:
- Regulamentação: é necessária normatização clara do CONTRAN ou da Polícia Rodoviária Federal sobre implantação em larga escala, com critérios de sinalização prévia obrigatória aos motoristas.
- Calibração: equipamentos devem estar regularmente aferidos por instituição credenciada, sob pena de nulidade das autuações.
- Direito de defesa: administrativamente, motoristas infratores precisam receber notificação clara indicando o trecho, velocidade média registrada e limite da via, permitindo contestação técnica antes do auto.
- Convergência com jurisprudência: órgãos de trânsito devem estar preparados para responder ações judiciais questionando a legalidade da metodologia em determinadas circunstâncias (ex.: mudança abrupta de limite no trecho, obras na via).
A operação-piloto no Espírito Santo é indicador de que a administração federal busca modernizar instrumentos de fiscalização viária, movimento esperado em contextos de segurança pública. A consolidação desta prática dependerá da adequação regulatória e do manejo correto dos direitos procedimentais dos autuados.
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