TJ/MG obriga Mariana a garantir moradia digna a família vulnerável
Tribunal de Minas mantém sentença que impõe ao município obrigação de incluir família em programa habitacional e fixar auxílio-moradia adequado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão de primeira instância que impõe ao município de Mariana a obrigação de garantir moradia digna a uma família em situação de vulnerabilidade social, determinando sua inclusão em programa habitacional municipal e o pagamento de auxílio-moradia em montante compatível com as condições reais da comarca.
Contexto
A controvérsia originou-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o município, fundamentada na proteção de direitos fundamentais. O núcleo familiar analisado compunha-se de uma mãe e quatro filhos menores, residindo em imóvel alugado sob condições extremamente precárias. Conforme relatado nos autos, os proprietários do imóvel retiraram infraestrutura básica, particularmente a caixa d'água, comprometendo completamente as condições de higiene e alimentação. Além disso, os pertences da família foram removidos e a responsável sofreu ameaças dos locadores.
A situação econômica familiar caracterizava-se pela precariedade: a mãe recebia renda aproximada de um salário mínimo por trabalho esporádico como manicure e dependia de benefícios sociais para subsistência. O filho adolescente contribuía com trabalho como ajudante de construção. O município, por sua vez, oferecia auxílio-moradia de R$ 300 mensais desde 2018, mediante contratos sucessivos baseados na lei municipal nº 2.591/2011.
O que foi decidido
A turma julgadora do Tribunal de Justiça, sob relatoria do desembargador Maurício Soares, com acompanhamento dos desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão, manteve integralmente a sentença de origem ao reconhecer que o valor oferecido pelo município revelava-se manifestamente insuficiente para assegurar o exercício do direito fundamental à moradia.
O tribunal considerou que uma legislação municipal editada em 2018 reduziu o montante anteriormente fixado, permanecendo sem reajuste por subsequentes anos, provocando defasagem significativa entre a obrigação mensal e as necessidades concretas da família. A decisão afasta a alegação municipal de invasão de competência do Poder Executivo, estabelecendo que a garantia de direitos fundamentais constitui dever indeclinável do Poder Público.
O julgado também rejeita o argumento de violação ao princípio da isonomia, diferenciando situações materialmente distintas. Segundo o tribunal, aplicar automaticamente um teto financeiro rígido a uma família em extrema vulnerabilidade, sem considerar particularidades do caso concreto, viola exatamente o princípio de igualdade material e obstrui o acesso a direitos indisponíveis.
Base normativa e precedentes
- Art. 6º, Caput, CF/88 — Consagra a moradia como direito social fundamental, exigindo prestação positiva do Estado para sua efetivação.
- Art. 227, CF/88 — Determina que crianças e adolescentes gozam de prioridade absoluta em políticas públicas, incluindo direitos fundamentais relacionados à subsistência digna.
- Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) — Embora não diretamente aplicável, serve como referência quanto ao dever de observância da capacidade econômica individual em obrigações públicas.
- Jurisprudência consolidada do STF — Reconhece que o direito à moradia digna comporta exigibilidade judicial contra o Poder Público em situações de vulnerabilidade extrema, especialmente quando menores estão envolvidos.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CF/88) — Fundamento constitucional para interpretação expansiva de direitos sociais em casos de pessoas em estado de carência extrema.
Impacto prático
A decisão gera consequências imediatas e concretas para a administração municipal:
- O município de Mariana obriga-se a incluir a família em programa habitacional definido pela municipalidade, com prazos compatíveis com a urgência da situação;
- O auxílio-moradia mensal deve ser reajustado para valor compatível com a realidade econômica da comarca, não se limitando ao teto de R$ 300 mensais há anos sem atualização;
- A família adquire direito subjetivo à prestação jurisdicionalmente exigível, permitindo execução em caso de mora municipal;
- Estabelece-se precedente local relevante para outras famílias em vulnerabilidade similar, criando potencial demanda por revisão de benefícios estruturalmente defasados.
Para profissionais que atuam em direito público e defesa de direitos humanos, a decisão reforça a viabilidade de litigância em torno de direitos sociais mediante ações civis públicas, especialmente em casos envolvendo menores de idade.
O que observar
A decisão não modula efeitos, aplicando-se desde logo. Contudo, alguns aspectos permanecem em aberto: o tribunal não fixou valor específico para o auxílio, deixando ao município margem para propor quantia que considere adequada dentro de parâmetros de razoabilidade, o que pode gerar ulterior discussão jurisdicional sobre suficiência.
O município pode ainda interpor embargo de declaração questionando eventual obscuridade na fixação do valor, ou propor execução provisória se apresentar entrave à execução imediata. A modulação de efeitos, embora improvável, não foi expressamente afastada.
Para operadores do direito em litígios similares, a decisão evidencia que argumentos de capacidade orçamentária municipal e princípio da isonomia formal cedem perante comprovação de vulnerabilidade extrema e envolvimento de menores, desde que demonstrado o caráter insuficiente da prestação oferecida comparativamente à realidade local de custos.
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudoSTJ fixa tese sobre litigância abusiva: juiz pode exigir emenda de petição
Tema Repetitivo 1.198 sedimenta poderes do juiz para coibir litigância abusiva com exigência fundamentada de documentos.
Exposição permanente resgata história dos Juizados Especiais de Mato Grosso
Espaço de memória institucional preserva trajetória de 30 anos dos Juizados Especiais no Estado, consolidando sistema que ampliou acesso à Justiça.
Trump suspende desativação de rede de monitoramento oceânico
Governo recua e mantém Iniciativa de Observatórios Oceânicos após pressão do Congresso.