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TJMS implementa materiais bilíngues e fortalece acesso à Justiça indígena

Tribunal de Mato Grosso do Sul traduz protocolos e livros infantis para línguas indígenas e estrutura atendimento especializado.

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TJMS implementa materiais bilíngues e fortalece acesso à Justiça indígena
Foto: Nigel SB Photography / Unsplash

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul implementou um conjunto estruturado de medidas para adequar procedimentos jurídicos à realidade das comunidades indígenas, incluindo tradução de protocolos de proteção social, capacitação de profissionais em entrevista especializada e produção de materiais pedagógicos em línguas indígenas. A iniciativa, desenvolvida em parceria com o Conselho Nacional de Justiça através do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi), responde às obrigações constitucionais e internacionais de garantir acesso à Justiça com respeito às identidades culturais e linguísticas dos povos tradicionais.

Contexto

Mato Grosso do Sul concentra a terceira maior população indígena do país, com destaque para etnias como Kaiowá, Terena e Guarani. Em 2024, o estado registrou 1.862 denúncias de violência através do canal Disque 100, sendo 918 casos (aproximadamente 49%) envolvendo crianças e adolescentes indígenas. Esse cenário evidencia a urgência de políticas públicas de proteção adequadas à realidade sociocultural das comunidades.

A base normativa dessas ações reside na Constituição Federal de 1988, que reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre suas terras e o direito a uma Justiça que respeite suas especificidades. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, também obriga o Estado a garantir que povos indígenas sejam consultados e tenham acesso a procedimentos jurídicos compatíveis com suas línguas e sistemas de valores. Antes dessas iniciativas, o acesso à Justiça para indígenas enfrentava barreiras linguísticas e culturais significativas, com órgãos do sistema judiciário operando exclusivamente em português.

O que foi decidido

O TJMS estruturou um plano multifacetado de adequação institucional. Primeiro, através da Escola Judicial (Ejud-MS) e da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), implementou curso de escuta especializada voltado a entrevistadores forenses, ofertado a distância. O programa capacita profissionais na aplicação do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, com ênfase no Manual de Depoimento Especial adaptado para povos e comunidades tradicionais, garantindo oitiva ética de crianças e adolescentes indígenas vítimas ou testemunhas de violência.

Segundo, no município de Amambai, que abriga aproximadamente oito mil indígenas (três mil crianças alfabetizadas em Guarani Kaiowá), a Ficha de Notificação Compulsória de Revelação Espontânea ou Suspeita de Violência foi completamente traduzida para a língua indígena. O documento bilíngue inclui todos os campos de identificação, descrição de fatos, relatos e orientações sobre postura profissional durante acolhimento.

Terceiro, o tribunal produziu e distribuiu materiais pedagógicos de prevenção à violência em línguas indígenas. O livro infantil "Estrelas na Cabana", originalmente escrito para abordar violência de forma acessível, foi traduzido para Guarani Kaiowá como "Ñande Rete Ñande Róga!" (Nosso Corpo, Nossa Casa), lançado em março de 2025. Posteriormente, em maio de 2026, foi lançada versão em Terena intitulada "Hékerehiko Ya Kali Ovokúti", da qual foram distribuídos 1.500 exemplares em escolas municipais de Campo Grande e comarcas com aldeias Terena.

Base normativa e precedentes

  • Art. 231, CF/88 — Reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre suas terras e competência da União para demarcação; implicitamente, assegura direito a procedimentos jurídicos que respeitem identidades culturais.

  • Convenção 169 da OIT — Obriga o Estado a garantir a povos indígenas acesso a sistemas de Justiça compatíveis com seus costumes e línguas, sem discriminação.

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) — Reconhece educação indígena e direito ao ensino em línguas originárias.

  • Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense — Instrumento técnico desenvolvido pelo CNJ e autoridades de infância para padronizar entrevistas com crianças e adolescentes vítimas de violência, adaptável a contextos culturais específicos.

  • Jurisprudência do STF — Consolidou entendimento de que direitos indígenas não são meros privilégios, mas reconhecimento de direitos preexistentes e inalienáveis.

Impacto prático

Para crianças e adolescentes indígenas: Acesso a procedimentos de denúncia e acolhimento em sua língua materna reduz traumas de revitimização e aumenta qualidade de informações colhidas em investigações. Materiais pedagógicos bilíngues permitem discussão de prevenção à violência nas escolas, utilizando linguagem e referências culturais próprias das comunidades.

Para profissionais do Judiciário, Ministério Público e conselhos tutelares: Capacitação em entrevista especializada com protocolo adaptado melhora técnica de colheita de provas em casos envolvendo crianças indígenas, reduzindo nulidades processuais e aumentando taxa de condenações em crimes contra vulneráveis.

Para municípios com população indígena significativa: Modelo de implementação de baixo custo, aproveitando estruturas e atores já existentes (prefeituras, secretarias de saúde/educação, conselhos tutelares), oferece replicabilidade em outras unidades federativas com população indígena.

Para lideranças indígenas: Participação na tradução e validação de materiais garante fidelidade cultural e reforça reconhecimento institucional de saberes comunitários no contexto do sistema de Justiça.

O que observar

Embora inovadora, a iniciativa do TJMS concentra-se em duas etnias (Guarani Kaiowá e Terena) e em um estado específico. A expansão para outras etnias em MS e replicação em outros estados com população indígena relevante (Amazonas, Pará, Bahia) dependerá de políticas do CNJ de financiamento e apoio técnico contínuo.

A escolha de tradutores pertencentes às próprias etnias é acerto, mas exige atenção à remuneração justa e reconhecimento profissional desses profissionais, evitando exploração de conhecimento indígena. Além disso, a validação comunitária de materiais antes de publicação, embora mencionada, carece de protocolo formalizado que garanta participação efetiva e vinculante das comunidades.

A sustentabilidade do modelo também permanece aberta: se o baixo orçamento depender de traduções voluntárias ou de recursos intermitentes, há risco de descontinuidade após ciclos de gestão no tribunal. Recomenda-se institucionalizar orçamento permanente e estabelecer parcerias duráveis com universidades e organizações indígenas para atualização contínua de materiais conforme evoluem demandas.

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