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TJSP: programa de automação eproc gera 50 mil atos processuais em 4 meses

Programa Apoio Direcionado do TJSP resulta em automatização de mais de 50 mil minutas e aumento significativo de eficiência nas unidades cíveis participantes.

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TJSP: programa de automação eproc gera 50 mil atos processuais em 4 meses
Foto: Homa Appliances / Unsplash

O Tribunal de Justiça de São Paulo registrou crescimento expressivo no uso de automatizações do sistema eproc após o lançamento do programa Apoio Direcionado em fevereiro. Nas 32 Unidades de Processamento Judicial (UPJs) Cíveis participantes, foram gerados mais de 50,7 mil documentos automatizados em aproximadamente quatro meses, representando uma em cada quatro minutas produzidas pelas unidades.

Contexto

A migração para o eproc nas unidades judiciais de São Paulo trouxe a necessidade de otimizar o uso das funcionalidades disponíveis no sistema. O aproveitamento das automatizações — para atos ordinatórios, cartas, despachos, decisões interlocutórias e sentenças de alta previsibilidade ou baixa complexidade decisória — depende de estruturação técnica e incorporação à rotina cartorária que nem sempre ocorrem naturalmente. A Secretaria de Governança de Sistemas (SGS) identificou, por meio de diagnóstico contínuo dos indicadores de aproveitamento, unidades que se beneficiariam de um acompanhamento estruturado e personalizado.

O contexto regulatório repousa na necessidade de modernização dos tribunais, alinhada aos princípios de celeridade processual inscritos no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que autoriza e estimula mecanismos de eficiência sem comprometer a supervisão humana das decisões judiciais. A automatização de atos processuais de rotina libera servidores e magistrados para atividades de maior complexidade.

O que foi decidido

O TJSP instituiu o programa Apoio Direcionado como acompanhamento estruturado de 32 UPJs cíveis selecionadas com base em diagnóstico técnico. Cada unidade participou de ciclo de duas semanas em que foram apresentados fluxogramas com centenas de blocos de automatizações disponíveis, além de orientações práticas e ajustes específicos. O programa enfatiza que a automatização é um apoio ao trabalho, nunca uma substituição do julgamento humano — toda minutas automatizadas passam por revisão e assinatura do magistrado antes da publicação.

Os resultados práticos incluem: aumento de 11,44% de automatizações em janeiro para 28,47% em maio nas unidades com fluxo estruturado há pelo menos 60 dias; execução de 50.710 atos processuais sem intervenção manual (aproximadamente 26% do total); e economia estimada de 6.737 horas de trabalho, equivalente à capacidade produtiva de 55 servidores por mês.

Base normativa e precedentes

  • Lei 13.105/2015 (CPC) — autoriza mecanismos de celeridade processual e eficiência administrativa sem prejuízo das garantias processuais.
  • Princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) — fundamenta iniciativas de redução de prazos e otimização de fluxos.
  • Resoluções do CNJ sobre informatização e modernização do Judiciário — direcionam tribunais a implementar tecnologias que aumentem a eficiência.
  • Resolução 65/2008 do CNJ — dispõe sobre a informatização do Poder Judiciário e a adoção de sistemas estruturados.
  • Jurisprudência consolidada — a automação de atos processuais de rotina, com revisão humana obrigatória, é reconhecida como compatível com as garantias do processo e com os direitos das partes.

Impacto prático

Para magistrados e servidores das UPJs cíveis: redução significativa do tempo dedicado a atos repetitivos e de baixa complexidade, permitindo realocação de recursos para análise de causas complexas e aprofundamento qualitativo. O programa evidencia a necessidade de capacitação técnica contínua e incorporação de rotinas digitais.

Para partes e advogados: a automatização de minutas de atos ordinatórios (extinção por perda de prazo, homologação de desistência) aumenta a segurança e padronização, reduzindo erros formais. Não há mudança no direito de defesa, pois decisões substantivas permanecem sob escrutínio judicial integral.

Para gestão do tribunal: economia de escala em tempo de trabalho, melhoria de indicadores de produtividade, melhor estruturação interna de cartórios e integração entre gabinete e servidoria. Os 6.737 horas poupadas reorientam o esforço institucional.

Para demais competências judiciais: o programa está focado em matéria cível, mas a expectativa institucional é ampliação para outras competências (criminal, trabalhista, etc.), sugerindo modelo replicável.

O que observar

A sustentabilidade do programa depende de: (1) manutenção do investimento em capacitação e suporte técnico da SGS às unidades; (2) atualização contínua dos fluxogramas de automatizações conforme mudanças normativas e jurisprudenciais; (3) monitoramento de erros em minutas automatizadas e feedback para refinamento dos algoritmos; (4) garantia de que a revisão humana obrigatória não se torne meramente formal.

Pontos de atenção: a concentração em atos de "alta previsibilidade" ou "baixa complexidade" restringe o escopo; a incorporação inadequada de automatizações em hipóteses equívocas pode gerar erros em larga escala. A disponibilização do portfólio de automatizações na Intranet facilita padronização, mas requer governança ativa para impedir configurações divergentes entre unidades.

O próximo passo natural é modulação de resultados para outras comarcas e futuro escalonamento para justiça trabalhista, previdenciária e criminal, exigindo adaptação dos fluxogramas à especificidade de cada segmento processual.

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