TJRJ capacita gestores contra assédio com foco em comunicação não violenta
Tribunal do Rio promove curso para gestores sobre prevenção ao assédio e discriminação; medida reforça dever de moralidade e eficiência na administração pública.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) lançou nova edição do curso "Gestores contra o Assédio e a Discriminação: Práticas de Comunicação Não Violenta e Estratégias de Prevenção", iniciativa voltada a qualificar chefias para identificação, prevenção e acolhimento em casos de assédio moral e sexual e discriminação. A ação, realizada por unidades especializadas do Tribunal e com carga de 15 horas distribuídas em cinco encontros presenciais, traduz uma opção institucional por formação continuada como instrumento de governança e mitigação de riscos administrativos e disciplinares.
Contexto
A capacitação integra agenda crescente nos poderes públicos para enfrentamento de práticas que comprometem a dignidade no trabalho e o funcionamento das instituições. No Brasil, a discussão sobre assédio laboral e sexual ganhou contornos normativos e criminais recentes: além do dever constitucional de observância dos princípios da administração pública (art. 37, CF/88), a tipificação de condutas de assédio sexual em esfera penal foi reforçada por legislação posterior, e a responsabilização no âmbito administrativo disciplinar encontra abrigo no regime jurídico dos servidores públicos (Lei 8.112/1990). A natureza sensível desses conflitos — que envolvem relações de poder, estigmas de gênero e danos psicológicos — tem estimulado tribunais a combinarem medidas punitivas com ações preventivas e de acolhimento. A escolha do TJRJ de priorizar técnicas de comunicação não violenta aponta para uma abordagem proativa, centrada em cultura organizacional, e não apenas reativa.
O que foi decidido
O Tribunal não editou norma disciplinar no evento noticiado, mas firmou como prática institucional a oferta recorrente de formação dirigida a gestores, com vistas a fortalecer canais de acolhimento e prevenir ocorrências. A atividade foi organizada por unidades internas: Escola de Mediação (Emedi), Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios e da Discriminação (Cogens de 1º e 2º graus), Napjus e Nupemec. Durante a abertura, a representatividade institucional reafirmou que o Comitê funciona como porta de acolhimento técnica — com psicólogo e assistente social em parceria com o departamento de saúde — e não substitui procedimentos disciplinares formais. O curso adota comunicação não violenta como ferramenta para alterar práticas gerenciais e promover interação mais humana e colaborativa entre gestores e equipes.
Base normativa e precedentes
- Art. 37, CF/88 — princípio da moralidade, eficiência e dever da administração pública de promover ambiente de trabalho adequado.
- Art. 5º, CF/88 — proteção à dignidade da pessoa humana e igualdade, fundamentos para políticas contra discriminação.
- Lei 8.112/1990 — regime jurídico dos servidores públicos civis da União (aplicável por analogia à disciplina de servidores nos tribunais), prevê deveres e sanções disciplinares por condutas incompatíveis com o serviço público.
- Lei 13.718/2018 — tipifica condutas de importunação sexual e fortalece a resposta penal às ofensas de natureza sexual.
- Jurisprudência administrativa e consolidada dos tribunais — reconhece a necessidade de medidas de prevenção e acolhimento, além da aplicação de procedimentos disciplinares quando comprovadas condutas vedadas.
Impacto prático
- Para gestores públicos: o curso oferece ferramentas práticas para identificar sinais precoces de assédio e para responder de modo a reduzir danos e preservar a legalidade dos procedimentos disciplinares; fortalece a capacidade de mediação e encaminhamento técnico.
- Para servidores e magistrados vítimas: a institucionalização de canais de acolhimento técnico pode aumentar a confiança no sistema de proteção interno e acelerar o acesso a apoio psicológico e social, sem, entretanto, substituir apurações formais quando cabíveis.
- Para administradores do Tribunal: programas como este reduzem o risco de litígios trabalhistas, ações civis públicas e responsabilização administrativa, uma vez que demonstram políticas preventivas e de governança corporativa no cumprimento do princípio da eficiência.
- Para a compliance institucional: a formação contribui para a construção de evidências de diligência e due diligence institucional, úteis em casos de auditoria ou controle externo.
O que observar
- Limites do acolhimento técnico: é crucial distinguir claramente o papel do comitê e das instâncias de apuração disciplinar. O acolhimento interdisciplinar deve garantir encaminhamentos que preservem direitos processuais e o contraditório quando houver instauração de procedimentos administrativos ou disciplinares.
- Prova e mensuração de eficácia: a adoção de cursos é medida preventiva valiosa, mas sua efetividade depende de indicadores — registros de encaminhamento, tempo de resposta, taxa de resolução e satisfação dos usuários — que precisam ser acompanhados e publicados para transparência.
- Risco de subnotificação: ambientes com cultura autoritária podem ocultar queixas. A formação deve ser acompanhada de canais seguros e independentes de denúncia, proteção contra retaliação e monitoramento periódico.
- Integração normativa: recomenda-se a articulação entre políticas de prevenção e normas internas (regimento interno, codes de conduta, regulamento disciplinar) para converter boas práticas em procedimentos formais que garantam previsibilidade e segurança jurídica.
- Próximas etapas processuais: além da repetição e escalação do curso, é oportuno avaliar a modulação de medidas administrativas complementares — por exemplo, protocolos de investigação, prazos máximos para conclusão de apurações e medidas administrativas provisórias de proteção.
Em síntese, a iniciativa do TJRJ sinaliza uma tendência contemporânea na administração pública: migrar de respostas estritamente sancionatórias para um modelo híbrido que combina prevenção, acolhimento e responsabilização. Para operadores do direito, a mudança exige atenção à compatibilização entre políticas institucionais de prevenção e as exigências formais do direito disciplinar e processual, garantindo simultaneamente proteção à vítima e observância dos direitos do eventual investigado.
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