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Justiça Itinerante leva serviços judiciaisato custodiados em Bangu

TJRJ expande acesso à justiça com programa itinerante que oferece serviços diretos a presos em unidade de Bangu.

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Justiça Itinerante leva serviços judiciaisato custodiados em Bangu
Foto: Gabriel Tiveron / Unsplash

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ampliou seu alcance de prestação de serviços judiciários mediante a implantação de programas de Justiça Itinerante em unidades prisionais, democratizando o acesso à justiça para população custodiada. A iniciativa representa reconhecimento de que indivíduos privados de liberdade enfrentam barreiras estruturais significativas para acessar direitos processuais fundamentais.

Contexto

O acesso à justiça constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XXXV, que estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Contudo, a população carcerária historicamente encontra obstáculos para exercer esse direito, decorrentes de isolamento geográfico, falta de transporte, custos processuais e limitações de mobilidade inerentes ao cumprimento de pena.

O sistema prisional brasileiro comporta centenas de milhares de pessoas custodiadas, das quais muitas necessitam de atendimento judicial para questões diversas: execução penal, habeas corpus, revisão de condenações, regularização de registros e correspondências com ouvidoria. Programas de Justiça Itinerante surgiram como resposta a essa lacuna, levando estrutura judiciária diretamente às unidades de custódia, eliminando intermediários e reduzindo entraves procedimentais.

A iniciativa do TJRJ em Bangu alinha-se com diretrizes nacionais de humanização penitenciária e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, particularmente ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

O que foi decidido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro implementou programa de Justiça Itinerante na unidade prisional de Bangu, disponibilizando serviços de atendimento e orientação judiciária diretamente aos custodiados. O programa consiste na deslocação periódica de estrutura judiciária para dentro da penitenciária, permitindo que presos acessem informações processuais, solicitem atendimento jurídico assistido, protocolem petições e obtenham orientação sobre seus direitos e deveres.

A medida configura-se como política pública de inclusão processual e representa expansão da capilaridade da administração judicial do TJRJ, transcendendo o modelo tradicional de atendimento restrito a fóruns e varas convencionais.

Base normativa e precedentes

  • Art. 5º, XXXV, CF/88 — Estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, consagrando acesso à justiça como garantia fundamental.
  • Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), Art. 10 — Reconhece direito do preso a atendimento jurídico e acesso a informações sobre seus direitos.
  • Resolução CNJ nº 65/2008 — Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção ao Preso e Egresso e suas famílias, incentivando programas de acesso à justiça nos estabelecimentos prisionais.
  • Jurisprudência consolidada do STF — Jurisprudência pacífica reconhece que obstáculos fáticos ao acesso à justiça violam direitos fundamentais, justificando políticas públicas de reparação.

Impacto prático

Para os custodiados em Bangu:

  • Acesso direto a orientação jurídica sem necessidade de deslocamento extramuros
  • Possibilidade de esclarecer dúvidas sobre andamento processual de seus casos
  • Redução de prazos para protocolo de documentos e petições
  • Oportunidade de obter informações sobre direitos executivos (remição de pena, livramento condicional, saídas temporárias)

Para a administração penitenciária:

  • Redução de demandas represadas relacionadas a dúvidas procedimentais
  • Melhoria do clima institucional através de acesso formalizado a recursos judiciários

Para o TJRJ:

  • Demonstração de efetividade no cumprimento de sua função institucional de distribuição de justiça
  • Coleta de dados sobre demandas processuais da população custodiada, informando políticas judiciárias futuras

O que observar

A continuidade e expansão de programas de Justiça Itinerante dependem de alocação orçamentária específica. Carências estruturais no TJRJ e em tribunais estaduais podem comprometer a regularidade da iniciativa. Adicionalmente, é fundamental que profissionais designados para atendimento em unidades prisionais recebam treinamento específico sobre vulnerabilidades da população custodiada e respeito a direitos fundamentais.

A iniciativa não substitui a representação jurídica de defesa especializada; permanece essencial o fortalecimento da Defensoria Pública e do acesso a advogados particulares. O programa funciona como complemento ao sistema de acesso à justiça, não como solução integral.

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