Justiça Itinerante leva serviços judiciaisato custodiados em Bangu
TJRJ expande acesso à justiça com programa itinerante que oferece serviços diretos a presos em unidade de Bangu.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ampliou seu alcance de prestação de serviços judiciários mediante a implantação de programas de Justiça Itinerante em unidades prisionais, democratizando o acesso à justiça para população custodiada. A iniciativa representa reconhecimento de que indivíduos privados de liberdade enfrentam barreiras estruturais significativas para acessar direitos processuais fundamentais.
Contexto
O acesso à justiça constitui direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XXXV, que estabelece que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Contudo, a população carcerária historicamente encontra obstáculos para exercer esse direito, decorrentes de isolamento geográfico, falta de transporte, custos processuais e limitações de mobilidade inerentes ao cumprimento de pena.
O sistema prisional brasileiro comporta centenas de milhares de pessoas custodiadas, das quais muitas necessitam de atendimento judicial para questões diversas: execução penal, habeas corpus, revisão de condenações, regularização de registros e correspondências com ouvidoria. Programas de Justiça Itinerante surgiram como resposta a essa lacuna, levando estrutura judiciária diretamente às unidades de custódia, eliminando intermediários e reduzindo entraves procedimentais.
A iniciativa do TJRJ em Bangu alinha-se com diretrizes nacionais de humanização penitenciária e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, particularmente ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
O que foi decidido
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro implementou programa de Justiça Itinerante na unidade prisional de Bangu, disponibilizando serviços de atendimento e orientação judiciária diretamente aos custodiados. O programa consiste na deslocação periódica de estrutura judiciária para dentro da penitenciária, permitindo que presos acessem informações processuais, solicitem atendimento jurídico assistido, protocolem petições e obtenham orientação sobre seus direitos e deveres.
A medida configura-se como política pública de inclusão processual e representa expansão da capilaridade da administração judicial do TJRJ, transcendendo o modelo tradicional de atendimento restrito a fóruns e varas convencionais.
Base normativa e precedentes
- Art. 5º, XXXV, CF/88 — Estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito, consagrando acesso à justiça como garantia fundamental.
- Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), Art. 10 — Reconhece direito do preso a atendimento jurídico e acesso a informações sobre seus direitos.
- Resolução CNJ nº 65/2008 — Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção ao Preso e Egresso e suas famílias, incentivando programas de acesso à justiça nos estabelecimentos prisionais.
- Jurisprudência consolidada do STF — Jurisprudência pacífica reconhece que obstáculos fáticos ao acesso à justiça violam direitos fundamentais, justificando políticas públicas de reparação.
Impacto prático
Para os custodiados em Bangu:
- Acesso direto a orientação jurídica sem necessidade de deslocamento extramuros
- Possibilidade de esclarecer dúvidas sobre andamento processual de seus casos
- Redução de prazos para protocolo de documentos e petições
- Oportunidade de obter informações sobre direitos executivos (remição de pena, livramento condicional, saídas temporárias)
Para a administração penitenciária:
- Redução de demandas represadas relacionadas a dúvidas procedimentais
- Melhoria do clima institucional através de acesso formalizado a recursos judiciários
Para o TJRJ:
- Demonstração de efetividade no cumprimento de sua função institucional de distribuição de justiça
- Coleta de dados sobre demandas processuais da população custodiada, informando políticas judiciárias futuras
O que observar
A continuidade e expansão de programas de Justiça Itinerante dependem de alocação orçamentária específica. Carências estruturais no TJRJ e em tribunais estaduais podem comprometer a regularidade da iniciativa. Adicionalmente, é fundamental que profissionais designados para atendimento em unidades prisionais recebam treinamento específico sobre vulnerabilidades da população custodiada e respeito a direitos fundamentais.
A iniciativa não substitui a representação jurídica de defesa especializada; permanece essencial o fortalecimento da Defensoria Pública e do acesso a advogados particulares. O programa funciona como complemento ao sistema de acesso à justiça, não como solução integral.
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