CNJ recomenda uso de IA por oficiais de justiça com proteção de dados
Recomendação nacionaliza protocolos de acesso a sistemas de busca de ativos e dados para cumprimento de mandados com garantias de rastreabilidade e LGPD.
O Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação, aprovada por unanimidade em sessão virtual, que estabelece protocolos nacionais para o acesso de oficiais de justiça a sistemas informatizados do Poder Judiciário. A medida disciplina tanto o uso de ferramentas eletrônicas de pesquisa quanto a aplicação de inteligência artificial na localização de bens e pessoas, com salvaguardas rigorosas de segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Contexto
A atuação de oficiais de justiça no cumprimento de mandados vinha se amparando em acessos localizados a sistemas informatizados pelos tribunais estaduais, federais e trabalhistas. O crescimento das ferramentas disponíveis — bases de dados de ativos, registros de restrições judiciais, informações tributárias e penais — criou um cenário de disparidade nas práticas e lacuna de diretrizes nacionais mínimas. A iniciativa respondeu a demanda formal da Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) e foi desenvolvida por Grupo de Trabalho constituído pelo próprio CNJ. A recomendação reconhece que a consulta descentralizada a esses sistemas, quando adequadamente regulada, reduz congestionamento processual e potencializa a efetividade das decisões judiciais.
O que foi decidido
O CNJ estabeleceu diretrizes nacionais para que tribunais orientem oficiais de justiça no uso de inteligência artificial e ferramentas eletrônicas na execução de mandados. A recomendação sistematiza boas práticas já aplicadas localmente e as eleva a padrão obrigatório. Segundo o relator, conselheiro Marcello Terto, o ato funciona como "bússola" para oferecer aos tribunais um marco comum de referência.
Os oficiais de justiça passam a ter acesso autorizado aos seguintes sistemas: Sisbajud (Busca de Ativos do Poder Judiciário), Renajud (restrição judicial de veículos), InfoJud (informações da Receita Federal ao Judiciário) e BNMP 3.0 (Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, que consolida dados sobre pessoas presas, procuradas e sob medidas penais). A recomendação também estabelece metodologia padrão para pesquisa patrimonial e define fluxo de trabalho conforme normativo anterior do CNJ sobre localização de pessoas e bens.
Base normativa e precedentes
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) — A recomendação exige conformidade total com a LGPD, incluindo princípio da minimização de dados (coleta apenas do necessário) e confidencialidade das informações obtidas.
- Normativos do CNJ sobre localização de bens e pessoas — A recomendação se ampara em precedentes de regulação do CNJ já editados sobre acesso a sistemas informatizados por oficiais de justiça.
- Princípios constitucionais de legalidade, eficiência e transparência — A medida explicita que o uso de ferramentas eletrônicas deve observar esses princípios fundamentais.
- Segurança da informação e rastreabilidade — Trilhas de auditoria obrigatórias de todos os acessos, preservadas por no mínimo dez anos, garantem responsabilização e detecção de desvios.
Impacto prático
Para os oficiais de justiça:
- Acesso padronizado a bases de dados essenciais para localizar bens penhoráveis, identificar pessoas e priorizar diligências com maior probabilidade de sucesso.
- Submissão a regime robusto de rastreabilidade, com possibilidade de auditoria sobre cada consulta realizada.
- Vedação expressa do uso de dados acessados para finalidades diversas daquelas constantes no mandado judicial (restrição de uso secundário).
Para os tribunais:
- Implementação de fluxo de trabalho padronizado e metodologia de pesquisa que reduz a discricionariedade e aumenta a consistência das diligências.
- Redução do congestionamento processual pela maior efetividade no cumprimento de mandados (localização mais ágil de bens, devedores, pessoas).
- Conformidade regulatória com segurança de dados e LGPD, mitigando riscos de responsabilidade civil e administrativa.
Para o sistema de justiça em geral:
- Efetividade aumentada das decisões judiciais, em especial nos casos de execução, arresto e cumprimento de medidas penais.
- Democratização do acesso a ferramentas que já funcionavam regionalmente, eliminando disparidades entre tribunais.
O que observar
A recomendação preserva expressamente a natureza externa do cargo de oficial de justiça, vedando transferência de funções jurisdicionais para esses profissionais. Essa ressalva é importante: oficiais de justiça continuam sendo auxiliares externos do Judiciário, e o uso de IA não converte sua atuação em função judicante.
Pontos de atenção para a implementação: (1) os tribunais deverão estruturar sistemas de auditoria capazes de preservar trilhas por dez anos, demandando investimento em infraestrutura; (2) a vedação de uso secundário de dados será testada na prática — oficiais de justiça precisam entender que acessar um sistema para além do mandado configura desvio; (3) eventual conflito entre a celeridade buscada e a rastreabilidade exigida pode demandar ajustes operacionais.
A recomendação não é vinculante juridicamente, mas sinaliza expectativa firme do CNJ de que tribunais a implementem, reduzindo o risco de ações por desvios de conduta ou violações de dados. Próximos passos incluem regulamentação específica pelos tribunais locais, capacitação de oficiais de justiça e auditoria de conformidade.
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