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TJRJ mantém plantão na segunda-feira com ponto facultativo estadual

Tribunal de Justiça do Rio funciona em regime de plantão na próxima segunda por decisão do governador sobre ponto facultativo.

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TJRJ mantém plantão na segunda-feira com ponto facultativo estadual

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manterá funcionamento em regime de plantão na próxima segunda-feira (29 de junho) em razão do ponto facultativo decretado para os órgãos da administração pública estadual, conforme estabelecido mediante decreto do governador em exercício.

Contexto

O ponto facultativo decretado nos órgãos públicos estaduais fluminenses representa uma medida administrativa de flexibilização do funcionamento da máquina pública em dias específicos. A decisão foi formalmente publicada no Decreto nº 50.346, editado no dia 24 de junho e divulgado na edição subsequente do Diário Oficial. A norma estende-se aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas estaduais, impactando, consequentemente, a rotina de funcionamento do Tribunal de Justiça.

Embora dias destinados a pontos facultativos possam provocar redução de atividades administrativas regulares, a jurisprudência consolidada reconhece a necessidade de manutenção de serviços essenciais do Poder Judiciário, particularmente aqueles ligados a questões de liberdade individual e urgência processual. Neste sentido, o TJRJ adota mecanismo de plantão judiciário para garantir a prestação jurisdicional em casos que não comportem espera.

O que foi decidido

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro funcionará em regime integral de plantão na segunda-feira, dia 29 de junho, conforme comunicado via Ato Executivo nº 103/2026, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 26 de junho. A determinação garante que o Poder Judiciário não se veja paralisado durante o período em que a administração pública estadual observa ponto facultativo, preservando a continuidade da atividade jurisdicional para matérias que exijam resposta urgente.

Base normativa e precedentes

  • Decreto nº 50.346/2026 — Instrumento de decretação do ponto facultativo para órgãos da administração pública estadual, abrangendo administração direta, autarquias e fundações públicas
  • Ato Executivo nº 103/2026 (TJRJ) — Regulação interna do Tribunal quanto ao funcionamento em regime de plantão durante o período de ponto facultativo
  • Constituição Federal, art. 37 — Princípio da continuidade do serviço público; Poder Judiciário enquadra-se como atividade essencial que não pode ser interrompida
  • Lei Complementar nº 64/1990 — Define atribuições do Poder Judiciário e sua responsabilidade pela prestação jurisdicional contínua

Impacto prático

O regime de plantão judiciário funciona ininterruptamente (24 horas) no período, garantindo atendimento para demandas de caráter urgente, entre as quais se destacam:

  • Pedidos de habeas corpus e questões relativas à liberdade individual
  • Requerimentos de prisão preventiva
  • Medidas de busca e apreensão de menores
  • Ordens para ingresso em locais onde esteja caracterizado risco a pessoa
  • Outras matérias que, por sua natureza, não suportem dilação de prazo

O Plantão Judiciário está localizado no Fórum Central da Comarca da Capital, com acesso pela Rua Dom Manuel s/nº, na Praça Quinze, permitindo que cidadãos, advogados e Ministério Público acionem a tutela jurisdicional mesmo durante o período de funcionamento extraordinário do tribunal. Profissionais do direito devem atentar para o funcionamento reduzido das seções administrativas, que permanecem desativadas, direcionando suas demandas exclusivamente para o núcleo de plantão nos casos efetivamente urgentes.

O que observar

Embora o ponto facultativo não suspenda a atividade judicial, deve-se notar que a estrutura administrativa do tribunal opera em modo reduzido. Profissionais do direito e partes que necessitem de protocolos, certidões ou serviços cartorários de caráter não emergencial devem aguardar o retorno ao funcionamento ordinário (terça-feira, 30 de junho). A utilização do plantão deve circunscrever-se estritamente a casos que preencham os critérios de urgência preestabelecidos, evitando-se sobrecarregar o sistema com demandas que possam ser postergadas sem prejuízo.

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