TJRO lança Comitê Estadual da Pessoa Idosa e fortalece proteção em Rondônia
Tribunal de Justiça de Rondônia cria comitê interinstitucional para articular políticas de proteção contra violência a idosos com plano de ação até 2027.
O Tribunal de Justiça de Rondônia institucionalizou, no dia 15 de junho de 2026, um Comitê Estadual da Pessoa Idosa e apresentou o Plano de Ação 2026-2027 da Coordenadoria da Pessoa Idosa, consolidando uma estrutura permanente de atuação conjunta para combater violência e fortalecer políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno naquela unidade federativa.
Contexto
O envelhecimento populacional brasileiro impõe desafios crescentes ao sistema de justiça, particularmente quanto à proteção de direitos e à prevenção de abuso contra pessoa idosa. Embora o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) estabeleça um marco normativo robusto, a articulação entre os atores do sistema de justiça e demais instituições de proteção social permanecia fragmentada em muitos estados. A violência contra idosos, frequentemente de natureza silenciosa — perpetrada no âmbito doméstico, em instituições de longa permanência ou através de negligência — revelava-se como fenômeno subnotificado e insuficientemente investigado.
A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia de formalizar um comitê interinstitucional reflete tendência mais ampla do Poder Judiciário nacional em concentrar esforços organizacionais no atendimento de grupos vulneráveis. A criação da Coordenadoria da Pessoa Idosa no final de 2025, estruturada sob supervisão do desembargador Isaias Fonseca Moraes, representa repositório institucional dessa política.
O que foi decidido
O tribunal instituiu comitê colegiado permanente, vinculado administrativamente ao TJRO, com representação de órgãos essenciais da rede de garantia de direitos: Ministério Público de Rondônia, Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (seccional local), Instituto Nacional do Seguro Social, conselhos de direitos e demais integrantes da rede de proteção social. A estrutura busca, fundamentalmente, congregar atores para discussão e formulação conjunta de políticas públicas, não se constituindo órgão deliberativo autônomo mas coordenador de iniciativas.
O Plano de Ação 2026-2027, estruturado em oito eixos estratégicos, estabeleceu prioridades: (i) consolidação de governança institucional; (ii) fortalecimento da rede de proteção; (iii) ações permanentes de conscientização; (iv) capacitação de magistrados e servidores; (v) priorização de tramitação de processos envolvendo idosos; (vi) ampliação do acesso a serviços e direitos; (vii) realização anual da Semana Estadual da Pessoa Idosa, na semana do Dia Nacional e Internacional (1º de outubro); e (viii) enfrentamento da violência, fortalecimento de projetos sociais e valorização da convivência familiar.
Base normativa e precedentes
- Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) — Estabelece direitos, proteção contra abuso, discriminação e violência; define competências de órgãos públicos para execução de políticas de proteção e promoção.
- Constituição Federal, art. 230 — Obriga família, sociedade e Estado a amparar pessoa idosa, assegurando participação na vida comunitária.
- Lei 8.069/1990 (ECA, aplicável por analogia institucional) — Modelo de coordenadorias temáticas infanto-juvenis, cuja lógica de articulação interinstitucional estende-se a políticas de pessoa idosa.
- Resolução CNJ nº 65/2008 — Institui as Coordenadorias da Infância e Juventude nos tribunais; precedente estrutural para criação de coordenadorias temáticas análogas.
- Jurisprudência consolidada — Superior Tribunal de Justiça reconhece o Estatuto da Pessoa Idosa como microssistema de proteção especial, aplicável com prioridade em caso de conflito normativo (RESp e AgRg reiterados sobre direitos previdenciários e sucessórios).
Impacto prático
Para magistrados e servidores do judiciário: O plano prevê capacitação específica, sinalizando que demandas envolvendo idosos (questões de guarda compartilhada em recomposição familiar, meação, curatela, alimentos, negligência em asilos) devem tramitar com prioridade e com aplicação de metodologia sensível à vulnerabilidade etária. Isso implica em alterações procedimentais internas (prazos reduzidos, audiências com acessibilidade, atendimento diferenciado).
Para ministério público e defensoria pública: A formalização do comitê cria espaço de atuação integrada, permitindo tipificação conjunta de padrões de violência (apropriação de renda de benefícios, isolamento, humilhação constante), maior detecção de casos, e formulação de estratégias processuais convergentes. Promotora de Justiça curadora da Pessoa Idosa alertou que violência contra idosos é tipicamente intrafamiliar e silenciosa, demandando escuta qualificada.
Para famílias e idosos: Acesso expandido a orientação gratuita via defensoria pública, possível representação em ações de proteção (curatela, alimentos contra herdeiros negligentes, investigação de maus-tratos), e participação social através de programas como Semana Estadual e Centro de Convivência, que associa lazer, dignidade e cidadania.
Para rede socioassistencial: Conselhos, secretarias municipais e ONGs ganham interlocutor institucionalizado no poder judiciário, facilitando encaminhamentos de casos, feedback sobre desfechos processuais e alinhamento de políticas preventivas.
O que observar
Implementação prática: A efetividade de comitês interinstitucionalais depende de orçamento, agenda regular, atribuição clara de responsabilidades e cobrança de resultados. A mera formalização não garante mudança de prática. Advogados atuantes em direito de família e sucessões devem acompanhar circulares e resoluções subsequentes do TJRO quanto a prazos diferenciados e procedimentos de priorização.
Lacunas normativas: O Estatuto da Pessoa Idosa carece de regras processuais específicas (como inversão do ônus da prova em ações de alimentos contra herdeiros, ou prazos diferenciados em curatela). O plano estadual não supera essas lacunas legais, apenas as contorna via política judiciária interna.
Próximos passos: Expecta-se que o comitê formule recomendações ao CNJ sobre padronização nacional de coordenadorias da pessoa idosa e produção de jurisprudência defensiva contra processos excessivamente morosos envolvendo idosos. Eventual edição de súmula local ou enunciado do foro pode consolidar teses como "priorização absoluta" e "presunção de vulnerabilidade" em certos contextos.
Risco para profissionais: Advogados que não observem prioridades e metodologia de atendimento diferenciado podem enfrentar crítica ética da OAB. Magistrados devem estar preparados para procedimentos adaptados, sob pena de nulidade por negativa de acesso ou ofensa a direito fundamental.
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