TJSC confirma responsabilidade objetiva por ataque de pitbull
Tribunal manteve condenação do tutor por ataque de pitbull a yorkshire, reconhecendo responsabilidade objetiva e reduzindo dano moral por excessivo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a responsabilidade do proprietário de um pitbull pelo ataque ao cão de pequeno porte de outra pessoa, reconhecendo a natureza objetiva dessa responsabilidade e mantendo o dever de reparar danos materiais e morais, embora com redução do quantum indenizatório. A decisão teve efeito imediato de manter o ressarcimento das despesas veterinárias e prejuízos financeiros da vítima, ao mesmo tempo em que readequou o valor compensatório por dano moral.
Contexto
O caso envolve um conflito cada vez mais presente nas áreas urbanas: incidentes entre animais de estimação em espaços públicos e comerciais. A controvérsia suscita duas linhas de análise jurídica recorrentes: (i) a incidência da responsabilidade objetiva do detentor do animal, prevista no Código Civil, e (ii) a quantificação do dano moral decorrente da ferida ao animal de companhia e do sofrimento do seu tutor. A controvérsia ganha complexidade quando se discute culpa concorrente, força maior ou eventual falha de guarda por parte da vítima. Jurisprudência dos tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça costuma aplicar o art. 936 do Código Civil (Lei 10.406/2002) como fundamento para responsabilizar o proprietário/possuidor do animal, salvo prova de excludentes da responsabilidade.
O que foi decidido
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou, em grau de recurso, a condenação imposta em primeiro grau ao tutor do pitbull. O colegiado entendeu que a responsabilidade pelo ataque é objetiva, cabendo ao proprietário demonstrar causa excludente — como culpa exclusiva da vítima ou força maior — o que não ocorreu nos autos. Assim, manteve-se o dever de reparar os prejuízos materiais, que incluem despesas veterinárias emergenciais, procedimentos médicos, tratamentos de reabilitação e perdas financeiras decorrentes de cancelamento de compromissos acadêmicos e viagens.
Quanto ao dano moral, o tribunal reconheceu o sofrimento significativo do tutor da cadela, decorrente de ter presenciado lesões graves ao animal de estimação. Entretanto, considerou o valor fixado em primeira instância excessivo diante das circunstâncias e promoveu redução do montante indenizatório, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para adequar a compensação ao caráter reparador e pedagógico da medida.
O relator presente no acórdão destacou em sua fundamentação a premissa do art. 936 do Código Civil, a narrativa testemunhal sobre a ausência de contenção adequada do animal de grande porte e a ausência de provas que imputem culpa à tutora da yorkshire.
Base normativa e precedentes
- Art. 936, Código Civil (Lei 10.406/2002) — impõe responsabilidade do proprietário ou detentor do animal pelos danos a que este der causa, salvo prova de culpa exclusiva da vítima ou força maior.
- Art. 927, Código Civil — obrigação geral de reparar o dano com fundamento na responsabilidade civil objetiva subsidiária nas hipóteses previstas em lei. (contextualiza reparação).
- Art. 373, CPC (Lei 13.105/2015) — distribuição do ônus da prova, relevante para a apreciação da alegação de culpa exclusiva da vítima pelo recorrente; incumbência de quem alega o fato constitutivo.
- Jurisprudência consolidada dos tribunais estaduais e do STJ — costumam aplicar responsabilidade objetiva em casos de agressões entre animais quando não demonstrada causa excludente.
Impacto prático
- Para advogados que atuam em danos patrimoniais e morais: a decisão reforça a aplicabilidade do art. 936 do Código Civil em casos urbanos, confirmando a tendência de responsabilização objetiva do detentor de animal de grande porte. Em ações futuras, a estratégia do réu deverá concentrar-se na produção robusta de provas da excludente (força maior, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito).
- Para proprietários de animais: a sentença sublinha a necessidade de medidas de contenção adequadas (coleira, guia, focinheira quando exigível por porte/temperamento), especialmente em locais com circulação de terceiros; a falta de cautela pode gerar obrigação de indenizar independentemente da intenção.
- Para pet shops, restaurantes e espaços públicos privados: risco de responsabilidade indireta ou de ser acionado em rito paralelo caso não adotem regras claras de convivência entre animais e clientes; políticas internas e comunicação de regras podem mitigar litígios.
- Para partes em curso: a manutenção das verbas materiais (despesas médicas e perdas financeiras) indica que comprovantes de gastos e proventos interrompidos têm elevado peso probatório.
O que observar
- Prova da excludente: o recorrido alegou cerceamento de defesa pela limitação probatória e sustentou culpa da vítima; o tribunal rejeitou. Em casos semelhantes, a aceitação ou não de prova testemunhal e pericial pode ser decisiva. Atenção ao manejo do incidente probatório e aos pedidos de produção de prova no bojo do processo, à luz do CPC.
- Quantum indenizatório: o tribunal reafirmou que o valor do dano moral deve observar proporcionalidade e função pedagógica; apelações podem conseguir readequações, portanto a fixação inicial não é absoluta. Pedir a modulação dos efeitos ou repercussão geral não é a via típica nesses litígios de primeiro porte, mas recursos ao tribunal local e, eventualmente, ao STJ permanecem possíveis em temas de direito suplementar.
- Prevenção e políticas públicas: o julgamento sinaliza espaço para regulamentação municipal/estadual mais detalhada sobre circulação de animais em estabelecimentos comerciais, o que pode reduzir litigiosidade.
Processo: 5036421-31.2023.8.24.0008
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar essa matéria.
Relacionadas em Cível
Ver tudoVenda duplicada de imóvel obriga indenização pelo valor atual
Decisão determina que comprador lesado por venda em duplicidade tem direito a indenização equivalente ao valor de mercado atual do bem; consequência prática sobre cálculos e provas.
STJ reafirma proteção dos direitos morais em caso 'Pantanal'
O STJ consolidou a distinção entre direitos patrimoniais e morais em ação sobre a novela Pantanal, reconhecendo dano moral por alterações na obra.
STJ afeta Tema 1.450 sobre deferimento tácito da justiça gratuita
Corte Especial do STJ afetou recursos para definir se omissão judicial diante do pedido de justiça gratuita vale como deferimento tácito; decisão uniformizará procedimentos e suspenderá processos.