TJSP elege três desembargadores para o Órgão Especial até 2028
Tribunal Pleno do TJSP escolhe integrantes do Órgão Especial com participação de 99,4% dos desembargadores em votação eletrônica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concretizou nesta quinta-feira a eleição de três novos integrantes do seu Órgão Especial, colegiado responsável pelo exercício de funções administrativas e judiciais de relevância institucional. A votação alcançou índice de participação extraordinariamente elevado, com 354 dos 356 desembargadores comparecendo aos urnas eletrônicas, representando 99,4% do colégio eleitoral.
Pelas duas vagas destinadas à Classe Carreira (magistrados), foram eleitos Afonso de Barros Faro Júnior, com 234 votos, e Irineu Jorge Fava, com 182 votos. Para a vaga reservada à Classe Advogado — decorrente do Quinto Constitucional —, venceu Spencer Almeida Ferreira com 153 votos. Os mandatos terão início em 2 de julho do corrente ano e perduram até 1º de julho de 2028, período de quatro anos conforme regulamentação usual dos órgãos dirigentes do judiciário estadual.
Contexto
O Órgão Especial constitui instância decisória de natureza híbrida: funciona simultaneamente como órgão administrativo da corporação e como tribunal para determinadas matérias e recursos. Sua composição reflete a estrutura interna do TJSP e segue critérios constitucionais que garantem representação equilibrada entre magistrados efetivos e representantes da advocacia (Quinto Constitucional), mecanismo previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988.
As três vagas ora preenchidas resultaram do término dos mandatos anteriores de Marcia Regina Dalla Déa Barone, do primeiro mandato de Afonso de Barros Faro Júnior (ele retorna ao órgão por reeleição) e de José Carlos Ferreira Alves. A renovação periódica desses mandatos assegura que o Órgão Especial mantenha dinâmica democrática interna e distribua responsabilidades de gestão entre diferentes integrantes da magistratura paulista.
O processo eleitoral ocorreu por sistema eletrônico entre 8 e 16 horas, metodologia que moderniza a transparência da escolha e minimiza irregularidades. Competiam pela segunda vaga na Classe Carreira o desembargador Flávio Abramovici (169 votos) e José Manoel Ribeiro de Paula (88 votos), ambos permanecendo como suplentes para possíveis sucessões. Na Classe Advogado, concorreram também a desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano (135 votos) e Hugo Crepaldi Neto (49 votos).
O que foi decidido
O Tribunal Pleno elegeu definitivamente os três candidatos com maior votação dentro de suas respectivas classes. A votação não comporta contestação recursal — configura expressão direta da soberania do colégio eleitoral conforme estatutos internos do tribunal. O presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, anunciou publicamente os resultados no Salão Nobre Ministro Costa Manso do Palácio da Justiça, conferindo transparência e formalidade ao ato.
Afonso de Barros Faro Júnior retorna ao Órgão Especial após lapso temporal, trazendo experiência acumulada como ouvidor do TJSP (biênio 2024-2025) e coordenador da Diretoria de Execução dos Precatórios (Depre). Irineu Jorge Fava, eleito com margem menor mas expressiva, assumirá papel complementar na governança, coordenando atribuições ligadas ao bem-estar funcional (Diretoria de Apoio aos Servidores) e integrando comissões de acessibilidade e prevenção ao assédio. Spencer Almeida Ferreira, na qualidade de membro advindo do Quinto Constitucional desde 2009, consolidará a ponte institucional entre Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (seção São Paulo) e Defensoria Pública.
Base normativa e precedentes
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Art. 94, CF/88 — Prevê que um quinto dos assentos dos Tribunais Superiores serão providos por escolha do Presidente da República entre advogados e membros do Ministério Público; a mesma proporção aplica-se aos tribunais estaduais.
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Regimento Interno do TJSP — Estabelece o funcionamento e composição do Órgão Especial, os critérios de elegibilidade e o sistema de votação para eleição de seus integrantes.
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Jurisprudência institucional — A eleição para órgãos administrativos do judiciário é ato interna corporis, não sujeito a controle judiciário quanto à legitimidade material, cabendo ao colégio eleitoral deliberar livremente conforme seus regulamentos.
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Prática consolidada — Renovações periódicas do Órgão Especial reforçam distribuição equitativa de responsabilidades e evitam concentração excessiva de poder decisório em pequeno grupo de magistrados.
Impacto prático
Para a administração do TJSP:
- O Órgão Especial, agora renovado em parte significativa, terá legitimidade reforçada para deliberar sobre questões administrativas e disciplinares que afetam a corporação judiciária;
- A gestão de temas sensíveis (execução de precatórios, políticas de inclusão, combate ao assédio moral) recairá sobre magistrados recém-eleitos pelo voto dos pares, aumentando accountability interna.
Para advogados:
- Spencer Almeida Ferreira, como membro do Quinto Constitucional, atuará como interlocutor privilegiado entre o tribunal e a advocacia, influenciando decisões que afetam tanto a estrutura judiciária quanto o exercício profissional.
Para magistrados e servidores:
- Os eleitos coordenarão comissões e diretorias que tocam diretamente políticas de bem-estar funcional, acessibilidade e segurança psicossocial, áreas que transcendem puramente a gestão administrativa.
O que observar
A eleição consolidou-se sem controversias aparentes ou atritos internos relevantes, sinalizando relativa coesão dentro da corporação. Todavia, observa-se que:
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Reeleição vs. renovação: Afonso Faro Júnior retorna ao Órgão Especial após hiato, o que pode sinalizar tanto reconhecimento de sua gestão anterior quanto dificuldade de renovação geracional em setores chave como precatórios;
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Votos minoritários: Os candidatos suplentes (Flávio Abramovici com 169 votos, próximo do eleito Fava com 182) sugerem divisões internas que, embora não expressivas numericamente, podem refletir diferentes visões sobre prioridades institucionais;
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Representação do Quinto Constitucional: Spencer Ferreira será único membro não-magistrado no órgão, mantendo proporção minorizada típica dessa representação, mas com peso institucional compatível com sua função de ponte entre poderes;
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Próximos passos: Durante o mandato (até julho de 2028), espera-se que o Órgão Especial se pronuncie sobre questões administrativas pendentes, composição de outras comissões internas e, possivelmente, alterações regimentais.
A votação exemplifica mecanismo de legitimação interna do judiciário estadual, transferindo poder decisório corporativo para o corpo inteiro de desembargadores. Tal prática, embora não sujeita a revisão externa, reforça a ideia de que órgãos autoadministrados devem observar rigor e transparência equivalentes aos processos que aplicam a terceiros.
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