TJSP suspende expediente presencial no dia do jogo do Brasil em 2026
Tribunal de Justiça de São Paulo adota trabalho remoto integral em 29 de junho de 2026, suspende prazos processuais físicos e estabelece compensação de horas.
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou comunicado administrativo estabelecendo regime excepcional de funcionamento para o dia 29 de junho de 2026, ocasião em que a Seleção Brasileira participa do Campeonato Mundial de Futebol. O expediente nas unidades de primeira e segunda instâncias, bem como nas secretarias do órgão, funcionará integralmente em regime de trabalho remoto, em jornada reduzida de cinco horas (das 8h às 13h), com obrigação posterior de compensação das horas não trabalhadas.
Contexto
O ato configura exceção à rotina processual e administrativa ordinária dos tribunais estaduais, refletindo prática recorrente em órgãos do poder público durante eventos de relevância nacional. A decisão incide sobre estrutura complexa que envolve magistrados, servidores, profissionais do direito e públicos variados, demandando coordenação de diferentes esferas de funcionamento: processual, administrativa e tecnológica.
A medida reconhece que a participação da seleção em campeonato mundial de futebol configura circunstância de interesse coletivo excepcional que justifica ajuste extraordinário no funcionamento da máquina judiciária. Simultaneamente, busca preservar a prestação jurisdicional, ainda que em escala reduzida, mediante a adoção de modalidade de trabalho remoto e mantendo a processualidade digital ativa.
O que foi decidido
A Presidência do TJSP estabeleceu que no dia 29 de junho de 2026 ocorrerá funcionamento extraordinário conforme segue: (i) jornada reduzida de oito horas para cinco horas, compreendida entre 8h e 13h; (ii) trabalho remoto obrigatório para toda a estrutura, sem atendimento presencial ao público ou advogados; (iii) suspensão de prazos processuais relativos aos autos físicos; (iv) manutenção da tramitação digital conforme regime ordinário do Código de Processo Civil; (v) compensação posterior das horas não trabalhadas, com prazo-limite de 30 de outubro de 2026.
O comunicado autoriza excepcionalmente o teletrabalho para servidores que não possuem autorização formal permanente, inclusive aqueles com menos de um ano de exercício, desde que preencham requisitos mínimos de infraestrutura (equipamentos e conexão à internet) e que suas atribuições sejam compatíveis com execução remota.
Para os servidores cujas funções sejam incompatíveis com labor remoto ou que careçam de meios técnicos para sua realização, o comunicado concede dispensa do expediente, também com obrigação de compensação das horas não trabalhadas.
Base normativa e precedentes
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Art. 224, §1º, CPC (Lei 13.105/2015) — Define o regime de suspensão e continuidade de prazos processuais em períodos extraordinários; a disposição é aplicável aos expedientes que tramitam em formato digital, mantendo a processualidade mesmo em dia de funcionamento reduzido.
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Lei 14.442/2022 — Regulamenta o teletrabalho na administração pública federal, servindo como referencial normativo para as administrações estaduais quanto aos requisitos mínimos de infraestrutura e compatibilidade de funções.
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Jurisprudência consolidada — O Supremo Tribunal Federal reconhece a competência administrativa dos tribunais para editar atos de gestão interna relativos à organização de seus serviços, desde que não contrariem a Constituição Federal e leis gerais.
Impacto prático
Para magistrados e servidores: o cumprimento da jornada remota reduzida é obrigatório, ressalvadas as exceções por incompatibilidade funcional ou insuficiência técnica. A compensação de horas deve ser registrada no sistema de frequência e realizada até 30 de outubro de 2026, sob supervisão do dirigente da unidade. Não há flexibilidade quanto ao prazo-limite de compensação.
Para profissionais do direito (advogados e defensores): não haverá atendimento presencial nas sedes do tribunal. Petições e movimentações deverão ser realizadas exclusivamente via plataformas digitais. Os prazos processuais relativos aos autos físicos ficam suspensos, mas aqueles referentes aos processos digitais continuam a correr normalmente conforme o disposto no Código de Processo Civil.
Para partes processuais e público em geral: impossibilidade de protocolo presencial de documentos, retirada de certidões ou realização de atos que exijam presença física. Recomenda-se que todos os procedimentos sejam antecipados ou realizados através de meios digitais.
O que observar
O comunicado não estabelece critérios detalhados para aferir quais atribuições são "incompatíveis" com teletrabalho, deixando margem de discricionariedade aos dirigentes das unidades. Recomenda-se que cada secretaria produza matriz interna de compatibilidade funcional antes da data do evento, a fim de evitar inconsistências na aplicação do regramento.
A obrigação de compensação das horas não trabalhadas vincula-se à realização posterior de labor, não constituindo simples "liberação". Servidores devem considerar que a compensação pressupõe jornadas adicionais ao longo do período até 30 de outubro de 2026.
O regime excepcional aplica-se aos expedientes de primeira e segunda instâncias e secretarias do tribunal. Não há menção expressa ao funcionamento de órgãos especializados (como câmaras temáticas) ou àqueles ligados a funções jurisdicionais específicas (como centrais de mandados ou protocolo), podendo haver interpretações variadas conforme a estrutura interna de cada foro.
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