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TJSP aprova lista tríplice para juiz efetivo do TRE-SP

Órgão Especial do TJSP encaminha tríplice à Presidência para preenchimento de vaga na magistratura eleitoral.

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TJSP aprova lista tríplice para juiz efetivo do TRE-SP
Foto: Marina Lorenzini / Unsplash

O Órgão Especial do TJSP elaborou e encaminhou à Presidência da República uma lista tríplice contendo os candidatos aprovados para o cargo de juiz efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, na categoria jurista. A decisão, tomada em sessão plenária, segue os procedimentos constitucionais e regulamentares que disciplinam a promoção cruzada entre órgãos do Poder Judiciário.

Contexto

A vaga no TRE-SP decorreu do término do primeiro biênio de Cláudio José Langroiva Pereira em 19 de agosto de 2026. Conforme estabelecido na Constituição Federal e nas normas internas do TJSP, a magistratura eleitoral comporta designação de juízes de duas categorias: magistrados da carreira e juristas. A categoria jurista contempla profissionais de notório saber jurídico que não integram necessariamente a carreira tradicional da magistratura, ampliando o critério de seleção e promovendo pluralidade na composição do tribunal especializado.

O procedimento de seleção segue o disposto no artigo 120, § 1º, da Constituição Federal, que autoriza a composição dos tribunais eleitorais mediante indicação de membros do Poder Judiciário e de juristas. A Resolução TJ nº 819/19 do TJSP operacionaliza esse processo, estabelecendo critérios e prazos para formação da lista tríplice que será submetida à apreciação presidencial.

Anteriormente, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) do TJSP, em 10 de junho, havia deliberado por votação unânime pelo encaminhamento de uma lista sêxtupla ao Órgão Especial. Essa lista inicial, contendo seis nomes, foi reduzida para tríplice através do processo de votação secreta realizado no Órgão Especial, mecanismo que garante imparcialidade e sigilo nas deliberações relativas a indicações em cargos públicos.

O que foi decidido

Em sessão realizada em 24 de junho, o Órgão Especial do TJSP realizou votação secreta para seleção dos três candidatos que comporiam a lista tríplice. O presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, presidiu a sessão contando com a participação do desembargador Oswaldo Luiz Palu.

Os resultados da votação foram os seguintes: Alexandre Jamal Batista recebeu 16 votos, posicionando-se em primeiro lugar na tríplice; Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel obteve 15 votos, ocupando a segunda colocação; e Gabriela de Castro Ianni conquistou 12 votos, completando a tríplice com a terceira posição. Outros candidatos que participaram do pleito foram Yasmine D'Araújo Maluf Alarcon, que recebeu 11 votos, Antonio Baptista Gonçalves, com 10 votos, e Cláudio José Langroiva Pereira, incumbente, que obteve 5 votos.

A lista tríplice, resultado do escrutínio secreto, será encaminhada formalmente à Presidência da República para que o Presidente da República efetue a nomeação. Tecnicamente, o presidente não está vinculado à ordem da listagem e pode escolher qualquer dos três nomes indicados, embora a praxe institucional frequentemente respeite a ordem de votação como orientação preferencial.

Base normativa e precedentes

  • Art. 120, § 1º, CF/88 — autoriza que os tribunais eleitorais sejam compostos por juízes do Poder Judiciário e por juristas, possibilitando designação cruzada entre órgãos judiciais.
  • Resolução TJ nº 819/19 (TJSP) — regulamenta o processo de seleção e indicação de membros para tribunais especializados, estabelecendo requisitos, prazos e procedimentos para formação de listas de candidatos.
  • Prática institucional de indicação cruzada — amplamente consagrada entre STF, STJ, TST e tribunais eleitorais regionais, favorecendo o intercâmbio de experiências jurídicas e a pluralidade da magistratura.

Impacto prático

Para o Poder Judiciário:

  • A indicação de juristas para tribunais eleitorais enriquece a diversidade de perspectivas jurídicas, incorporando profissionais que podem trazer experiência em outras áreas do direito e da vida forense.
  • A nomeação deverá ocorrer no prazo regulamentado, viabilizando a transição ordeira do cargo e a continuidade administrativa do TRE-SP.

Para os candidatos aprovados:

  • Os três nomes indicados recebem reconhecimento institucional formal de seu saber jurídico e capacidade técnica pela magistratura paulista, independentemente de quem for finalmente nomeado.
  • O processo mantém sigilo nas deliberações e evita exposição inadequada dos votantes, preservando a imparcialidade do julgamento.

Para a Presidência da República:

  • Recebe três alternativas plenamente avaliadas e legitimadas pelo Órgão Especial do TJSP, garantindo qualidade na escolha e observância de critérios técnicos prévios.

O que observar

Não há indicações de questionamentos ou divergências quanto ao procedimento adotado. A votação unânime prévia no Conselho Superior da Magistratura refletiu consenso institucional sobre a necessidade e oportunidade da vaga. O processo de votação secreta no Órgão Especial segue as melhores práticas de imparcialidade nas designações judiciais.

A nomeação efetiva caberá ao Presidente da República, que deve observar o prazo de 19 de agosto de 2026 para a posse do novo juiz. Após nomeação e posse, eventual regulamentação específica quanto aos critérios funcionais do magistrado eleitoral poderá advir de atos subsequentes do próprio TRE-SP ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme competência.

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