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TJSP mantém condenação por estelionato e extorsão contra candidata a emprego

Tribunal paulista confirma pena de 7 anos e 8 meses contra homem que extorquiu candidata a emprego com promessas de contratação.

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TJSP mantém condenação por estelionato e extorsão contra candidata a emprego
Foto: Tingey Injury Law Firm / Unsplash

A Sétima Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a responsabilidade de um homem pela prática simultânea de estelionato e extorsão contra uma mulher que se candidatava a uma vaga de emprego, fixando sua pena em sete anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa e indenização de R$ 8 mil à vítima.

Contexto

A combinação de estelionato com extorsão é típica de fraudes ocupacionais nas quais o agente aproveita a situação de vulnerabilidade do ofendido. Neste caso, o cenário envolve um processo seletivo — contexto em que a vítima se encontra psicologicamente inclinada a acreditar em promessas de contratação e disposta a realizar sacrifícios financeiros. O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, caracteriza-se pela obtenção de vantagem econômica mediante artifício, ardil ou engano. A extorsão, disciplinada no artigo 158 do mesmo código, repousa na coação físico-moral mediante ameaça. Quando praticadas conjuntamente contra a mesma vítima e em contexto de relacionamento anterior enganoso, ambas alimentam-se mutuamente, intensificando o injusto penal e justificando penas mais severas.

O que foi decidido

A câmara especializada manteve em sua integralidade a sentença proferida pela Vara Única de Tabapuã, rejeitando os argumentos defensivos do condenado. Segundo o acórdão, a dinâmica dos fatos foi reconstructed com clareza: o réu, durante entrevista de seleção realizada no seu local de trabalho, obteve o contato telefônico da candidata e posteriormente marcou encontro presencial. Naquele momento, iniciou solicitações de dinheiro, justificando-as como necessárias para "garantir" a contratação. A vítima realizou múltiplas transferências monetárias com base nessa promessa falsa. Quando a ofendida suspeitou das intenções fraudulentas e interrompeu os pagamentos, o agente escalou o conflito para ameaças graves: afirmou que mataria os filhos dela, configurando assim o elemento coercitivo da extorsão.

Em seu voto, o desembargador relator enfatizou que o testemunho da vítima apresentava coerência narrativa, confirmada por outras testemunhas e por acervos documentais produzidos no processo. Em contraste, a defesa do apelante apresentou versões contraditórias que não resistiram ao cotejo com as provas. O magistrado observou explicitamente: "Caracterizado, então, o dolo do apelante, tendo em vista que agiu de maneira a enganar a vítima, com consciência da ilicitude da vantagem econômica que teria". Isso significa que o tribunal reconheceu tanto o elemento volitivo (consciência e vontade) quanto o intencional (desejo do resultado) requeridos para ambos os crimes. A votação foi unânime entre os três membros da turma julgadora.

Base normativa e precedentes

  • Art. 171, Código Penal — Define estelionato como obtenção de vantagem econômica ilícita mediante ardil, artifício ou engano; o crime exige dolo direto e consuma-se com a obtenção da vantagem, não com seu efetivo recebimento.

  • Art. 158, Código Penal — Configura extorsão a obtenção de vantagem econômica mediante coação exercida por ameaça de dano injusto; integra o rol dos crimes contra o patrimônio.

  • Concurso de crimes — Quando o mesmo agente pratica estelionato seguido de extorsão contra a mesma vítima, há convergência entre o artifício inicial (engano) e a coação posterior (ameaça), frequentemente reconhecida como concurso material, permitindo ao magistrado dosimetria agravada.

  • Jurisprudência consolidada do tribunal — O TJSP tem reiteradamente confirmado condenações simultâneas por esses dois crimes quando a prova demonstra claramente a transição entre o engano (primeira fase) e a ameaça (segunda fase).

Impacto prático

Para advogados criminais em defesa:

  • A uniformidade de testemunhos e documentação torna difícil a desconstituição de condenações em caso de apelação; teses exculpatórias contraditórias prejudicam credibilidade.
  • Condenações por estelionato qualificado (quando a vítima é vulnerável ou o bem é essencial) costumam receber dosimetria acima do mínimo legal.

Para vítimas de fraudes ocupacionais:

  • Reafirma-se o direito a reparação civil (R$ 8 mil neste caso), executável contra o condenado ainda durante o cumprimento da pena.
  • Documenta-se jurisprudência útil para ações de regresso ou complementação de indenização.

Para investigação e denúncia:

  • Demonstra que provas documentais (comprovantes de transferência) são críticas; ausência delas enfraquece a acusação.
  • Depoimentos de testemunhas que presenciaram aproximação, convites a encontros e mudanças comportamentais da vítima fortalecem a narrativa do engano inicial.

O que observar

O acórdão não aborda explicitamente se houve eventual aproveitamento de erro da vítima quanto a promessas de contratação já constituindo estelionato, ou se o crime iniciou-se apenas quando o primeiro dinheiro foi solicitado. Essa distinção importa para futuros casos similares, pois situa o momento de consumação. Além disso, a decisão não desenvolve critérios específicos para dosimetria quando estelionato e extorsão se combinam — deixando espaço para harmonização jurisprudencial futura.

O condenado pode ainda buscar recurso extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando violação a norma federal ou divergência jurisprudencial, mas a unanimidade da câmara e a robustez das provas documentais reduzem significativamente as chances de êxito. A execução da pena em regime semiaberto, com direito a progressão após cumprimento de percentual previsto na Lei de Execução Penal, permanece disponível como estímulo ao cumprimento adequado da sentença.

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